Numero do processo: 13805.007745/98-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF.ANTECIPAÇÕES - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS AO TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO - PLEITO À COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSTERIORMENTE CONSTITUÍDO APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR – IMPROCEDÊNCIA – INTEMPESTIVIDADE - OCORRÊNCIA. O direito creditório havido por retenção na fonte superior ao tributo devido ou na existência de base negativa decorre, no regime de tributação pelo lucro real anual, do ajuste do lucro líquido ou do prejuízo fiscal do ano-calendário, mormente em que se verifica uma soma algébrica em favor do contribuinte. O pleito à restituição ou à compensação tributária que desse confronto decorra ultima-se após o decurso de cinco anos contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 107-07789
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.002565/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Valor inferior ao Valor de Alçada estabelecido na Portaria MF nº 333/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-74201
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13822.000024/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - MOMENTO - COMPROVAÇÃO - DUT EM BRANCO (DATA E VALOR) - Colacionando o contribuinte documentação hábil e idônea, consistente em declarações com firmas reconhecidas, reconstituindo a cadeia de compradores, no sentido de comprovar que a alienação do veículo se deu em momento e valor diversos daqueles consignados no DUT afasta-se a exigência fiscal, pela inexistência de ganho de capital.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10945
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13811.000068/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
EXERCÍCIOS DE 1992, 1993, 1994 e 1995.
Não tendo o contribuinte comprovado, nos autos, não ser Contribuinte do Imposto de que se trata, seja por não ser proprietário, seja por não ser possuidor, seja por não deter o domínio útil do imóvel rural , nos exercícios em relação aos quais pleiteia a restituição dos valores recolhidos, não há como atender seu pleito.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13808.001698/99-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – Cancela -se a exigência formalizada após o trânsito em julgado de apelação em mandado de segurança que autorizou a impetrante a compensar os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, independente da trava de 30%, durante o exercício de 1995.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 108-07.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13822.000056/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13819.001110/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
A partir da CF/88, de acordo com o disposto no art. 146, III, b, as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar. A solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos.
Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150, § 4º e 173. O que o § 4º do art. 150, no caso de haver pagamento antecipado, prescreve que se não houver lei federal, estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação.
Se não houver a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art. 173, aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de FINSOCIAL ocorridos no período de novembro/1991 a março/1992, indicados na autuação, e o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente, lavrado com o intuito de prevenir a decadência, foi cientificado ao contribuinte em 18/04/2000 quando já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento.
RECURSO.VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13808.005142/98-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - Nos termos do art. 23, § 2º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, sendo omitida a data do recebimento da decisão de primeira instância, considera-se feita a intimação, quinze dias após a data da expedição da mesma.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - MÉTODO DE APURAÇÃO - Tendo o imposto de renda tributação à medida que os rendimentos vão sendo percebidos, deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária à análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13808.004041/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL.
Não se submete a julgamento matéria coincidente com a que se discute no âmbito do Judiciário, sendo irrelevante se interposta a ação antes ou depois do auto de lançamento, em face da preponderância da decisão judicial sobre a administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Estando o MPF regularmente emitido e tendo os atos sido praticados em consonância com o mesmo, não existe nulidade a obliterar o trabalho fiscal e o lançamento.
COFINS. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA.
Estando a exigibilidade suspensa por determinação judicial, sem proibição da prática do lançamento tributário, incumbe à autoridade fiscal proceder à providência, sem prejuízo da exigência dos juros de mora, na inexistência de depósito judicial da quantia integral.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000338/99-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADAS - O pagamento de férias e licença-prêmio indenizadas e não gozadas por necessidade de serviço não constitui rendimento tributável, vez que possui natureza indenizatória, não se caracterizando como um acréscimo patrimonial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19066
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
