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4704433 #
Numero do processo: 13135.000048/95-51
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. Os erros constatados no preenchimento da DITR e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (inteligência do art. 147, § 2º, CTN). VTN. REVISÃO. O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Inexistindo nos autos elementos que justifiquem a supervalorização do VTN tributado para o ITR/94, utiliza-se o VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal para o município de localização do imóvel rural, constante da IN/SRF nº 16/95. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704972 #
Numero do processo: 13212.000007/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não cumprido o prazo para a apresentação da defesa, não se terá instaurado o litígio. Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30065
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário. Ausentes os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4708264 #
Numero do processo: 13629.000132/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INTEMPESTIVIDADE - É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4708279 #
Numero do processo: 13629.000160/97-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04331
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4703798 #
Numero do processo: 13116.001474/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinar o IRPJ devido, o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo 30%. A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, não compensados em virtude desse limite, poderá ser utilizada nos anos-calendário subseqüentes. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - ABATIMENTO DE ENCARGOS FINANCEIROS JÁ INCORRIDOS, OBTIDO EM RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS -Os descontos nos encargos financeiros incorridos e contabilizados como despesa em exercícios anteriores, obtidos em posterior repactuação de dívida, devem receber o tratamento de receitas, no período de competência em que ocorrer a renegociação. Não comprovado o alegado erro de escrituração, nenhum reparo a ser feito no lançamento. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4708023 #
Numero do processo: 13628.000257/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77811
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4706402 #
Numero do processo: 13557.000049/95-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Admissível a dedução de despesas com instrução, desde que fixadas em acordo ou sentença judicial e devidamente comprovadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42698
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4704250 #
Numero do processo: 13133.000142/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. O VTNm poderá ser revisto pela Autoridade Administrativa nos termos da Lei 8.847/94, art. 3º, § 4º, quando questionado pelo contribuinte. A ausência de pressupostos essenciais no Laudo Técnico de Avaliação, impossibilita a revisão do VTNm. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30381
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4703638 #
Numero do processo: 13116.000550/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Por expressa previsão legal, a base de cálculo da contribuição ao PIS é o faturamento e não a margem de comercialização. EXCLUÇÕES. A Distribuidora de Bebidas, na condição de substituída tributária, não pode excluir da base de cálculo do PIS o ICMS retido pelo fabricante, este sim, substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77285
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4708453 #
Numero do processo: 13629.000321/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04177
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA