Numero do processo: 13056.000301/2010-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente a incompetência do agente do ato e a preterição do direito de defesa são vícios insanáveis que conduzem à nulidade.    
Numero da decisão: 1302-000.861    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.     
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE    
Numero do processo: 10380.011455/2004-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.
Havendo dúvida quanto à autoria dos fatos ilícitos apurados pela fiscalização, há que se afastar o lançamento    
Numero da decisão: 1201-000.667    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.     
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO    
Numero do processo: 11516.001934/2006-79    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2202-000.273    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.    
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO    
Numero do processo: 15586.000971/2007-78    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2007  
DECADÊNCIA PARCIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  
PELO CONTRIBUINTE. APURAÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA.  O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou  inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,  portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.  No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a  existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha  de salários da empresa recorrente.  Aplicável  a  apuração  do  crédito  previdenciário  por  aferição  indireta/arbitramento  na  hipótese  de  deficiência  ou  ausência  de  quaisquer  documentos  ou  informações  solicitados  pela  fiscalização,  que  lançará  o  débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte,  com  esteio  no  artigo  33,  §§  3º  e 6º,  da  Lei  8.212/91,  c/c  artigo  233,  do  Regulamento da Previdência Social.   As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na  hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova  redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei  nº 9.430/1996.  
Recurso Voluntário Provido em Parte  Crédito Tributário Mantido em Parte.    
Numero da decisão: 2301-002.641    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  I)  Por  maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições  apuradas  até  a  competência  08/2002,  anteriores  a  09/2002,  devido  à  aplicação  da  regra  decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido  o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos  geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da  fiscalização; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o  Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento  parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº  9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os  Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa  aplicada;  II)  Por  unanimidade  de  votos:  a)  em  negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES    
Numero do processo: 13971.001052/2007-42    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/01/2004 a 06/10/21004
Ementa: TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E PAGO COM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 360/STJ.
1. Nos termos da Súmula 360/STJ, " O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação e regularmente declarados, mas pagos a destempo ". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista
em lei, é modo de constituição do crédito tributário,  dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido.
2. Recurso especial desprovido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2201-001.642    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  NEGAR  provimento ao recurso.    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 19311.000324/2008-28    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM DESACORDO COM SEUS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância cujos termos encontram-se
em total desacordo com as razões que a fundamentam, circunstância que representa flagrante preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 2302-001.702    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,  por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e  voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA    
Numero do processo: 36624.014089/2006-03    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  Data do fato gerador: 31/10/2006  RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.  REDUÇÃO DA MULTA.  As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de  2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32-A à Lei n º  8.212.  Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato  pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de  defini-lo  como  infração;  b)  quando  deixe  de  tratá-lo  como  contrário  a  qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento  e  não  tenha  implicado  em  falta  de  pagamento  de  tributo;  c)  quando  lhe  comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da  sua prática.  RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA  FALTA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.  A  relevação  prevista  no  art.  291,  §  1º  do  RPS  necessitava  dos  seguintes  requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração;  Primariedade  do  infrator;  Correção  da  falta  até  a  decisão  do  INSS;  Sem  ocorrência de circunstância agravante.  A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator  atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade  do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante;  surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade  não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte.  Analisando  os  requisitos  e  os  autos,  verifica-se  que  a  recorrente  não  é  primária.    
Numero da decisão: 2302-001.870    
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda  Seção  do  Conselho  Administrativo  de  Recursos  Fiscais,  por  unanimidade  em  conceder  provimento  parcial  ao  recurso  voluntário,  nos  termos  do  relatório  e  voto  que  integram  o  presente  julgado.  A  multa  deve  ser  calculada  considerando  as  disposições  da  Medida  Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei  n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
Numero do processo: 10314.007413/2007-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 3102-000.201    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 10882.002478/2003-09    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DESCRIÇÃO EM DESACORDO COM A REALIDADE DOS FATOS. ART. 90 DA MP nº 2.15835/2001. CANCELAMENTO.
Verificado que a ocorrência e descrição dos fatos apontados no auto de infração eletrônico encontram-se em desacordo com a realidade provada nos autos, bem como, não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 90 da MP nº 2.15835/2001, implica em violação ao pressuposto da correta determinação da matéria tributável, previsto no art. 142 do CTN, não podendo, dessa forma, subsistir o lançamento de ofício efetuado.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os valores declarados em DCTF tem o caráter de confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência do crédito tributário lá informado, atribuído pelo art. 5o, § 1o, do Decreto lei n° 2.124/84.    
Numero da decisão: 1202-000.841    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do  relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO    
Numero do processo: 18471.000500/2007-45    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2007  COFINS  E  PIS.  AÇÃO  JUDICIAL.  RENÚNCIA  ÀS  INSTÂNCIAS  ADMINISTRATIVAS.  Não  cabe  a  apreciação  pela  autoridade  administrativa  de  questões  já  submetidas  à  esfera  judicial.  Alteração  normativa  superveniente  não  descaracteriza  o  objeto  da  ação  judicial,  quando  não  acompanhada  de  alteração legal ou de norma interpretativa.  INCONSTITUCIONALIDADE.  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  FALTA  DE  ATRIBUIÇÃO DO CARF.  Não  compete  à  autoridade  administrativa  apreciar  arguições  de  inconstitucionalidade  ou  ilegalidade  de  norma  legitimamente  inserida  no  ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário.  CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.  O atributo de suspensão de exigibilidade do crédito tributário reconhecido no  auto de infração somente pode ser alterado por revisão de lançamento.  Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 3302-001.586    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fizeram sustentação  oral pela recorrente o advogado Paulo Fernando Souto Maior Borges – OAB/RJ 158037 e pela  Fazenda Nacional a Procuradora Bruna Garcia Benevides.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO    

