Numero do processo: 11128.004144/2010-03
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/06/2010
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 11516.001241/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OCORRÊNCIA OU NÃO DE ALIENAÇÃO COMO NEGÓCIO OCULTO
O emaranhado enredo contábil e de transferência de recursos não informa meros erros contábeis, erros formais. Pelo contrário, seu desenlace, com o que se constata inclusive o aumento fictício do PL da Continental Veículos, conjugado com o encadeamento dos declarados negócios societários, denuncia que a cisão da Continental Veículos com a constituição da JJ2 e subsequente incorporação dessa pela recorrente foram simulações subjetivas. O real negócio jurídico acobertado foi a alienação da participação societária na Continental Veículos pela recorrente para Wanderlei Berlanda. Nesse quadro, não possui valor jurídico a alegação de que é problema de Wanderlei Berlanda, o fato de ele ter transferido os recursos à recorrente, e não à Continental Veículos.
DEDUÇÕES DA ALIENAÇÃO - GANHO DE CAPITAL
1. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DA CESSÃO DE FRANQUIA TOYOTA ENTRE A RECORRENTE E A CONTINENTAL VEÍCULOS
A investida já tinha o contrato de distribuição de veículos automotores, fornecimento de componentes, de prestação de pós-venda e de cessão de uso de marca firmado com a Toyota do Brasil Ltda., antes do alegado contrato de arrendamento da recorrente para a investida. Dedução incabível.
2. REEMBOLSO POR CONTRATO DE CESSÃO ENTRE TERCEIRO E A RECORRENTE DE DIREITO DE CONCESSÃO DA TOYOTA
Ainda que o recibo do recebimento de Wanderlei Berlanda seja de reembolso pela mencionada cessão, tal valor integra o de alienação da Continental Veículos, pela recorrente, a Wanderlei Berlanda. Dedução incabível.
CUSTO NA APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL
Custo zero. Diante da ausência do investimento na Continental Veículos na escrituração contábil da recorrente, não há como se quantificar o custo de aquisição de tal investimento.
MULTA QUALIFICADA
A simulação subjetiva, com as supostas criação da JJ2 (por cisão da Continental Veículos) e subsequente incorporação da JJ2 pela recorrente, resultou induvidosamente demonstrada. Associe-se a essa simulação subjetiva a forma como ela transcorreu, com o emaranhado enredo contábil e de transferência de recursos. Existência do elemento subjetivo do tipo, o dolo, para a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1103-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10245.000777/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DE LUCRO.
A partir de 01/01/2006, a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação Imobiliária, construção .de prédios destinados à. venda, bem corno a venda de imóveis construídos e/ou adquiridos para revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato, passou a integrar a receita bruta sobre a qual se aplica o percentual (8%) de determinação de base de cálculo do IRPJ devido trimestralmente, com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1401-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, EM REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, EM NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10508.000801/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2007
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF.
Recurso Voluntário Negado.
A participação de representante do sindicato na comissão responsável pela negociação para pagamento da participação nos lucros e resultados é formalidade legal que, uma vez descumprida, torna os pagamentos a esse título suscetíveis de incidência de contribuições sociais.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INCLUSÃO DE SEGURADOS EM PLANO DIFERENCIADO NEGOCIADO SEM A PRESENÇA DE REPRESENTANTE SINDICAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sociais sobre as parcelas pagas a grupos de empregados contemplados em plano de PLR diferenciado, que não tenha sido objeto de negociação por comissão integrada por representante do sindicato representativo dos empregados.
Numero da decisão: 2401-003.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento. II) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial para excluir a multa das competências 04 e 05/2007. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.918321/2012-88
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009
DIREITO A RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Havendo prova suficiente nos autos para comprovar o direito à restituição, devem os mesmos serem recebidos como prova do alegado em homenagem ao princípio da verdade material.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718.
Matéria pacificada pelo STF,, com dispositivo inclusive, revogado pela Lei nº 11.941, em seu artigo 79, inciso XII.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3801-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 11020.720574/2009-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo. (Súmula CARF nº 1)
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11543.003468/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/05/2007
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO.
A apresentação, por protocolo ou via postal, fora do prazo legal de 30(trinta) dias a contar da intimação da decisão de primeira instância administrativa é considerado intempestivo, não preenchendo os requisitos de admissibilidade. Logo, não pode ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 15504.003278/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS - SALÁRIO INDIRETO - VALE TRANSPORTE - PAGAMENTO EM PECÚNIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PARECER 60 DA AGU
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".
VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - APURAÇÃO EM CONTAS CONTÁBEIS E RECIBOS DE PAGAMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES - PROCEDÊNCIA DOS LANÇAMENTOS
Tendo o auditor identificado pagamentos a pessoas físicas na contabilidade e não tendo o recorrente provado suas alegações não há como determinar a exclusão de referidos fatos. Note-se que após toda a argumentação trazida pelo julgador, rebateu o recorrente com as mesmas alegações da impugnação, não apresentando qualquer elemento novo capaz de alterar aquela decisão.
A contratação de pessoas físicas é fato gerador de contribuições previdenciárias, independente do tipo de tratamento que a empresa atribuía aos empregados
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE.
A declaração de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos federais, bem como de ilegalidade destes últimos, é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o pedido de perícia que for considerada prescindível, a teor do disposto na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. Não há qualquer dúvida, nem mesmo foi questionada a base de cálculo apurada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de realização de diligência ou perícia; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o levantamento vale transporte.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Léo Meirelles do Amaral, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10530.720183/2013-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. ATOS DE OFÍCIO. VALIDADE. PRORROGAÇÃO.
Para os efeitos da exclusão da espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas, os atos de ofício, escritos, praticados por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, valerão pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.
TERMO DE CIÊNCIA E DE CONTINUAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VALIDADE PARA EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE.
Válida a lavratura de Termo de Ciência e de Continuação de Procedimento Fiscal, para o fim de evitar a reaquisição da espontaneidade por parte do sujeito passivo.
ENTREGA DE DECLARAÇÃO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33)
Numero da decisão: 1803-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Deve ser verificada a existência de eventuais valores recolhidos em parcelamento (fls. 490 e 491 ND), para amortização do crédito tributário ora integralmente mantido.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva e Ricardo Diefenthaeler.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 19515.004396/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
MATÉRIA DE FATO
Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações do contribuinte e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o afastamento da exigência tributária correspondente. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1102-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Opperman Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Resigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
