Numero do processo: 13839.909787/2012-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
Estando o Despacho Decisório suficientemente fundamentado, demonstrando com clareza as razões de fato e de direito que justificaram a não homologação da compensação, não há que se falar em reforma da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1801-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 18088.000758/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10166.723691/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, I da Lei n° 8212/91 c/c art. 225, I, e §9° do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 34. LEGALIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados, o da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
Constitui infração ao Art. 32, II, da Lei 8.212/91 deixar a empresa de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as quantias descontadas, as contribuições patronais e os totais recolhidos.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. CFL 35.
Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, III, da Lei n° 8212/91 c/c art. 283, II, b, do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis do interesse desta Autarquia, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
A inobservância de obrigação tributária acessória constitui-se fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 59. ART. 32, I, DA LEI Nº 8.212/91. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003. PROCEDÊNCIA.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições sociais a cargo dos segurados empregados e dos Segurados Contribuintes Individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher, no prazo legal, o valor assim arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei, a teor do §5º do art. 33 da Lei nº 8.212/91.
AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. VALOR ÚNICO E INDIVISÍVEL.
Sendo o valor penalidade imposta através do Auto de Infração único e indivisível, o quantum debeatur a ele associado independe da gravidade e do número de infrações cometidas, bastando para a sua caracterização e imputação a ocorrência de uma única infração à obrigação tributária violada.
FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGOCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA.
Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado.
É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN.
RECUSA OU SONEGAÇÃO DE DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constitui-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário, a teor dos parágrafos 3º e 6º do art. 33 da Lei nº 8.212/91.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes.
Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. NATUREZA INFORMATIVA.
O Relatório de Vínculos anexo ao lançamento tributário previdenciário lavrado unicamente em desfavor de pessoa jurídica não tem o condão de atribuir responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tampouco comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10640.001918/2002-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997
SUBSTITUIÇÃO MULTA DE OFÍCIO POR MULTA DE MORA POR DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.
A substituição da multa de ofício pela multa de mora por decisão da 1ª instância (DRJ) é imprópria, tendo em vista as características destas, por falta de competência legal para sua realização. O lançamento e a exigência de crédito tributário é de competência legal da autoridade fiscal preparadora e lançadora, e não da julgadora, nos termos da legislação e do regimento interno do órgão fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9303-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10469.724626/2011-22
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
Ementa:
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento parcial. O Conselheiro Ronnie Soares Anderson acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior e Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.
Numero do processo: 10983.901108/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE PROVA DO CRÉDITO ALEGADO.
Deve ser indeferido o ressarcimento quando a Contribuinte, apesar de intimada e diligência, não apresenta as provas do crédito alegado
Numero da decisão: 3401-002.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 13971.720798/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À ALTERAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996 PELA LEI Nº 11.488/2007. IMPOSSIBILIDADE DE PENALIDADE DE MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
Embora as alterações do texto do art. 44 da Lei nº 9.430/1996 tenham de fato distinguido as bases de cálculo das penalidades de multa isolada e de ofício, não pretendeu cumulá-las. Por essa razão, é inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ainda que após a vigência das alterações da Lei nº 11.488/2007.
Não é possível opor Embargos para tentar reapreciar a matéria quando esta já foi devidamente examinada com base em fundamento distinto do quanto pretendido por alguma das partes, haja vista que o julgador pode formar livremente a sua convicção.
Numero da decisão: 1202-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pela Fazenda Nacional para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta convocada), Marcos Antônio Pires (suplente convocado), Geraldo Valentim Neto, Joselaine Boeira Zatorre, (suplente convocada) e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente momentaneamente a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 16327.904333/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 18/06/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE.
Devem ser admitidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, atribuindo-lhes efeitos infringentes quando a solução da contradição exigir modificação da decisão tomada.
Embargos Acolhidos
Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3102-002.303
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Votou o Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira, que havia pedido vista do Processo.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.720336/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
AJUSTE ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO NÃO VERIFICADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO IMPROCEDENTE.
Comprovado que a autuada declarou e recolheu os valores de IRPJ apurados no ajuste anual, descabe falar-se em insuficiência de recolhimentos, pelo que o lançamento de ofício é tido como improcedente e deve ser cancelado.
MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, b, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário e não apresenta situação de saldo negativo. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
AJUSTE ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO NÃO VERIFICADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO IMPROCEDENTE.
Comprovado que a autuada declarou e recolheu os valores de CSLL apurados no ajuste anual, descabe falar-se em insuficiência de recolhimentos, pelo que o lançamento de ofício é tido como improcedente e deve ser cancelado.
MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, b, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 1102-000.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes (Substituto Convocado), Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13151.000026/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
IRPF. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN.
No julgamento do REsp º 973.733/SC, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver antecipação do pagamento, utiliza-se a sistemática prevista no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, o dies a quo será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicação do art. 62-A do Anexo II da Portaria MF nº 256/2009.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL.
Para se beneficiar da tributação favorecida a lei exige a escrituração do Livro Caixa, abrangendo todas as receitas e despesas com a atividade rural. Além do mais, todos os valores escriturados deverão ser comprovados mediante documentação hábil e idônea, conforme dispõe o art. 60 da Lei nº 9.250/1995.
Numero da decisão: 2201-002.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 20/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
