Numero do processo: 14486.000931/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O 13º SALÁRIO. RENDIMENTO SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
A pensão judicial incidente sobre o 13º salário deve ser excluída da base de cálculo para fins de apuração do IR retido por ocasião do pagamento do próprio 13º salário. Por se tratar de rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, as deduções relativas ao mesmo não integram a base de cálculo do imposto levado ao Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2102-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 10/09/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10680.011086/2005-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVA EFETIVA DOS PAGAMENTOS. EXIGÊNCIA JUSTIFICÁVEL DIANTE DE CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO DIFERENCIADAS.
A autoridade lançadora pode exigir, além da apresentação de recibos, que o contribuinte apresente prova adicional da efetividade dos pagamentos, desde que as circunstâncias de fato assim o justifiquem.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente Convocado), Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10680.930336/2009-97
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO VALOR DO CRÉDITO RECONHECIDO.
Admite-se a interposição de embargos de declaração na hipótese de erros materiais e erros de cálculos quanto a valores reconhecidos a título de saldo negativo de CSLL ou IRPJ em determinado do ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional e re-ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.808 proferido em sessão realizada em 04 de dezembro de 2013, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 11011.000307/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/07/2004
INFORMAÇÕES ADUANEIRAS. PRESTAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Não há que se falar em aplicação do instituto da denúncia espontânea no caso de infrações cuja materialidade é, justamente, ser espontâneo. A prestação de informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento fiscal é o que caracteriza a ação espontânea. A infração que é cometida depois do início do procedimento fiscal não pode mais ser tipificada como prestação fora do prazo, mas como falta de prestação, já que foi essa a ocorrência identificada no início do procedimento.
A denúncia espontânea pressupõe o arrependimento eficaz do contribuinte, o que não ocorre quando o bem tutelado vincula-se ao interesse de que a informação seja prestada em prazo determinado.
PRAZO ESPECIFICADO. IMEDIATAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
É indecifrável e arbitrário o prazo especificado como imediato ou imediatamente, por dar ensejo a delimitações pessoais, ainda mais quando a sua inobservância acarreta aplicação de multa.
Numero da decisão: 3102-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que dava parcial provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros e Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10783.722242/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.445
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD 37.328.305-9, lavrado no Código de Fundamento Legal 68, para que a multa aplicada seja calculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n º 11.941/2009 Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário dos Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD 37.328.306-7 e DEBCAD 37.328.307-5, para reconhecer que, no período lançado, a entidade cumpria com os requisitos necessários para usufruir da isenção patronal das contribuições previdenciárias, conforme determinado por sentença judicial transitada em julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Fábio Pallaretti Calcini, André Luís Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16327.720300/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2007
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.396.751-9
Consolidados em 17/12/2012
DECADÊNCIA. No presente caso há decadência dos meses de fevereiro, abril, julho e agosto de 2007, conforme determina o artigo 150, § 4º do CTN, haja vista recolhimento antecipado de parte da contribuição previdenciária, cabendo aplicação da Súmula CARF 99.
DA NÃO APLICAÇÃO DA MULTA. Trata-se de lançamento para prevenção de decadência e o caput do artigo 63 da Lei 9.430/96, com a nova redação dada pelo artigo 70 da MP 2.158-35/2001, dispõe que na constituição do crédito tributário destinado a prevenção da decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN, como é o caso em tela, não caberá multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de impedimento: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10283.720961/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
LIVROS FISCAIS.
É obrigação acessória do contribuinte escriturar livros contábeis e ofertar receita à tributação, de modo que a atuação do Fisco é necessária somente perante casos em que há indícios de irregularidades fiscais, de modo que não há que se falar em inversão do ônus probatório.
RECEITA APURADA A APARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE.
É possível apurar a receita da contribuinte a partir das informações prestadas ao Fisco Municipal e utilizadas para fins de apuração do iSSQN devido.
MULTA CONFISCATÓRIA
Afasta-se o argumento de multa confiscatória, tendo em vista a impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade de lei por corte administrativa.
Numero da decisão: 1401-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13161.720102/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. CONSIDERAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO QUE ATESTA A EXISTÊNCIA E A EXTENSÃO DAS ÁREAS. OBRIGATORIEDADE DO ADA.
A partir do exercício de 2001, é indispensável apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para o gozo da isenção relativa às áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Este requisito formal deve ser acompanhado de Laudo Técnico Ambiental que ateste a existência e a extensão das áreas, emitido por órgão ou autoridade ambiental ou profissional legalmente habilitado com a devida responsabilidade técnica. As áreas constantes do ADA, que não estão comprovadas pelo referido Laudo não podem ser consideradas.
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. APA.EXCLUSÃO. REQUISITO.
No caso de imóvel contido em área de proteção ambiental, a exclusão dessa área, para fins de apuração da base de cálculo do ITR, não é automática, dependendo para tanto de ato específico do Poder Público. (art. 10, parágrafo 1º, inciso II, alienas b e c da Lei nº 9.393, de 1996).
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2801-003.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e José Valdemir da Silva. Ausentes os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13827.000774/2005-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS . CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO.
No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 (art. 3º, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis - dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo - vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo insumo, como é e sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização.
PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. GLOSA.
A não-comprovação dos créditos, referentes à não-cumulatividade, indicados no Dacon, implica sua glosa por parte da fiscalização.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores.
Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação, ausente vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido.
DESPACHO DECISÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É incabível a arguição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15374.966351/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. SRF NO 600/2005. REVOGAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA CARF No 84.
Restando expressamente revogadas as disposições da IN SRF no 600/2005 pela IN SRF 900/2008, não mais se verifica qualquer óbice para a utilização dos créditos decorrentes de retenções, inclusive, no mesmo ano-calendário.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1301-001.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
