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7506333 #
Numero do processo: 11610.011972/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7529639 #
Numero do processo: 10830.913629/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a recorrente seja intimada a apresentar a documentação relativa às operações com aquisição de debêntures de Serra da Mesa e operações da Conta de Resultados a Compensar CESP, nos termos do voto do relator, vencidos o Conselheiro José Renato Pereira de Deus que dava provimento ao recurso voluntário e os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) e Diego Weis Jr que negavam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7560095 #
Numero do processo: 10880.991093/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 EMPRESA EM FASE PRÉ-OPERACIONAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RETENÇÕES NA FONTE. IMPOSTO RETIDO INTEGRA SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Os registros da Contribuinte sinalizam a sua condição de empresa em fase pré-operacional, há menção à vários financiamentos para a sua (única) atividade - construção da usina -, na DIPJ não constam outras atividades que pudessem ser objeto de tributação, havendo documentos externos de outros órgãos que permitem aceitar esta sua condição, além de que a escrituração contábil mostra-se condizente com sua situação no ano de 2009, em fase pré-operacional, situação que a decisão recorrida não conseguiu descaracterizar. Desta forma, de se acatar que os impostos retidos na fonte das aplicações financeiras integrem o saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1401-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a importância de R$ 4.389.690,02, como saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2009, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que negou provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7539234 #
Numero do processo: 10980.724133/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2004 NULIDADE DE AUTUAÇÃO As hipóteses de nulidade encontram-se previstas expressamente na legislação tributária, não restando quaisquer delas configuradas nos autos. OMISSÃO DE RECEITAS Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Numero da decisão: 1201-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Andre Almeida Blanco

7527843 #
Numero do processo: 15504.729877/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo para aguardar o trânsito em julgado, pelo STF, dos acórdãos relativos ao ADPF 324 e ao RE 958252 (esse último na sistemática da repercussão geral), nos quais se discute a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, e no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (tema 725 da repercussão geral)." (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente) e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7524813 #
Numero do processo: 11080.927778/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste norma legal que prescreva a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. Entender de forma diversa implicaria em violação aos art. 5º, II, e 37, caput, da Constituição e art. 97 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7553099 #
Numero do processo: 19647.010485/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 30/06/2007 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Não se homologa a compensação de tributo realizada antes do trânsito em julgado da decisão judicial autorizadora, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966, combinado com o art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O pagamento de tributo cuja exigibilidade esteja suspensa não gera direito à repetição do indébito enquanto não tiver sido proferida decisão judicial definitiva favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 3301-005.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira , Marcelo Costa Marques D´ Oliveira, Ari Vendramini , Salvador Candido Brandão Junior, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7542712 #
Numero do processo: 10980.939984/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7513023 #
Numero do processo: 11080.901301/2014-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o presente julgamento deste processo até prolatação de Acórdão meritório definitivo, nesta mesma instância do CARF nos autos do processo nº 11080.903819/2013-27, vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou pelo sobrestamento até decisão definitiva no âmbito administrativo. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Relatório Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 328 a 348) interposto contra v. Acórdão (fls. 306 a 319) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Fortaleza/CE, que negou provimento à Manifestação de Inconformidade apresentada pela Contribuinte (fls. 02 a 289), mantendo o r. Despacho Decisório (fls. 297 a 301) que expressamente deixou de reconhecer, parcialmente, o suposto crédito de IRPJ oriundo de saldo negativo do ano-calendário de 2009. Em resumo, a parcela ainda controversa do crédito pretendido por meio da PER/DCOMP nº 38145.79172.311001.1.3.02-7526 refere-se a R$ 902.105,44, referente ao não reconhecimento de estimativa compensada. Como mencionado, tal monta denegada refere-se à estimativa de IRPJ de julho de 2009, a qual foi saldada com crédito COFINS por meio de outra DCOMP, igualmente não homologada, que é objeto do processo administrativo nº 11080.903819/2013-27, ainda não findado. Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo: Tem-se no presente o Despacho Decisório nº de rastreamento 079282566, fl. 297, tratando-se de ato administrativo que não reconheceu o direito creditório evidenciado no PER/DCOMP nº 38145.79172.311001.1.3.02-7526, fls. 291/296, concernente ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2009, exercício 2010, o que se deu na forma a seguir reproduzida: A pessoa jurídica postulou o crédito de R$ 11.296.201,95, que foi reconhecido de forma parcial pela autoridade administrativa competente para a apreciação da matéria, o que se manifestou no valor de R$ 10.394.096,51. O resultado se deu em razão da confirmação apenas parcial de estimativas informadas pela interessada, tudo conforme abaixo quantificado: Demais Estimativas Compensadas: R$ 47.037.339,38 (valor informado) – R$ 46.135.234,24 (valor reconhecido) = R$ 902.105,14 (valor não reconhecido) Dessa forma, o crédito reconhecido foi insuficiente para compensar os débitos informados no PER/DCOMP, razão pela qual a compensação informada pelo sujeito passivo foi homologada de maneira parcial, restando exigível a seguinte quantia: R$ 779.815,28 + R$ 155.963,05 + R$ 224.898,72 = R$ 1.160.677,05 (total exigido) A notificação da pessoa jurídica pela via postal se deu no dia 15/04/2014, fl. 302. Irresignada com o que foi deliberado, em 15/05/2014 a pessoa jurídica apresentou a sua manifestação de inconformidade, fls. 02/20, documento em que teceu as considerações a seguir apresentadas. Preliminar de nulidade – Cerceamento do direito de defesa A homologação parcial da compensação decorrente do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2009 teve por fundamento a homologação igualmente parcial da compensação manifestada no PER/DCOMP nº 17485.93389.070510.1.3.11-4080, contendo crédito da Cofins Não-Cumulativa do 3º (terceiro) trimestre de 2008, utilizado pela requerente para compensar débito da estimativa de IRPJ de julho de 2009. No entanto, não foram apresentados os cálculos das glosas dos créditos da Cofins que impactaram no valor pela Fazenda Nacional apurado para o saldo negativo do IRPJ do exercício 2010. Assim, o agente fiscal não trouxe aos autos elemento essencial a ser analisado, revisado e eventualmente contestado pela ora manifestante. Limitou-se o representante fazendário a reproduzir os valores que não foram homologados das compensações das estimativas utilizadas na quantificação do saldo negativo de 2009, sem demonstrar os motivos que levaram ao não reconhecimento da integralidade dos créditos utilizados pela pessoa jurídica interessada. A ausência da apontada informação é essencial para que a manifestante exerça seu direito à ampla defesa e ao contraditório, relativamente à compensação glosada no presente processo, o que acarreta na necessária decretação da nulidade de despacho decisório contraditado (art. 5º, inc. LV, CF). O prejuízo à defesa do contribuinte é apontado com clareza em lição de Leandro Pausen, conforme doutrina reproduzida. Evidente, portanto, que o ato administrativo combatido não apresenta os elementos indispensáveis à determinação do montante de créditos do PIS/Pasep e da Cofins glosados e, em razão disso, à redução do saldo negativo utilizado na compensação parcialmente homologada, configurando nítida violação aos artigos 9º e 10, inc. V, do Decreto nº 70.235, de 1972, entendimento que já foi acolhido pelo CARF (Acórdão nº 303-34619, de 16/08/2007). Razões de Mérito Desse ponto em diante, passou a apresentar as razões de mérito que a ser ver levarão à reforma do despacho decisório, as quais foram assim distribuídas: - Do necessário sobrestamento do processo em face da pendência de decisão final nos autos dos processos administrativos de nºs 11080.903819/2013-27 e 11080.731521/2012-28 – Motivo condicionante e artigo 151, III, do CTN; - Do direito ao crédito sobre despesas aduaneiras (incluindo transporte/frete); e - Glosas de crédito em duplicidade no que tange aos pagamentos realizados às empresas responsáveis pelo desembaraço aduaneiro (“DHL” e “UPS”). No que toca à questão do sobrestamento, registrou ser cediço e pacificado na doutrina e na jurisprudência que tanto as manifestações de inconformidade quanto os recursos têm o condão de suspender a exigibilidade dos créditos tributários (§ 11 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, c/c art. 151, III, CTN). No caso em tela, o saldo negativo glosado decorreu da homologação parcial de estimativa de julho de 2009 que foi compensada com crédito da Cofins do 3º semestre de 2008, tratando-se de ato administrativo em relação ao qual a pessoa jurídica apresentou a sua manifestação de inconformidade, como pode ser observado no processo 11080.903819/2013-27. Dessa maneira, o despacho decisório neste processo combatido desconsiderou a discussão administrativa ainda pendente de decisão definitiva, relativamente à homologação parcial da estimativa compensada que entrou no cômputo do saldo negativo de 2009. No entender do agente fiscal é possível que um débito com exigibilidade suspensa permita, de imediato, a redução de créditos favoráveis ao contribuinte, o que representa a exigência de um débito suspenso, em evidente e literal contrariedade ao que dispõem a Lei nº 9.430, de 1996, e o CTN. Se a requerente está discutindo o crédito da Cofins que entende ter direito e que foi usado para compensar a estimativa que deu azo ao saldo negativo, o processo iniciado a partir da presente manifestação de inconformidade deve ser suspenso, sob pena de se correr o risco de decisões e cobranças contraditórias. Caso a interessada logre êxito nos autos do 11080.903819/2013-27, o saldo negativo ora debatido restará restabelecido e o que o despacho decisório combatido perderá a sua razão de ser, devendo o presente processo ser suspenso até que no outro ocorra uma decisão definitiva. Ademais, analisando-se o processo 11080.903819/2013-27 vê-se que parcela dos créditos da Cofins foi glosada em razão de um outro processo administrativo, o de nº 11080.731521/2012-28, contendo auto de infração do IRPJ e reflexos, em que a autoridade fiscal arbitrou o resultado do ano-calendário 2007. A consequência disso foi a alteração da modalidade de apuração da Cofins do regime não-cumulativo para o regime cumulativo, o que reduziu o saldo credor da manifestante para os anos-calendário 2008 e 2009. O processo que trata do IRPJ e reflexos também foi impugnado pela interessada, situação a demonstrar que o crédito tributário lá lançado também está com a sua exigibilidade suspensa. Estando a empresa discutindo a decisão que determinou o arbitramento do lucro e a alteração do regime da Cofins do não-cumulativo para o cumulativo, tem-se mais uma razão para que o processo 11080.903819/2013-27, assim como o presente, sejam suspensos, única medida possível para que as decisões sejam compatíveis entre si. Nesse sentido, a jurisprudência encontrada no TRF da 4ª Região. Finalizou suas considerações acerca da necessidade do sobrestamento do presente julgamento com a seguinte assertiva: Ante todo o exposto, não há o que tergiversar; enquanto tramitarem os processos relativos às compensações de COFINS (3o trimestre de 2008) com IRPJ relativo a julho de 2009 (processo n° 11080.903819/2013-27) e o processo que determinou a mudança do regime de apuração de COFINS de não-cumulativo para cumulativo (processo n° 11080-731.521/2012-28), não pode o Fisco, com fundamento na homologação parcial de compensação objeto do processo n° 11080.903819/2013-27 (no caso, a DCOMP 17485.93389.078510.L3.77-4080) e no auto de lançamento objeto do processo n° 11080-731,521/2012-28, glosar créditos, indeferir de plano compensações que utilizaram tais créditos e proceder com a cobrança destes, antes de findos aqueles processos administrativos. Assim, requer a Manifestante que o presente processo permaneça sobrestado até que exarada decisão final administrativa nos autos dos processos n°s 11080.903819/2013-27 e 11080.731521/2012-28, sob pena de violação às disposições do artigo 151, III do CTN. A partir desse ponto em diante, passou a abordar as duas temáticas pertinentes ao reconhecimento parcial do crédito da Cofins do 3º (terceiro) trimestre de 2008, matéria tratada no processo 11080.903819/2013-27: IV.2 – Do direito ao crédito sobre despesas aduaneiras (incluindo transporte/frete); e IV.3 – Das glosas em duplicidade no que tangem aos pagamentos realizados para empresas responsáveis pelo desembaraço aduaneiro (“DHL” e “UPS”). Ao final de tudo, formulou as seguintes conclusões e requerimentos: (i) Preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do presente despacho decisorio em face do evidente cerceamento de defesa em relação à redução do saldo negativo de IRPJ, devido à glosa de créditos de COFINS pela alteração do regime não-cumulativo para cumulativo de PIS/Pasep e COFINS, que haviam sido utilizados para compensação com estimativas de IRPJ; Caso não reconhecida a nulidade acima apontada, requer-se o sobrestamento deste processos tendo em vista: (ii) a evidente conexão entre a presente demanda e o processo n° 11080.731521/2012-28, havendo este último determinado a aplicação do arbitramento do lucro da ora Manifestante para o ano de 2008, implicando, por consequência, a alteração do regime não-cumulativo para o cumulativo de PIS/Pasep e COFINS e extinguindo a possibilidade de a ora Manifestante aproveitar créditos de tais contribuições apropriados em 2007, os quais, por sua vez afetaram o montante de créditos disponíveis em 2008, as compensações de tais créditos com estimativas de IRPJ de 2009 e , finalmente, o saldo negativo de IRPJ de 2010; (iii) a perfeita identidade da presente demanda com o processo n° 11080.903819/2013-27, tanto em relação às razões, quanto em relação aos períodos e tributos no que tange à suposta inexistência de créditos decorrentes de pagamentos de despacho aduaneiro. Ainda, caso os julgadores desta Delegacia Regional de Julgamento decidam pelo prosseguimento e julgamento da demanda mesmo ante as implicações acima descritas, requer a Manifestante: (iv) a reversão da glosa de créditos de COFINS em relação às despesas aduaneiras incorridas pela ora Manifestante durante o 3o trimestre de 2008, com a consequente majoração do saldo negativo de IRPJ de 2010; e, por fim; (v) o adiamento das glosas de crédito em duplicidade no que tange aos pagamentos realzados às empresas responsáveis pelo desembaraço aduaneiro ("DHL" e "UPS"), com a consequente majoração do saldo negativo de IRPJ de 2010. Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial ajuntada posterior de documentos relacionados aos fatos tratados no presente feito. Ainda, requer a aplicação de efeito suspensivo, nos termos dos art. 74, §11, da Lei 9.430/96 combinado com o art. 151, III, do CTN em relação ao crédito tributário em discussão na DCOMP referida pelo Despacho Decisório discutido. É o que se tem a relatar. Processada a Defesa, foi proferido pela 3ª Turma da DRJ/FOR o v. Acórdão, ora recorrido, negando provimento às razões apresentadas, mantendo o r. Despacho Decisório recorrido: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SALDO NEGATIVO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. ESTIMATIVA COMPENSADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS ATRIBUTOS DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Ausentes os atributos de certeza e de liquidez, dada a inexistência de decisão administrativa definitiva, a respeito do direito creditório utilizado na compensação da estimativa, não há como se reconhecer o direito creditório pertinente ao saldo negativo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 DESPACHO DECISÓRIO SUCINTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DISPONIBILIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO CONTENDO OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O demonstrativo de análise do crédito disponibilizado eletronicamente ao sujeito passivo, quando da notificação do despacho decisório contestado, possui aptidão suficiente para o pleno exercício do direito de defesa da requerente, entendimento que se mostra ratificado pelas teses que se fazem presentes na peça contestatória por este colegiado analisadas. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Diante de tal revés, foi interposto o Recurso Voluntário, em suma, abandonando as alegações meritórias referentes às outras compensações das quais a presente DCOMP depende, mas trazendo alegações de nulidade dos débitos correspondentes à compensação aqui não homologada, em razão de duplicidade de sua exigência, a nulidade do v. Acórdão por cerceamento de defesa e a relação de prejudicialidade com a demanda que envolve o crédito oriundo da estimativa de julho de 2009. Na sequência, os autos foram encaminhados para este Conselheiro relatar e votar. É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7550365 #
Numero do processo: 13884.902387/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidade do lançamento. O auto de infração lavrado identificando a matéria tributada e com fundamentação legal correlata (artigo 10 do Decreto nº 70.235/72) não caracterizada a preterição do direito de defesa, devendo ser mantida a autuação. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA