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5459494 #
Numero do processo: 11020.901549/2012-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-002.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn ,Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5382785 #
Numero do processo: 15540.720417/2012-02
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso, contado da data da ciência da decisão. No presente caso, o contribuinte apresentou sua peça recursal fora do prazo previsto na legislação previdenciária, fato que impede seu conhecimento dado à preclusão operada. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Léo Meirelles do Amaral e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5414018 #
Numero do processo: 15586.001193/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO. É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5440942 #
Numero do processo: 16682.721142/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso. RELATÓRIO VALE S/A, já qualificada nos autos, recorre de decisão proferida pela 8ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro/RJ-I que, por unanimidade de votos, julgou IMPROCEDENTE a impugnação interposta contra lançamento formalizado em 15/12/2011, reduzindo a CSLL a compensar ou a ser restituída nos anos-calendário 2006 e 2007 no montante de R$ 17.915.183,26. O Termo de Verificação Fiscal de fls. 365/376 aponta infrações na apuração da base de cálculo da CSLL, decorrentes da falta de adição ao lucro líquido de: Tributos com exigibilidade suspensa nos anos base de 2006 e 2007, nos montantes respectivos de R$ 122.617.470,78 e R$ 11.980.089,19; Ajustes por diminuição do valor de investimentos avaliados pelo PL no ano-calendário de 2006, no valor de R$ 9.438.352,00; Parcelas não dedutíveis das multas no ano base de 2006, no montante de R$ 32.110.893,53; Amortização de ágio nas aquisições de investimentos avaliados pelo PL, no ano-calendário 2007, no montante de R$ 20.340.999,99; Depreciação/Amortização Acelerada Incentivada – Reversão, no ano-calendário 2006, no montante de R$ 2.569.786,44. Impugnando a exigência, a contribuinte afirmou a regularidade de sua apuração, invocando o disposto no art. 2o da Lei nº 7.689/88, discordando de qualquer efeito produzido pelo art. 57 da Lei nº 8.981/95 e da aplicação de analogia, inclusive por meio de Instrução Normativa. Especificamente em relação aos tributos com exigibilidade suspensa, discorda de sua caracterização como provisão, e quanto aos ajustes por diminuição do valor de investimentos avaliados pelo PL e amortização de ágio acrescenta que a Fiscalização partiu de premissas equivocadas para sua conclusão. Com referência às multas observa que as de natureza moratória são dedutíveis, e que a acusação é genérica e frágil, o mesmo se verificando em relação à depreciação incentivada. A Turma julgadora rejeitou estes argumentos em acórdão assim ementado: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INDEDUTIBILIDADE Os tributos e contribuições que estejam com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, constituem provisões e não despesas incorridas, estando vedada sua dedução para apuração da base de cálculo da CSLL, conforme regra do art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. DIMINUIÇÃO NO VALOR DOS INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Os ajustes por diminuição do valor em investimentos avaliados pelo patrimônio líquido, adicionados ao cálculo do lucro real, devem ser adicionados também à base de cálculo da CSLL. MULTA. PARCELAS NÃO DEDUTÍVEIS. As multas declaradas como ´parcelas não dedutíveis` na DIPJ devem ser adicionadas na apuração da base de cálculo da CSLL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. A amortização do ágio é indedutível da base de cálculo da CSLL, constituindo adição prevista na legislação tributária. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - REVERSÃO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO PARA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Deve ser adicionada ao lucro líquido, na apuração da base de cálculo da CSLL, a depreciação acelerada incentivada revertida. Cientificada da decisão de primeira instância em 02/01/2013, em razão do decurso do prazo de 15 (quinze) dias da postagem do documento em sua caixa postal eletrônica (fl. 544), a contribuinte interpôs recurso voluntário, tempestivamente, em 15/01/2013 (fls. 548/573). Inicialmente manifesta sua discordância acerca da classificação dos tributos com exigibilidade suspensa como provisão indedutível. Em seu entendimento traço característico da provisão é a impossibilidade de sua exata mensuração, destinando-se ao registro de obrigações que deverão nascer no futuro. Argumenta que a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, que o lançamento apenas declara obrigação preexistente (e não futura/incerta), e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário apenas protege temporariamente o sujeito passivo contra a cobrança de uma obrigação fiscal existente. Invoca o Pronunciamento do IBRACON nº 22, aprovado pela Deliberação CVM nº 489/2005, e afirma que sua conduta observa os princípios de contabilidade geralmente aceitos e o art. 177 da Lei nº 6.404/76. Afirma que o tributo é despesa desde que é devido, e que a Instrução Normativa SRF nº 390/2004 deve observar o que dispõe a lei. Por sua vez, os ajustes ao lucro para apuração da CSLL são apenas aqueles previstos em lei, de modo que um ato normativo não poderia ampliar, de forma ilegítima, a hipótese de incidência tributária. Com referência à falta de adição ao lucro líquido dos ajustes por diminuição do valor de investimentos avaliados pelo PL e da amortização de ágio, aduz que a autoridade lançadora deixou de exercer a efetiva atividade fiscalizatória, de modo a delimitar a matéria tributável relativamente à parcela de R$ 9.438.352,00, que corresponderia a amortização de ágio referente à participação societária da recorrente na empresa Belém Administrações e Participações Ltda. Quanto a esta parcela e à falta de adição do montante de R$ 20.340.999,99, que se referiria a participação societária da recorrente em Caemi Mineração Metalúrgica S/A e Minerações Brasileiras Reunidas S/A – MBR, a Fiscalização apenas mencionou que os valores foram adicionados na apuração do lucro real, e fundamentou a exigência no art. 38, §1o, inciso I da Instrução Normativa SRF nº 390/2004, o qual não tem base legal, pois inexiste previsão de adição de despesa ou exclusão de receita decorrente de amortização de ágio/deságio. Arremeta que seu procedimento contábil está amparado pela Instrução Normativa CVM nº 247/96 e invoca julgado administrativo em favor de seu entendimento. Quanto à dedutibilidade das multas, reafirma que a Fiscalização não identificou a natureza dos valores contabilizados, e observa que a decisão recorrida afirmou inexistir prova de que as multas teriam natureza moratória. Novamente afirma que não existe previsão legal para adição de multas à base de cálculo da CSLL, e que esta contribuição, assim como o IRPJ, incide sobre o acréscimo patrimonial, evidenciando impensável a inclusão na base de cálculo de qualquer tipo de registro que não corresponda a este aumento patrimonial, cabendo-se, ao contrário, a desconsideração do montante total auferido pela pessoa jurídica, de valores que não importaram nesses plus. Afirma genérica, também, a acusação de falta de adição ao lucro líquido da depreciação acelerada incentivada – reversão, porque ausente demonstração da efetiva ocorrência das hipóteses que justificam o benefício garantido pela legislação e devidamente aproveitado pela Recorrente, em clara inobservância do art. 142 do CTN. Assevera que a decisão recorrida reconhece que o requisito formal e material do benefício foi obedecido para o IRPJ, invoca o princípio da verdade material e o dever da autoridade julgadora administrativa agir de ofício para instrução probatória do processo. Afirma ilícito proceder-se à glosa da dedução realizada, sem analisar todas as informações e documentos essenciais para apurar a materialidade do crédito utilizado, a exemplo da escrituração comercial e fiscal da Suplicante, o que poderia ter sido oportunizado, ainda na fase contenciosa administrativa, independentemente das eventuais diligências firmadas previamente à autuação, mediante conversão do feito em diligência. Pede, assim, o cancelamento integral do lançamento. A Procuradoria da Fazenda Nacional apresentou contrarrazões ao recurso voluntário (fls. 579/602), afirmando que os tributos com exigibilidade suspensa têm natureza de provisão; defendendo a adição dos ajustes por diminuição do valor de investimentos avaliados pelo PL por expressa disposição contida no art. 2º, § 1º, alínea “c”, 1 da Lei nº 7.689/88 e também porque a contribuinte não trouxe prova de suposto erro no preenchimento da DIPJ; afirmando indedutível a amortização de ágio por ausência de previsão legal neste sentido e conseqüente necessidade de interpretação literal da renúncia fiscal daí decorrente; defendendo a indedutibilidade das multas assim reconhecidas pela contribuinte na apuração do IRPJ, sem qualquer prova de sua alegada natureza moratória; e observando que a contribuinte não atendeu intimações para demonstrar que não havia se beneficiado da depreciação acelerada no âmbito da apuração da CSLL, de modo que a adição da reversão destes valores deve subsistir.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5463183 #
Numero do processo: 10218.720050/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na Impugnação. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas já incluídas nos autos. Deve ser indeferida quando, em subversão à lei processual, vise produzir prova que deveria ter sido apresentada com a impugnação. SUJEITO PASSIVO DO ITR. A Fazenda Pública está autorizada a exigir o tributo do proprietário do imóvel, no caso, o interessado, em nome de quem foi apresentada a DITR que serviu de base para o presente lançamento, enquanto não for comprovada a efetiva transferência do imóvel e/ou erro no preenchimento da declaração. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal, e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto na Constituição Federal.
Numero da decisão: 2201-002.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e ODMIR FERNANDES (suplente convocado). Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5446937 #
Numero do processo: 10945.902214/2012-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/07/2007 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO COFINS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5326876 #
Numero do processo: 12466.000268/98-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 18/01/1995 a 29/03/1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. O não conhecimento do recurso especial em razão do disposto no parágrafo 10 do art. 68 do Regimento Interno do CARF requer a existência de reiteradas decisões contrárias à tese defendida no recurso de modo a caracterizar perfeitamente a "superação" ali prevista. VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. ART. 8º DO AVA. NÃO INCLUSÃO. As remunerações pagas pelos Concessionários à detentora do uso da marca em contrapartidas a serviços contratados e prestados no Brasil, após a internalização das mercadorias pela detentora do uso da marca, não integral o valor aduaneiro. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; e II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

5348183 #
Numero do processo: 10510.721469/2010-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). O MPF é um ato que te natureza interna corporis de controle interno e eventuais vícios são consideradas meras irregularidades, que não têm efeito de contaminar de nulidade do crédito constituído pelo lançamento de ofício. NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional se verificada a inexistência do pagamento antecipado ou comprovada a conduta qualificada pelo dolo, pela fraude ou pela simulação. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SIGILO BANCÁRIO. Havendo previsão legal e procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelo órgão fiscal tributário não constitui quebra do sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LUCRO ARBITRADO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos com base no lucro arbitrado. RECEITA BRUTA. PIS.COFINS. O Pis e a Cofins devem ser calculadas com base na receita bruta, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de COFINS e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5334165 #
Numero do processo: 19991.000085/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral: Fernando Augusto Pena Fabri - OAB/MG 90.403. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5383771 #
Numero do processo: 19515.001948/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/07/2008, 31/07/2009 PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. MATÉRIA DEFINITIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE OBJETO. O recurso deve contrapor-se aos fundamentos da decisão recorrida. Não se conhece de matéria do recurso pela falta de argumentos relativos a sucumbência estabelecida pelo acórdão de primeira instância, cujo julgamento determinou a definitividade do lançamento.. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 06/03/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO