Sistemas: Acordãos
Busca:
4876711 #
Numero do processo: 10980.012322/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados, desde que apresente documentação hábil e idônea que comprove a efetiva retenção. MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
Numero da decisão: 2202-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4702367 #
Numero do processo: 13002.000200/2002-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – GLOSA – DIRF – ERRO DA FONTE PAGADORA. Não merece prosperar a glosa do valor do imposto de renda retido na fonte, informado pelo contribuinte na declaração de ajuste anual, quando restar comprovado, por documentos hábeis e idôneos, que o sujeito passivo sofreu, efetivamente, a retenção, embora a fonte pagadora não tenha prestado esta informação na DIRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4702669 #
Numero do processo: 13011.000219/2003-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PAGAMENTO - RENDIMENTO ORIUNDO DE DEMANDA JUDICIAL - DEDUÇÃO - Quaisquer despesas, desde que comprovadas, realizadas com ação judicial, necessária ao recebimento de rendimentos, pode ser deduzida da base de cálculo do IRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4701568 #
Numero do processo: 11618.003241/2003-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE NETA. A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de neta como dependente, nos termos da legislação vigente, e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução. DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4703427 #
Numero do processo: 13063.000398/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 IRPF. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de despesas médicas (psicóloga e fisioterapeuta), mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4701640 #
Numero do processo: 11618.004198/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE - CARDIOPATIA GRAVE - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM DATA ANTERIOR A CONSTATAÇÃO DA DOENÇA - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave. Estando comprovado nos autos que o beneficiário passou a preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, ser portador de doença grave, comprovada mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída, e serem os rendimentos percebidos durante período em que o contribuinte já estava aposentado, é de se deferir o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre estes rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4700635 #
Numero do processo: 11522.000560/00-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGA - O benefício previsto na legislação de regência, somente alcança aqueles contribuintes que prestem serviços pessoalmente e em veículo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14891
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4697308 #
Numero do processo: 11075.002053/00-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — SEGURANÇA JURÍDICA — REVISÃO DE ATOS JÁ ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA — Decadência e Prescrição são instrumentos jurídicos que têm por fim garantir segurança jurídica mediante a limitação dos efeitos do Direito no tempo. Em assim sendo, não é possível a revisão de prejuízo fiscal apurado em ano-calendário já atingido pela decadência, mesmo que seja essa revisão apenas para atingir anos não decadentes. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-13.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar argüida pelo recorrente para afastar possibilidade quanto ao questionamento de prejuízos fiscais rurais apurados em anos alcançados pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Luiz Antonio de Paula que rejeitavam a referida preliminar. Designado o Conselheiro Edison Carlos Fernandes para redigir o voto vencedor. Designado, em 05/08/2004 "AD HOC", o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4697874 #
Numero do processo: 11080.004200/00-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IR - A indenização por dano material não está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, uma vez que tal conduta caracteriza tão somente uma reparação patrimonial, fato este que não se subsume a hipótese de incidência do IRPF. IRPF - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCIDÊNCIA DO IR - A indenização por dano moral está sujeita à exação do Imposto de Renda, haja vista que tal verba não decorre de uma reparação patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 3.961,47, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4694612 #
Numero do processo: 11030.001028/2004-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - USUFRUTO - Os rendimentos de aluguéis devem ser oferecidos à tributação pelo proprietário do imóvel e seu locador, quando o suposto usufruto não tenha restado comprovado, nem mesmo mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza