Numero do processo: 13407.000118/96-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — CSL — DESPESA — DEDUTIBILIDADE — FORNECEDOR COM ESCRITURAÇÃO IRREGULAR — PODER DE POLÍCIA DO TOMADOR — Na situação em que fique comprovada a efetividade e regularidade das operações, com emissão de documento fiscal e seu pagamento, não se pode admitir que o contribuinte tomador do serviço seja apenado por ato praticado pelo prestador do serviço que
não estão diretamente ligados àquele, haja vista, inclusive, que
falece ao contribuinte adquirente do serviço o poder de polícia para fiscalizar a escrituração do prestador do serviço, atividade esta privativa da autoridade administrativa.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 13135.000102/95-02
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. — Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2°, do art. 147 do Código Tributário Nacional, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na inexistência de elementos que possibilitem a correta apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas, o Valor da Terra Nua, mínimo — VTNm — fixado pela Secretaria da Receita Federal para o município.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do
lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco, Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13603.000550/93-08
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI –ISENÇÃO – A isenção concedida pelo artigo 1º do Decreto nº 1.374/74 não tem a natureza de incentivo fiscal, pelo que não foi revogada pelo artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por força de decisão judicial e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os
Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13116.000532/95-53
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Rerratifica-se o Acórdão CSRF/03-03.977 - ITR – VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. – Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147 do Código Tributário Nacional, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na inexistência de elementos que possibilitem a correta apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas, o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm – fixado pela Secretaria da Receita Federal para o município.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-04.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a ementa e o voto condutor do Acórdão n° CSRF/03-03.977, de 16 de março de 2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11128.000245/98-68
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – UNIDADE FUNCIONAL PARA PRODUÇÃO DE GAS, COM COMPRESSOR ISOTÉRMICO DO AR, PURIFICADOR DO AR, SISTEMAS DE RETIFICAÇÃO E DE LIQUEFAÇÃO,DE COMPRESSÃO DE PRODUTOS, CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE GAS LIQUEFEITO DE 249t/DIA. Comprovado nos autos, que todos os embarques parciais em separado de partes, componentes de uma mesma Máquina não descaracteriza a condição intrínseca de ser o bem uma UNIDADE FUNCIONAL PARA A PRODUÇÃO DE GAS completa e como tal deverá ser considerado para fins de classificação tarifária adequada é a da posição do bem completo, ou seja TEC 8419.89.99.
Numero da decisão: CSRF/03-03.684
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar sucitada, vencidos na preliminar os conselheiros João Holanda Costa (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes e Edison Pereira Rodrigues, e no mérito por maioria NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará Declaração de Voto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11131.000823/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA - Caracterizada a divergência mediante a apresentação de acórdão divergente deve o
recurso ser conhecido.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator), Henrique Prado Megda e Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 11128.003909/98-22
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - Não logrou a Recorrente demonstrar o conflito jurisprudencial indispensável à apresentação e admissibilidade do Recurso Especial de Divergência previsto no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.006343/98-08
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta a granel que se mantém dentro do limite de 5% do manifestado atribui-se a quebra natural e inevitável. Entendimento contido na IN-SRF 12/76, inclusivo relativo ao Imposto de importação, visto que o fato gerador é o mesmo.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Henrique Prato Megda que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.000687/00-82
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - ACORDO ALADI. - REDUÇÃO TARIFÁRIA. - TRIANGULAÇÃO — Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do beneficio de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante, por inteligência do art. 4°, alínea "b", e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78, firmado entre o Brasil e a Associação Latino Americana de Integração — ALADI, aprovado pelo Decreto n° 98.874/90.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.012109/98-96
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. É indevida a apropriação da despesa relativa às parcelas do saldo devedor da diferença IPC/BTNF-1990, a partir do exercício de 1993, quando o contribuinte já corrigira suas demonstrações financeiras, no exercício de 1991, com base no IPC, e deduzira a respectiva despesa. O recolhimento do tributo correspondente, já atingido pela caducidade, com os benefícios do art. 17 da lei nº 9.779/99, com objetivo de infirmar o lançamento sadio, que glosou a apropriação das parcelas de que trata o art. 3º da lei nº 8.200/91, não pode prosperar. O referido artigo 17 da lei nº 9.779/99 não contempla a espécie, uma vez que abrangia evidentemente créditos tributários constituídos e que tiveram suas exigibilidades suspensas (portanto, não atingidos pela decadência). O pagamento de tributo atingido pela caducidade dá lugar à repetição, e aceitar interpretação diversa apenas asseguraria o duplo aproveitamento da diferença entre os citados índices, contrariando os fins sociais a que a lei se destina.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior, Manoel Antonio Gadelha Dias e Edison
Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes