Numero do processo: 36266.004145/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2005
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA IMPROCEDENTE. INSUBSISTÊNCIA DA PENALIDADE.
Uma vez reconhecida a improcedência do lançamento envolvendo o crédito tributário da obrigação principal, é de rigor aplicar o mesmo destino à multa decorrente da falta de declaração dos fatos geradores destas mesmas contribuições em GFIP (CFL 68), pois esta penalidade guarda estrita ligação com o crédito tributário de obrigação principal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2005
RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE NÃO CONHECIMENTO.
Em decorrência da aplicação firmada após julgamento do recurso de uma das partes, resta prejudicado o Recurso Especial interposto pela outra parte quando o resultado que se pretendia neste último ser incompatível com o já decidido através do outro recurso analisado.
Numero da decisão: 9202-011.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 16007.000043/2009-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2004
COFINS. CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1o DO ART. 3o DA LEI no 9.718/1998. CONCEITO DE FATURAMENTO. BONIFICAÇÕES. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/1998, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas, na noção de faturamento estabelecida no RE 585.235/MG, como soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas, em consonância com o RE 609.096/RS, submetido a repercussão geral. No caso, as bonificações e recuperações de despesas recebidas por concessionárias de automóveis estão incluídas no conceito de faturamento.
Numero da decisão: 9303-014.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, em negar-lhe provimento, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, no que se refere a recuperação de despesas com garantia; e (b) por maioria de votos, no que versa sobre bonificações, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13501.000077/98-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE.
Para ser conhecido o recurso especial, a matéria aventada em seu corpo deve ter sido enfrentada pelo Acórdão Recorrido.
RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Perde o objeto o recurso especial que visa suspender processo administrativo para aguardar decisão judicial terminativa se a decisão judicial terminativa já ocorreu.
RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. CONCEITO.
Similitude fática quer dizer identidade de elementos sensíveis que preenchem a hipótese a incidir sob o caso concreto, identidade de fato jurígeno sem quaisquer acidentes. Caso a hipótese normativa, descontada a zona de penumbra, ilumine a mesma realidade fática, estamos ante casos que guardam similitude fática.
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. ÔNUS DO RECORRENTE.
O ônus da demonstração do cumprimento dos requisitos para interposição do especial é do recorrente, em caso de dúvida acerca de quaisquer deles o recurso não deve ser conhecido.
RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE.
Não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula do CARF.
Numero da decisão: 9303-014.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 11516.001553/2003-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
TEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO.
A fase litigiosa somente se instaura se apresentada, tempestivamente, a manifestação de inconformidade, contendo as matérias expressamente contestadas, consoante disposto no art. 14, c/c o art. 17, ambos do Decreto n° 70.235/72, respeitando-se
o princípio processual da dupla jurisdição.
Comprovado nos autos que a empresa, inequivocamente, encontrava-se plenamente cientificada da autuação e do prazo decorrente para apresentação de defesa, e o faz de forma extemporânea, considera-se intempestiva a impugnação interposta, dela não se tomando conhecimento
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CIÊNCIA. PREPOSTO E
MANDATÁRIO. VALIDADE.
Comprovado nos autos instrumento de mandato com outorga de poderes para o mandatário praticar todos os atos do processo e para representar o interessado junto à Delegacia da Receita Federal, considera-se válida a intimação do lançamento tributário assinada pessoalmente pelo representante nomeado pela empresa.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3801-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso apresentado.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13411.000768/2005-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei n° 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-002.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 16643.000023/2011-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2011
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de circunstâncias distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE APLICOU ENTENDIMENTO DE SÚMULA CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial quanto a decisão recorrida aplicou entendimento previsto em Súmula aprovada pelo Pleno do CARF, ainda que sua aprovação tenha ocorrido após a interposição do recurso especial. No caso dos autos, o recorrido decidiu conforme o expresso na Súmula CARF nº 174.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2011
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA MP 2.158-35/2001, AO INVÉS DOS ARTS. 11 E 12 DA LEI 8.218/1991.
Considerando que a infração consistente no atraso de apresentação de arquivos digitais, aplicada com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218/1991, também é passível de enquadramento em lei posterior que culminou penalidade menos severa (MP 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.766/2012), deve prevalecer, à luz da interpretação sistemática dos artigos 106, II, c e 112, I, do Código Tributário Nacional, aquela que resulta em uma penalidade mais branda.
Numero da decisão: 9101-006.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação às matérias 1- interpretação dos artigos 57 da MP nº 2.158/2001 e 106, II "c", do CTN e 4 - interpretação do artigo 57 da MP nº 2.158/2001: aplicação do Parecer Normativo RFB nº 3/2013. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a retroatividade benigna para aplicação da penalidade prevista no art. 57, I, b, da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.766/2012, vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (relator), Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que votaram por negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Luciano Bernart (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.002077/94-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1990
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NÃO UNÂNIME CONTRÁRIA À LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial contra decisão não unânime contrária à lei deverá demonstrar, de forma fundamentada, a contrariedade do aresto recorrido. Não atendido tal pressuposto, o recurso especial não será admitido.
Numero da decisão: 9303-014.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Denise Madalena Green (suplente convocada).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 13502.000844/2003-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
LANÇAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO -
Não se confirmando os fundamentos de fato que deram origem à autuação, elemento obrigatório do auto de infração, é incabível a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 3801-000.646
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.]
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10380.006855/2007-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2004
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO CARTÃO ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados através de cartão alimentação, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT,
não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme ato declaratório 03/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 16007.000044/2009-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2002
PIS. CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1o DO ART. 3o DA LEI no 9.718/1998. CONCEITO DE FATURAMENTO. BONIFICAÇÕES. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/1998, não afasta a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas, na noção de faturamento estabelecida no RE 585.235/MG, como soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas, em consonância com o RE 609.096/RS, submetido a repercussão geral. No caso, as bonificações e recuperações de despesas recebidas por concessionárias de automóveis estão incluídas no conceito de faturamento.
Numero da decisão: 9303-014.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, em negar-lhe provimento, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, no que se refere a recuperação de despesas com garantia; e (b) por maioria de votos, no que versa sobre bonificações, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
