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6570839 #
Numero do processo: 13433.000386/2004-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício:1999,2000 IRPF. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 173, I DO CTN. CONTAGEM DO PRAZO. Equivoco na contagem do inicio do prazo decadencial. Incidência do art. 173, I do CTN e necessário retorno a Turma a quo para deliberação sobre o período não decaído. Recurso especial conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar a decadência do ano de 1998, com retorno ao colegiado a quo para exame do mérito relativamente ao período em que a decadência foi afastada
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6477023 #
Numero do processo: 10580.725709/2009-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação. Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 9202-004.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo sobre a verba recebida, inclusive juros, de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6490011 #
Numero do processo: 13971.002409/2005-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ARL-ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ADA-ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Incabível a manutenção da glosa da ARL-Área de Reserva Legal, por falta de apresentação de ADA-Ato Declaratório Ambiental, quando consta a respectiva averbação na matrícula do imóvel, efetuada antes da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6465754 #
Numero do processo: 10580.006998/2004-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/05/2004 COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. MULTA A multa de 75% do valor do tributo que se pretendeu compensar com créditos de terceiros aplica-se apenas às declarações entregues a partir da entrada em vigor das alterações promovidas pelos arts. 4º e 18 da Lei 11.051, respectivamente, nos arts. 74 da Lei 9430 e 90 da MP 2.158, isto é, apenas a partir de 29 de dezembro de 2004.
Numero da decisão: 9303-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Da Costa Possas (Presidente Em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Charles Mayer De Castro Souza, Robson Jose Bayerl e Valcir Gassen e as Conselheiras Erika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

7263218 #
Numero do processo: 10120.730284/2013-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ posteriores à Lei nº 11.488/2007, quando não justificados em balanço de suspensão ou redução, é cabível a cobrança da multa isolada, que pode e deve ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício aplicável aos casos de falta de pagamento do mesmo tributo, apurado de forma incorreta, ao final do período-base de incidência. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de CSLL posteriores à Lei nº 11.488/2007, quando não justificados em balanço de suspensão ou redução, é cabível a cobrança da multa isolada, que pode e deve ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício aplicável aos casos de falta de pagamento do mesmo tributo, apurado de forma incorreta, ao final do período.
Numero da decisão: 9101-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Re^go - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7322672 #
Numero do processo: 13807.002837/00-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 PIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FATOS GERADORES OCORRIDOS ENTRE NOVEMBRO DE 1995 E FEVEREIRO DE 1996. ALÍQUOTA DE 0,65%. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. ALTERAÇÃO DE NOVO CRITÉRIO JURÍDICO. O STF julgou inconstitucional o art. 15, da Medida Provisória nº 1.212, 28 de novembro de 1995, por não respeitar o Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Embora, a Contribuinte havia recolhido a contribuição para o PIS, conforme determinava a legislação vigente na época dos fatos geradores, de modo que o novo critério jurídico, nascido a partir da decisão do STF, não pode retroagir para prejudicar a Contribuinte, por força do art. 146, do CTN. Aplica-se, neste caso, a alíquota do PIS em 0,65% para fatos geradores ocorridos entre novembro de 1995 e fevereiro de 1996.
Numero da decisão: 9303-006.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7324026 #
Numero do processo: 10680.007154/2007-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista que o paradigma indicado revela absoluta sintonia em relação ao acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9202-006.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Ausente, momentaneamente, a conselheira Ana Paula Fernandes. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7294808 #
Numero do processo: 10768.010936/2002-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, MULTA DE MORA. ESPONTANEIDADE. A aplicação dos efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN se limita à exclusão da responsabilidade por infração à legislação tributária, que não é o caso da multa de mora, cuja natureza é indenizatória. PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE, MP N° 303, DE 2006, RETROATIVIDADE BENIGNA. Em virtude do principio da retroatividade benigna, cancela-se, somente no montante que exceder o valor devido de multa moratória, os valores de multa exigida isoladamente calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo pago após o vencimento do prazo, quando verificado que esse pagamento se deu sem o acréscimo de multa moratória. Recurso De Oficio Negado, Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-000.744
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaina Mesquita Lourenço de Souza

7308798 #
Numero do processo: 13706.002867/94-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos de caixa feitos por sócios à pessoa jurídica, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor. IR-FONTE - ANO-BASE DE 1.991, EXERCÍCIO DE 1.992. Não pode prosperar lançamento de ofício efetuado com base no art. 8° do Decreto-lei 2.065, de 26 de outubro de 1.983, pois o mesmo foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1.988. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida quanto a exigência principal é aplicável ao julgamento da exigência decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que as vincula. PIS/FATURAMENTO. A suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, pela Resolução n° 49, de 1.995, do Senado Federal, torna insubsistente o lançamento de oficio relativo ao PIS/FATURAMENTO contra empresas que não realizam operações de venda de mercadorias, e cujas receitas escrituradas são oriundas exclusivamente da atividade de administração de bens e valores. FINSOCIAL/FATURAMENTO DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida quanto a exigência principal é aplicável ao julgamento da exigência decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que as vincula FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS QUE NÃO VENDEM MERCADORIAS OU MERCADORIAS E SERVIÇOS - EXERCÍCIOS DE 1.990 e 1.992. O Decreto-lei n. 1.940/82 vigorou até sua abrogação, que ocorreu através do Art. "9" da Lei Complementar n. 70, de 30/12/91, porém, é inconstitucional o art. "9" da Lei n. 7.689/88, assim como as majorações de alíquota determinada pelos art. "7" da Lei n. 7.787/89; "1" da Lei 7.894/89 e "1" da Lei n. 8.147/90, como já manifestado no Acórdão STF/RE n. 150.764-1/PE, de 16.12.92, a nos embargos de declaração em recurso extraordinário, ação na qual foi patrono a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (DJ n. 173, de 08/09/95, pag. 28.372, seção "I"). RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 105-10.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) IRPJ dar provimento ao recurso de oficio; 2) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE: negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relator; 3) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: dar provimento ao recurso de oficio; 4) PIS: negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator; 5) FINSOCIAL, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo

7286930 #
Numero do processo: 12466.000983/97-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 9303-000.001
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos te os do voto da Relatora.
Nome do relator: Nanci Gama