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5503633 #
Numero do processo: 10380.905395/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5519262 #
Numero do processo: 16327.001863/00-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 PERC Conforme Súmula nº 37 do CARF - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 1401-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alckmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5495252 #
Numero do processo: 13053.000041/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.324
Decisão: Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5467446 #
Numero do processo: 19515.002439/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé- Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, João Carlos de Figueiredo:
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5521681 #
Numero do processo: 13971.720148/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010, 2011 NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. Irregularidade formal em Mandado de procedimento Fiscal - MPF não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória, prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais. Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade de ato. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. CONTRATO DE EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. CONTRIBUINTE COM OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO COM PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE IRPJ DE 8%. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA. IMPOSSIBILIDADE. A opção pelo Lucro Presumido é efetuada com a quitação da primeira ou única quota do imposto devido no primeiro trimestre do ano civil ou no início de sua atividade, conforme previsão contida no art. 26 da Lei nº. 9.430, de 1996 e § 1º do art. 13 da Lei nº. 9.718, de 1998. A legislação tributária prevê que o percentual de presunção na construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra é de 32% e na construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais e mão-de-obra é de 8%. Assim, se restou claro nos autos que a opção do contribuinte foi pelo percentual de presunção de 8% para o imposto de renda, corroborado através dos contratos efetuados com os clientes, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, incabível a exclusão dessas parcelas, a qualquer título, no cálculo do valor tributável com base no lucro presumido AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO EM 50%. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO FISCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS DE NOTAS FISCAIS. AGRAVAMENTO APLICÁVEL. O art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001 alterou a redação do art. 11 da Lei nº 8.218, de 1991 para estender, a todas as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, a obrigatoriedade de manter a disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Assim, a falta de apresentação dos arquivos digitais relativos às notas fiscais emitidas, apesar de reiteradas intimações, sujeita a empresa à imposição da multa de ofício agravada em 50%. BASE DE CÁLCULO. PIS. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). BASE DE CÁLCULO PARA TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS. EMPRESA CO-HABILITADA NO REIDI. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. Demonstrado que a empresa é co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, cabível a suspensão das exigências do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas dos contratos efetuados com a empresa titular do projeto habilitado no referido regime. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminares Rejeitadas. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os montantes de R$ 2.525.060,45; R$ 5.151.298,54; R$ 3.257.661,92; R$ 963.513,69 e R$ 2.685.953,71, correspondentes aos meses de junho a outubro e dezembro de 2010, respectivamente, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5546224 #
Numero do processo: 10882.902388/2010-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a juntada dos presentes autos ao processo nº 10882.901760/2010-91 por se tratar de matéria que depende do julgamento do mencionado processo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5515883 #
Numero do processo: 16707.003217/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Presidente em exercício (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Marcos Vinicius Barros Ottoni, José Sérgio Gomes, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5475646 #
Numero do processo: 11516.722584/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 POSTERGAÇÃO DE RESULTADOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea da infração de postergação de reconhecimento de resultados dependeria da reconstituição da apuração do lucro no período de competência e do recolhimento do tributo ali devido, com o acréscimo de juros de mora. O cômputo dos resultados em período subseqüente, reduzindo o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL, não se presta a desconstituir a infração apurada. GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. FORNECEDOR INEXISTENTE DE FATO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Afasta-se a argüição de nulidade se a autoridade fiscal junta aos autos os elementos que corroboraram a declaração de inaptidão do fornecedor e reúne outras evidências para negar validade às operações escrituradas pela fiscalizada. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO REGULAR. Não há reparos ao procedimento fiscal se há evidências de que foram observados os requisitos da legislação de regência. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INOCORRÊNCIA. A investigação fiscal pode alcançar os terceiros envolvidos na infração e a utilização dos elementos que demonstram a inexistência de fato do fornecedor em favor do qual foram escriturados vultosos adiantamentos, parcialmente vinculados a serviços demonstrados apenas por notas fiscais, não afeta a validade do lançamento. FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA. Se o Termo de Verificação Fiscal expõe com minúcias as apurações acerca das operações escrituradas pelo sujeito passivo e indica precisamente os dispositivos legais que fundamentam o lançamento, inexiste nulidade. PRESUNÇÕES E ILAÇÕES. Reunidas diversas evidências acerca da anormalidade das operações escrituradas, e ausente qualquer prova de sua efetividade por parte da autuada, subsistem a glosa de custos e a exigência de IRRF sobre pagamentos sem causa. MULTA QUALIFICADA. Evidenciada a fraude, correta a qualificação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2)
Numero da decisão: 1101-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de julgamento conjunto de processos administrativos; 2) relativamente à infração de postergação de resultados: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão de 1a instância; e 2.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto ao mérito; 3) relativamente às glosas de despesas inidôneas e de pagamentos sem causa: 3.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de defesa; 3.2) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 3.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo fiscal; 3.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto às exigências principais de IRPJ, CSLL e IRRF; e 3.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto à qualificação da penalidade; e 4) relativamente à arguição de efeito confiscatório da penalidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5559878 #
Numero do processo: 15374.903922/2009-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5533753 #
Numero do processo: 10680.940751/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 DIREITO DE COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 168 DO CTN Sendo a compensação forma pela qual pode ser operada a restituição, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 anos do Art. 168 do CTN, contados do momento em que restar caracterizado o pagamento indevido, consoante estipulado pela Lei Complementar nº 118/2005 (Art. 3º), caso o direito de compensação tenha sido exercido após o decurso da vacatio legis de 120 dias da referida lei, ou seja, a partir de 9.6.2005.
Numero da decisão: 1801-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO