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7558086 #
Numero do processo: 16004.000234/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor do art. 33 do Decreto n° 70.235/72 e alterações.
Numero da decisão: 1202-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7492253 #
Numero do processo: 10510.900454/2009-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1001-000.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar proposta de diligência suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7529608 #
Numero do processo: 13811.002356/2003-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1003-000.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para saber se a Recorrente estava ou não enquadrada no Simples no ano-calendário 1999. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7535963 #
Numero do processo: 19679.005878/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 Prescrição. Súmula CARF nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1402-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário - Súmula CARF n.91. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7559833 #
Numero do processo: 12963.000761/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7519789 #
Numero do processo: 10314.728564/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone. RELATÓRIO:
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7538186 #
Numero do processo: 13811.000693/98-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1993 EXCLUSÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. RENDIMENTOS TRIBUTADOS EM SEPARADO A insuficiência dos documentos apresentados para comprovar a exclusão na apuração do lucro real, relativa a rendimentos tributados em separado (aplicações em renda fixa), enseja a manutenção do lançamento suplementar. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS Não comprovado que a diferença verificada na revisão da DIPJ deveu-se a erro de preenchimento acerca de provisões não dedutíveis mantém-se a exigência do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

7506350 #
Numero do processo: 16682.722774/2016-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 BÔNUS DE EFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS JULGADORES ADMINISTRATIVOS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE Não há como se presumir a má-fé ou parcialidade dos julgadores administrativos ligados à Receita Federal do Brasil, a ensejar o impedimento destes, pelo o fato de eventualmente receberem o "bônus de eficiência", que foi instituído originariamente pela Medida Provisória n° 765/16. Não há nas disposições legais e regimentais que regem o processo administrativo tributário em âmbito federal qualquer disposição que imponha o sobrestamento do julgamento até a análise, pelo Poder Judiciário, de eventual vício de inconstitucionalidade de norma vigente e válida. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há que se falar em nulidade da autuação, quando o Auto de Infração e o respectivo Termo de Verificação Fiscal indicam de forma precisa os dispositivos legais supostamente infringidos e os motivos que levaram à conclusão de que houve cometimento de ilícito por parte do contribuinte. NULIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Eventuais equívocos cometidos pela fiscalização, quando da lavratura de Auto Infração, devem ser corrigidos no âmbito administrativo ou, em último caso, no âmbito do Poder Judiciário. Não pode ser configurada como falta de liquidez e certeza do crédito tributário a irresiganção do contribuinte quanto à constituição de ofício do crédito por parte da administração tributária. VARIAÇÃO CAMBIAL. MOMENTO DO RECONHECIMENTO. MP 1.858/99. Nos termos da redação originária do artigo 30 da Medida Provisória 1.858/99, a partir de primeiro de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas quando da liquidação da correspondente operação. Para fins de reconhecimento da variação monetária, não há que se falar em liquidação da operação, quando se verifica que houve uma cessão de crédito da obrigação, sem a efetiva baixa dos títulos.
Numero da decisão: 1302-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a suspeição dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, suscitada em face da percepção do bônus de eficiência instituído pela MP. nº 765/2016 e o pedido de sobrestamento do julgamento; em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7529711 #
Numero do processo: 10880.948474/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. Inexiste direito creditório quando o contribuinte deixa de comprovar a ocorrência de pagamento indevido ou a maior.
Numero da decisão: 1402-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7521524 #
Numero do processo: 10872.720061/2014-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 INFORMAÇÕES APÓS O TÉRMINO DA FISCALIZAÇÃO. INEFICÁCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO FISCAL. SUMULA CARF N. 59. A apresentação de livros e documentos após o término da fiscalização não é, por si só, suficiente para invalidação do lançamento por arbitramento do lucro, cuja origem é a própria ausência da apresentação de documentação durante o processo fiscalizatório. Inteligência da Sumula CARF n. 59. Os contornos da lide administrativa são definidos pela impugnação ou manifestação de inconformidade, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, sob pena de se considerar não impugnada a matéria não expressamente contestada, configurando a preclusão consumativa, conforme previsto nos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo-fiscal MULTA QUALIFICADA — PRESUNÇÃO A ocorrência de presunção, por si só, não é fator impeditivo à autoridade fiscal para constituir a multa qualificada, especialmente, quando não for o único elemento formador da convicção da fiscalização acerca do infrator ter agido ou se omitido intencionalmente sobre a ocorrência do fato gerador do tributo, não podendo a autoridade administrativa furtar-se à sua aplicação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Com relação aos demais lançamentos decorrentes IRPJ, aplica-se o reflexo, visto serem oriundos do principal e referir-se à mesma matéria tributável, mantendo-se também os lançamentos de CSLL, PIS e COFINS
Numero da decisão: 1201-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO