Numero do processo: 10912.000227/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação de DIPJ após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação de multa por atraso na sua entrega.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Falece competência legal à autoridade julgadora de instância administrativa para se manifestar acerca da constitucionalidade ou legalidade de normas legais regularmente editadas segundo o processo legislativo estabelecido, tarefa essa reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1301-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10280.720408/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
O contribuinte assume o ônus sobre a prova da liquidez e da certeza do crédito, utilizado em Declaração de Compensação, mediante a demonstração do seu direito pela escrituração contábil e fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
De acordo com a Súmula CARF nº 4, "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10280.720405/2009-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13601.000818/2007-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva (relator) e Eduardo Morgado Rodrigues que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e redator do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10983.918447/2011-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade fiscal competente proceda às verificações pertinentes da PER/DCOMP de nº 29108.81159.311006.1.2.04-1119 e elabore termo circunstanciado respondendo: (i) se houve a homologação expressa ou tácita do citado direito creditório; em caso positivo, (ii) se há registro de uso deste mesmo crédito em outra compensação ou restituição; e, por fim, (iii) quanto a suficiência dos valores para a quitação dos débitos compensados pela DCOMP de nº 34014.02622.170807.1.3.04-3502, objeto do presente feito. Após, a Recorrente deverá ser cientificada, com reabertura de prazo de 30 dias para complementar as suas razões do recurso.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10980.940012/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10166.728697/2016-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2011
NULIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
Não existe nulidade no simples fato de a Delegacia de Julgamento, atendendo às alegações da empresa, determina a retificação da base tributável.
NULIDADE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO.
Reconhece-se a existência de nulidade no fato de a decisão de Piso ter inovado na fundamentação do critério jurídico para manutenção do lançamento. Supera-se a nulidade apontada em face do provimento do mérito em favor do contribuinte.
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. CARACTERIZAÇÃO PELA ENTREGA DA DIPJ. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
O lançamento relativo a Ganho de Capital deve obedecer à sistemática de apuração do resultado eleita pelo contribuinte. A DIPJ apresentada com informações sobre patrimônio, resultado e demais exigidas pela legislação infirma a existência de declaração tida como zerada, mais ainda quando inexistiam receitas tributáveis a declarar pelo lucro presumido. Legítima a
opção realizada pelo contribuinte.
Impossibilidade de realização de lançamento pela sistemática do lucro real em arrepio à legítima opção realizada pelo contribuinte. Improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 1401-002.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares aventadas e superar a nulidade de modificação do critério jurídico no julgamento pela DRJ e, no mérito, dar provimento ao recurso do Contribuinte, considerando improcedente o
lançamento em razão de sua realização pela sistemática do lucro real, enquanto a opção regularmente realizada pelo contribuinte o foi pelo lucro presumido.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10314.722600/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
ARBITRAMENTO DE LUCRO. NÃO CABIMENTO. POSTULAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
A glosa de parte dos custos e despesas registrados contabilmente pelo contribuinte, considerados pela fiscalização como não comprovados, enseja a tributação com base na sistemática adotada pelo contribuinte (lucro real), não constituindo hipótese para o arbitramento do lucro.
O método do arbitramento, na verdade, constitui sistemática excepcional de tributação e não pode ser utilizado como instrumento de defesa do sujeito passivo para elidir ou reduzir os tributos apurados em face de glosa de dispêndios que foram considerados dedutíveis.
COMPROVAÇÃO DOS DISPÊNDIOS. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE.
A comprovação da despesa é requisito para sua dedutibilidade, sob pena de glosa. Assim, dispêndios não comprovados pelo contribuinte devem ser adicionados para fins fiscais, ao passo que dispêndios passíveis de comprovação com documentos hábeis e idôneos são dedutíveis.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OU (PPR OU PRL). TRATAMENTO COMO DESPESA OPERACIONAL. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA LEI 10.101/2000.
Não atendidos os requisitos da Lei 10.101/2000, não são passíveis de serem aproveitadas como despesas operacionais as parcelas pagas a empregados a título de participações nos lucros ou resultados (PPR/PLR). Inteligência do §1º do art 3º do referido diploma normativo.
MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
A aplicação do agravamento da multa de ofício, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96, deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilitar, total ou parcialmente, o trabalho fiscal, o que não restou configurado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DOLO OU FRAUDE. AFASTAMENTO.
A falta de caracterização de dolo ou fraude enseja o cancelamento da qualificação da multa.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OU (PPR OU PRL). INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis da apuração do resultado ajustado as parcelas pagas a empregados a título de participações no lucros ou resultados.
LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no que for cabível, as mesmas aplicadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em caso de lançamento reflexo.
Numero da decisão: 1201-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) afastar a glosa remanescente, de R$ 211.895.021,59, da conta de custos no 33101226 -Fretes MI entre filiais/unidades; (ii) afastar a glosa de R$ 9.401.612,85 relativa à conta no 33112045 - Contribuições a Associações - ND; (iii) afastar a glosa remanescente, de R$ 9.104.034,38, da conta no 33107010 - Serviços - Assistência e Consultoria Empresarial; (iv) afastar a glosa de R$2.739.966,45 referente à conta no 33116070 - Despesas Legais e Judiciais, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Eva Maria Los, Edgar Bragança Bazhuni e Ester Marques Lins de Sousa que davam parcial provimento ao recurso, em menor extensão porque mantinham as glosas relativas aos itens (i) e (ii). E, por voto de qualidade, considerar indedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 54.648.883,05 (relativo ao PPR) constante do item (v) do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa e Leonam Rocha de Medeiros que reconheciam a dedutibilidade. Designado o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Rafael Gasparello Lima, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16004.720203/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
IRPJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DESPESA PELO SUJEITO PASSIVO. GLOSA DOS VALORES PELO FISCO.
Na parte conhecida da impugnação, o sujeito passivo não comprova a efetiva realização de despesa para dedução da base de cálculo do IRPJ, portanto correta a glosa dos respectivos valores, pela Autoridade Fiscal competente.
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA.
Em função das infrações apuradas, a autoridade fiscal, considerando a opção do contribuinte pela apuração do lucro real anual, deve proceder à recomposição dos balancetes mensais de suspensão/redução elaborados pela empresa fiscalizada, para fins de apuração dos valores que seriam devidos a título de diferenças de estimativas mensais de IRPJ, que resultarão nas bases de cálculo das multas isoladas, devidas com fundamento no art. 44, inciso II, letra "b", da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1°, da Lei n° 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, 72 ou 73 da Lei n° 4.502/64.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
IRRF E GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Não se configura bis in idem a cobrança simultânea de IRRF e de IRPJ, uma vez que se trata de fatos geradores distintos e não há vedação legal à simultaneidade entre as respectivas cobranças.
IRRF. PRESSUPOSTOS DO ART. 61 DA LEI N° 8.981/95 PARA COBRANÇA.
Comprovado pelo Fisco o pagamento sem causa, sobre este incide a norma prevista no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, para cobrança do IRRF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA.
Existindo prova cabal de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1402-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício; ii) rejeitar as preliminares de incompetência dos auditores fiscais da SRFB e de nulidade do TDPF; iii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente a: iii.i) glosas das despesas efetuadas nos contratos; e iii.ii) multa qualificada aplicada sobre as exigências de IRPJ, CSLL e IRRF; iv) negar conhecimento às alegações de excesso de exação, da razoabilidade e do não confisco; e v) negar provimento aos recursos voluntários de Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes, votando pelas conclusões os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por voto de qualidade, negar provimento: vi) ao recurso voluntário da contribuinte relativamente a: vi.i) multa isolada por conta das glosas de despesas eleitorais glosadas; vi.ii) exigência de IRRF; e vi.iii) multa isolada e sua concomitância com a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio; vii) aos recursos voluntários dos responsáveis Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sergio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 11543.006643/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2010
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. PRODUTOR DE ESPETÁCULO
A produção de espetáculos é atividade vedada ao ingresso no Simples.
Numero da decisão: 1201-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Gasparello Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 10073.002121/2004-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não há que se deferir a conversão do julgamento em diligência quando o Recorrente não indica os fatos e quais novas provas precisam ser produzidas para demonstrar sua pretensão.
DEPOSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE RECEITA. ONUS DA PROVA.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo ao contribuinte comprovar a origem daqueles depósitos quando regularmente intimado para tanto ou no
curso do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eric Castro e Silva
