Numero do processo: 10920.001136/2004-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Processo Administrativo Fiscal
Ano calendário: 2004
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – A ciência ao
contribuinte do despacho decisório e da decisão de primeira instância que descrevem claramente os motivos que justificam o indeferimento do pleito e a apresentação plena da defesa demonstram que o direito do interessado não foi preterido e afastam a alegada ofensa aos princípios constitucionais do devido
processo, contraditório e ampla defesa. Assim, não há nulidade a ser declarada se incomprovado prejuízo ao contribuinte.
RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
BASE DE CÁLCULO.
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela locação de mãodeobra
estão sujeitos a retenção de 1% na fonte de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sem permissão legal para excluir da base de cálculo os valores referentes ao pagamento de salários e respectivos encargos sociais pagos pela empresa tomadora do serviço.
ANTECIPAÇÃO DA CSLL DEVIDA. COMPENSAÇÃO.
Em conformidade com o artigo 36 da mencionada Lei nº 10.833/2003 o valor retido da CSLL será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação a CSLL devida no período de apuração adotado pelo contribuinte (trimestral ou anual). A pessoa jurídica não adquire o direito de pleitear a restituição ou compensação da CSLL em decorrência da retenção do tributo como antecipação do devido. Após o período de apuração (trimestral ou anual), momento da ocorrência do fato
gerador da CSLL, conforme se depreende dos artigos, 1º, 6º e 28 da Lei nº 9.430/96 é que poderá ser restituído o pagamento a maior configurado como saldo negativo com a possibilidade da compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, a teor do artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme o artigo 170 do Código Tributário Nacional. À mingua de tal comprovação não se reconhece o direito creditório e por conseqüência a não homologação da compensação efetuada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10280.722545/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A alegação genérica de existência de direito creditório, desacompanhada de prova da natureza e origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.633
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro José Carlos acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado "ad hoc"
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIZ PAULO JORGE GOMES
Numero do processo: 10660.720689/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA SALDO DE PREJUÍZO GLOSA. A contagem do prazo legal de decadência para que o fisco revise o valor do saldo de prejuízo fiscal deve ter início no período em que o prejuízo fiscal foi apurado.
IRPJ. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE SALDOS NEGATIVOS ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA. Constitui revisão de lançamento a redução do saldo negativo decorrente da alteração da base de cálculo, razão pela qual não se opera a decadência
EXCLUSÃO A TÍTULO DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. Afasta-se a exigência a esse título, quando demonstrado que os valores excluídos correspondem às aquisições de imobilizado do ano, para a atividade rural, e a análise dos lançamentos constantes dos razões contábeis evidencia de forma detalhada e individualizada as exclusões efetuadas pela empresa.
Numero da decisão: 1301-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Jose Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10380.003780/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2005
RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA BRUTA. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO PRESUMIDO.
As receitas financeiras consistentes na correção monetária/juros incidentes sobre os preços pactuados nas vendas de lotes de terreno a prazo são somadas à base de cálculo sobre a qual incide a alíquota do tributo para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei nº 11.196/05. Não integram a receita bruta utilizada para a apuração do lucro presumido.
Numero da decisão: 1801-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 11040.902461/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11040.904346/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13688.000277/2005-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES - INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
Numero da decisão: 1802-000.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10680.720338/2006-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCROLÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2003, 2004 e 2005
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
O lançamento será efetuado de oficio quando o sujeito passivo não efetuar ou efetuar com inexatidão o pagamento da contribuição social devida.
ARBITRAMENTO DO LUCRO BASE DE CÁLCULO Não havendo escrita regular, mas havendo receita bruta conhecida é cabível o arbitramento do lucro para apuração da CSLL devida, tendose
por base as vendas registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido devida pelas pessoas jurídicas corresponderá a doze ou trinta e dois por cento da receita bruta,
conforme a atividade.
Numero da decisão: 1802-001.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, os termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 10600.720007/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
EDITADO EM: 28/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16641.000022/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Numero da decisão: 1801-000.649
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
