Numero do processo: 10820.003224/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. SIMPLES.
O valor da receita Omitida apurada em procedimento de ofício compõe a base de cálculo do SIMPLES.
MULTA QUALIFICADA.
Cabível a aplicação da multa de oficio qualificada, quando apurado que o sujeito passivo valeu-se de artifício doloso, materializado na prática reiterada de infrações tributárias visando sonegação fiscal.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional e na legislação do processo administrativo fiscal, especialmente a observância do amplo direito de defesa do contribuinte e do contraditório, afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO.
Comprovado que a contribuinte auferiu no ano-calendário de 2002 receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 correta a sua exclusão do SIMPLES a partir de 01/01/2003.
Numero da decisão: 1401-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10880.961837/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ. Lucro Presumido. Coeficiente de Presunção. Serviço de Empreitada com Fornecimento de Materiais.
É de 8% o coeficiente de presunção aplicável às receitas oriundas da execução de contratos de empreitada com fornecimento de materiais.
Numero da decisão: 1301-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à aplicação do coeficiente de presunção de lucro de 8% para as receitas oriundas de empreitada com fornecimento de materiais, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13964.000405/2010-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Carece de fundamento a alegação de cerceamento do direito de defesa, na medida em que, tanto na fase fiscalizatória (procedimental), regida pelo princípio inquisitório, quanto na fase impugnatória (processual), ocasião em que foi inaugurada a fase do contraditório, o contribuinte teve ampla oportunidade de exercer o seu direito de defesa.
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. INTERPOSTA PESSOA.
A constatação de interposição de pessoa autoriza a exclusão do sujeito passivo do regime de tributação por meio SIMPLES, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 14 da Lei nº 9.317, de 1996, retroagindo seus efeitos à data de verificação do fato ensejador da exclusão.
Numero da decisão: 1003-000.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no Recurso Voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Bárbara Santos Guedes (relatora), que acatou a preliminar e deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sérgio Abelson.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10840.902819/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova.
Nos pedidos de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18471.001833/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Decadência. Lançamento por homologação.
No caso dos tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos a contar dos respectivos fatos geradores o direito de o fisco proceder ao lançamento de oficio.
O lançamento de ofício deve respeitar a modalidade de tributação eleita pelo sujeito passivo.
Quando o sujeito passivo optou originalmente pelo lucro presumido, cancela-se o lançamento formalizado com base no lucro real.
Depósitos bancários. Presunção de omissão de receitas.
Nos termos do art 42 da Lei 9.430/1996 a presunção de omissão de receitas não recai sobre créditos oriundos de transferências de mesma titularidade.
Lançamentos reflexos. PIS, COFINS , CSLL.
Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende aos reflexos.
Numero da decisão: 1402-003.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos inominados para, sem efeitos infringentes, dar-lhe provimento a fim de sanar a obscuridade aventada, ratificando a decisão embargada no sentido de excluir da tributação os valores de IRPJ e CSLL do 1º, 2º, 3º trimestres de 2001 e do ano-calendário de 2002; excluir da tributação os valores de PIS e COFINS dos períodos janeiro/2001 a novembro/2001; excluir da tributação os lançamentos de PIS do mês de dezembro de 2002; excluir da tributação do 4º trimestre de 2001, o montante tributável de R$ 2.671.010,00.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10120.725411/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
ANTECIPAÇÃO MENSAL. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA ISOLADA.
Verificada a falta de pagamento de antecipação mensal por estimativa cabe exigir a multa isolada, que incidirá sobre o valor não recolhido.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007.
Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
FRAUDE. INFRAÇÃO À LEI. ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1302-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, por ser o valor exonerado inferior ao limite de alçada; 2) Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela pessoa jurídica. Vencidos os conselheiros:Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Eduardo Morgado Rodrigues e Gustavo Guimarães da Fonseca que davam provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as multas isoladas por falta de pagamento por estimativa, e; 3) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis tributários.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-substituta.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10510.720874/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Incabível a arguição de nulidade do Auto de Infração, quando se verifica que foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PROVA DOCUMENTAL.
Deve ser indeferido o pedido de diligência para a realização de perícia que visa a produção de prova documental, a qual deve ser apresentada no momento da apresentação do recurso voluntário. .
VENDAS DE MERCADORIAS. DESCONTOS FINANCEIROS. DESPESAS DEDUTÍVEIS.
Os descontos concedidos em operações com mercadorias que são rotina no mercado cuja a contribuinte exerce sua atividade são necessários, usuais e normais, sendo portanto dedutíveis nos termos do artigo 299 do RIR/99.
DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. CIRCULAÇÃO FÍSICA. PROVA.
Em se tratando de devoluções de mercadorias que envolvam a participação de terceiros, para que seja demonstrada a efetividade dessas operações, não basta que as notas fiscais de devolução estejam regularmente contabilizadas, se faz necessário a prova de sua circulação física, a qual pode ser feita com documentação hábil e idônea emitida por terceiros participantes da operação em conjunto com as notas fiscais de devolução. A ausência dessa documentação autoriza a glosa de tais despesas pela autoridade administrativa fiscalizadora.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta de recolhimento do imposto sobre a renda devido por estimativa sujeita a pessoa jurídica, sob procedimento de ofício, à penalidade da multa isolada.
DEVOLUÇÕES FICTÍCIAS. CONDUTA FRAUDULENTA. MULTA QUALIFICADA.
Evidenciado nos autos a intenção livre e consciente da contribuinte em criar devoluções fictícias de mercadorias vendidas com o intuito de reduzir, indevidamente, a carga tributária devida, tal conduta deve ser caracterizada como fraudulenta, sendo cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) incidente sobre o imposto que deixou de ser recolhido em razão da referida conduta.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO GERENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 135, INCISO III DO CTN.
Para imputar responsabilidade solidária nos termos do artigo 135 do CTN a Fiscalização deve comprovar documentalmente nos autos a pratica de atos com excesso de poderes em relação ao contrato social ou infração a legislação tributária, eis que é medida extrema, aplicada apenas em hipóteses específicas, quando terminantemente comprovada, corretamente capitulada e devidamente fundamentada.
Numero da decisão: 1402-002.764
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a responsabilidade da coobrigada New Work Comércio e Participações Ltda. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com descontos concedidos. Vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa dias que votaram por manter integralmente a exigência. Por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário do coobrigado Carlos Felipe Issac. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias e Demetrius Nichele Macei que votaram por manter essa responsabilização. Por maioria de votos, manter a responsabilidade tributária da coobrigada Cleide Isaac. Vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintela que votou por excluir essa coobrigada da relação jurídico-tributária. Designado o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves para redigir o voto vencedor em relação às matérias do recurso voluntário nas quais o relator ficou vencido. Manifestou interesse de fazer declaração de voto o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10768.010611/2001-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999, 2000
Ementa:
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO.
Devidamente comprovado nos autos parcela do IRRF objeto da controvérsia, mediante documentação hábil, idônea e convergente, reconhece-se o direito creditório dele decorrente para fins da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o IRRF no total de R$4.474.916,00, relativo aos anos-calendário 1999 (R$4.456.246,58) e 2000 (R$18.669,42), bem como o direito creditório e compensações dele decorrentes, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Cons. Maurício Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 11065.903064/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Jose Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 11040.721307/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
IRPJ/CSLL. APURAÇÃO ANUAL. DESPESAS C/ ALIMENTAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE PREVISÃO CONTRATUAL.
Os pressupostos fiscais de dedutibilidade de despesas operacionais, previstos no artigo 299 do RIR/99, da necessidade, normalidade e usualidade, devem ser verificados tendo em vista a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa e a compatibilidade e correlação dos dispêndios ao tipo de negócio, atividades desenvolvidas e consecução dos objetivos sociais da empresa.
FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA - LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Não cabe lançamento após o encerramento do período de apuração anual para exigir estimativa declarada em DCTF e não recolhida.
COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO.
Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
EXIGÊNCIA REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL.
À exigência reflexa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL aplica-se a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem.
Numero da decisão: 1302-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à glosa de despesas com alimentação de trabalhadores e em dar provimento quanto à exigência de saldo de IRPJ e CSLL, por maioria, em dar provimento quanto ao cancelamento da exigência da multa isolada sobre estimativas, vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
