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7990536 #
Numero do processo: 13819.002846/00-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa em 01/10/2002 foram convertidos em declaração de compensação, sujeitando-se a compensação dos débitos veiculados à homologação tácita, prevista no art. 74, §5º, da Lei nº 9.430, de 1996, vez que na ciência do despacho decisório já havia decorrido cinco anos da data de protocolização do pleito. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Improcedente o pedido de restituição que carece de motivos e de elementos probatórios que, de forma individualizada, explicitem e comprovem a origem dos valores pleiteados, demonstrando a existência de pagamentos indevidos ou maiores que o devido.
Numero da decisão: 1402-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8002098 #
Numero do processo: 15521.000107/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Ocorrendo o vício apontado pelo contribuinte, devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a disposição contida no art. 18 da Lei nº 9.317/1996, significa apenas que não se pode usar da presunção legal, baseado em documento que o contribuinte não esteja obrigado a cumprir, o que não é o caso da presunção legal prevista no artigo 42 da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 1301-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para suprir a obscuridade apontada e, sem efeitos infringentes, ratificar o decidido no Acórdão 1301-003.479. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8039972 #
Numero do processo: 19647.001204/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 INCENTIVO DE REDUÇÃO SUDENE. COMPROVAÇÃO REGULARIDADE FISCAL. O reconhecimento pela autoridade tributaria competente do direito ao benefício de redução de tributo está vinculado ao cumprimento pela pessoa jurídica dos requisitos essenciais estabelecidos pela legislação de regência. Admite-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização. No caso, a Recorrente apresentou juntamente com seu pedido Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Secretaria da Receita Federal e pela PGFN, o que restou afastado o óbice descrito no Despacho Decisório.
Numero da decisão: 1301-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, ressaltando que o inicio do prazo de fruição do benefício será a partir do ano-calendário de 2003, posto que a recorrente não se insurgiu contra a parte da decisão (Despacho Decisório) que reduziu o prazo de fruição do benefício. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7998341 #
Numero do processo: 10882.908323/2009-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que analise os documentos juntados no Recurso Voluntário e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a higidez do crédito vindicado, informando se restaram comprovadas sua liquidez e certeza e se este não foi utilizado em outro processo de compensação ou aproveitado pela empresa beneficiária do rendimento, podendo esta ser intimada a se manifestar nos autos e apresentar documentos comprobatórios de que não requereu a restituição do crédito retido a maior pelo Recorrente, de modo a evitar assim a restituição e compensação em duplicidade do crédito em discussão. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

8008438 #
Numero do processo: 10530.720085/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMPETÊNCIA. IRRF. 1ª SEÇÃO DE JULGAMENTO. A competência para julgar IRRF foi temporariamente estendida para a 1ª Seção de Julgamento por força da Portaria CARF nº 146/2018. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO. ARTIGO 173, I DO CTN. Na hipótese de não recolhimento do tributo, aplica-se a norma geral de decadência prevista no artigo 173, I do CTN. PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. AFASTAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo e o pagamento efetuado sob fiscalização não tem o condão de afastar o lançamento de ofício. PAGAMENTO ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM DCTF. LANÇAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Na hipótese do sujeito passivo haver pago o tributo e não constituído por meio de DCTF, é cabível o lançamento de ofício, afastando-se a multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7987079 #
Numero do processo: 10830.917428/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO A TÍTULO DE TRIBUTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
Numero da decisão: 1302-004.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório invocado na Declaração de Compensação, homologando a compensação até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente e Relator).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8020575 #
Numero do processo: 10680.913824/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/2006 ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ESTIMATIVA DEVIDA E SALDO DO ANO-CALENDÁRIO. VERIFICAÇÃO. Para o reconhecimento do direito à restituição é imprescindível a verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Tratando de pedido de restituição de pagamentos por estimativa de CSLL, a determinação do indébito deverá ser realizada mediante o cotejo com o valor da estimativa que deveria haver sido recolhida, bem como pela comparação entre o montante de estimativas recolhidas e o saldo de CSLL apurado ao final do respectivo ano-calendário. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. SALDO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. A ausência de saldo disponível do pagamento indicado como crédito é circunstância apta a fundamentar o indeferimento do pedido de restituição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2006 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. ACÓRDÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MESMA FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É incabível a argüição de nulidade de Acórdão cujo fundamento é o mesmo adotado no Despacho Decisório recorrido, apenas prosseguindo na análise do direito creditório invocado.
Numero da decisão: 1302-004.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do despacho decisório e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório e Flávio Machado Vilhena Dias votaram pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.913812/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada) .
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8008364 #
Numero do processo: 10840.901704/2010-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para esclarecimentos adicionais e formação de juízo conclusivo sobre a matéria, oportunidade na qual a Unidade de Origem deverá confirmar ou refutar existência do direito creditório do contribuinte face a documentação apresentada, podendo inclusive intimá-lo a colaborar com a diligência, apresentando planilhas descritivas e documentos adicionais. Ao final, o contribuinte ainda deverá ser intimado a se manifestar a respeito do resultado da diligência no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7988079 #
Numero do processo: 10980.002515/2008-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003, 2006 RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. IR RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto de renda na fonte, será exigido da fonte pagadora o imposto acompanhado dos devidos acréscimos. DIRF. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DCTF NÃO OBRIGATÓRIA. MULTA DE OFÍCIO. Constatada ausência de pagamento de tributos informados em DIRF, cabível o lançamento com multa de ofício ante a falta de registro em DCTF, ainda que esta não seja obrigatória para o sujeito passivo, visto que não há confissão de débito e, consequentemente, crédito tributário constituído. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2006 MULTA PUNITIVA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. QUESTIONAMENTO INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 2. Não cabe a este colegiado julgar a constitucionalidade da lei tributária que impõe a aplicação da penalidade, conforme Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-001.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7998490 #
Numero do processo: 15374.920010/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NOVO. Crédito que não consta do PER/DCOMP não integra a lide. A retificação do crédito tributário inexistente, informado nos Per/Dcomp originais, por outro crédito por ventura existente, não configura erro ou inexatidão no preenchimento dos documentos originais, nos termos dos artigos 58 e 59 da IN SRF nº 600/2005 COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO. PERDCOMP. A apreciação de pedido de cancelamento de declaração é atribuição do Delegado da DRF da jurisdição da contribuinte.
Numero da decisão: 1402-004.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para apartar dos presentes autos o pedido de cancelamento do PER/DCOMP n° 21961.103007.260304.1.3.02-7431 encaminhando-o à unidade de jurisdição da RFB para apreciação; e, ii) negar provimento quanto ao crédito pleiteado no PER/DCOMP n° 23597.66254.260304.1.3.02-7806. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Sergio Abelson, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). O Conselheiro Murillo Lo Visco não participou deste julgamento, em razão do Conselheiro Sergio Abelson já haver proferido o voto na sessão de setembro 2019.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS