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5108954 #
Numero do processo: 10280.905651/2009-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 CSLL. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 84. Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da compensação pleiteada restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1803-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Walter Adolfo Maresch Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5074804 #
Numero do processo: 13749.720207/2011-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5032272 #
Numero do processo: 10735.003546/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 PRELIMINAR. FALTA DE OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR E DE BASE DE CÁLCULO. PRELIMINAR ACOLHIDA - Restando comprovada nos autos a entrega de declaração retificadora antes do início do procedimento fiscal, e inexistindo prova cabal em contrário do Fisco, acolhe-se a preliminar de falta de objeto do lançamento fiscal, pois a matéria tributável que serviu de substrato para o auto de infração fora, anteriormente, objeto de declaração retificadora, validamente entregue.
Numero da decisão: 1401-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. . (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5046469 #
Numero do processo: 10530.722236/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade no acórdão exarado, os embargos devem ser acolhidos. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. A multa isolada incide sobre as estimativas não recolhidas no mês de apuração. Na determinação das estimativas devidas com base em balancetes de suspensão apontando o resultado acumulado do período em curso, devem ser deduzidos os valores pagos em meses anteriores, bem como as estimativas que, embora não pagas, já se sujeitaram a penalidade isolada. Na apuração da estimativa de IRPJ com base em balancetes de suspensão, a cada mês o cálculo do adicional tem em conta o limite de isenção mensal, multiplicado pelo número de meses que integram o resultado acumulado.
Numero da decisão: 1101-000.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5109036 #
Numero do processo: 16327.000156/2009-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 DCTF MENSAL E SEMESTRAL. ATRASO NA ENTREGA. Incabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF mensal quando ausente o requisito para sua apresentação e comprovada a impossibilidade fática de entrega da DCTF semestral pelos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1803-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5026508 #
Numero do processo: 10283.720623/2008-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 APURAÇÃO DE AJUSTE. SALDO DE EXERCÍCIO. Caso reste saldo a pagar de CSLL ao final do exercício (ajuste anual), deve a pessoa jurídica efetuar o recolhimento do montante devido até março do ano seguinte. ESTIMATIVA MENSAL. QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. EXIGÊNCIA LEGAL. A partir de 1º de outubro de 2002, em razão das modificações introduzidas pela Lei 10.637/2002 no art. 74 da Lei 9.430/1996, não há que se falar em realização de compensação se não for apresentada a correspondente declaração prevista no § 1º do art. 74 da Lei 9.430/1996 (PER/DCOMP). ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. 1. A não observância no recolhimento de estimativa mensal enseja a aplicação da penalidade prevista na redação original do art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96 (reduzida a 50% pela Lei 11.488/2007), dispositivo legal que não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só caberia no ano em curso, tanto que o próprio texto prevê a multa ainda que a PJ “tenha apurado” prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL no final do período. 2. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa normal de 75% no ajuste pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso esse verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente.
Numero da decisão: 1802-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa (Relator) e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que afastavam as multas isoladas e deduziam a CSLL por estimativa de janeiro/2003, no valor de R$ 6.692,50, da CSLL/ajuste anual; e vencido o Conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho, que, embora não reconhecendo a mencionada dedução no ajuste, afastava as multas isoladas. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5068560 #
Numero do processo: 10880.909664/2008-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5124387 #
Numero do processo: 10120.908070/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A Recorrente deve produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5108956 #
Numero do processo: 10280.905653/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 CSLL. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 84. Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da compensação pleiteada restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Walter Adolfo Maresch Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5108958 #
Numero do processo: 10280.905699/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 CSLL. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 84. Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da compensação pleiteada restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Walter Adolfo Maresch Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA