Numero do processo: 10845.002748/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. DÉBITOS SIMPLES NACIONAL. PRAZO LEGAL PARA REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
Mantém-se o ato declaratório de exclusão se não elidido o fato que lhe deu causa.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. REGULAMENTAÇÃO PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. LEGALIDADE.
Compete ao CGSN, nos termos da LC 123/2006, fixar os critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimide de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10640.723778/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. FALTA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA.
A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal é documento obrigatório que deverá ser executado pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil na realização de diligências, lhes sendo exigido atender as regras da legislação vigente, no caso da Portaria RFB 2014/2011. O Procedimento administrativo iniciado conforme a legislação vigente não apresenta vício que enseja sua nulidade. Recurso não provido.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA INDEVIDA.
Comprovada a confusão patrimonial entre as pessoas que concorreram para práticas comuns de situações que constituam o fato gerador da obrigação principal, resta configurada a hipótese de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1402-005.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos, mantendo-os integralmente; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário do sujeito passivo solidário, Jorge Humberto Coelho Moitinho, mantendo a imputação, nos termos do artigo 124, I, do CTN; ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à imputação de responsabilidade solidária de Valéria Cristina Coelho Moitinho, Antônio Carlos Pereira Moitinho, S.P. Comércio e Franquia Ltda, e Hebron Investimentos e Participações Ltda, mantendo os imputados no polo passivo da lide, nos termos do art. 124, I, do Código Tributário Nacional, vencida a Relatora e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Luciano Bernart que afastavam a responsabilização. Designado para redigir o voto vencedor em relação ao item ii, em que vencida a Relatora, o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu
Numero do processo: 10783.912429/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2007
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO.
Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-004.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, nos termos da fundamentação adotada pelo voto, e afastar o óbice de revisão de ofício do PER/DCOMP apresentado, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado(a)), Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocadoa), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin
Numero do processo: 12719.720517/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMÉRCIO DE MERCADORIAS OBJETO DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO.
A constatação do exercício de atividade relativa a comércio de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho enseja exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês em que incorridas, impedindo nova opção pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes.
Numero da decisão: 1402-005.038
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado(a)), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13896.911613/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. PERÍODO JÁ DECAÍDO.
Não se deve confundir o ato administrativo para constituição do crédito tributário pelo lançamento com a atividade de apreciação da existência do direito creditório pleiteado em PER/DCOMP. No primeiro caso, o decurso do prazo quinquenal não tem o condão de validar os atos praticados pelo contribuinte, apenas impede que se torne exigível a obrigação não adimplida e/ou confessada espontaneamente. Já no caso de compensação, as normas tributarias determinam que o direito creditório seja líquido e certo. A limitação temporal está relacionada ao direito de o contribuinte requer a utilização desse crédito e ao prazo que a Fazenda Pública dispõe para se homologar a compensação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO IRPJ. COMPROVAÇÃO DO IRRF. SÚMULA CARF 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
PER/DCOMP SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS NÃO HOMOLOGADAS. COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DA RFB.
Devem ser consideradas improcedentes as glosas efetuadas na apuração do saldo negativo do IRPJ, de valor de estimativa cuja compensação não foi homologada, tendo em vista que a própria Receita Federal firmou entendimento de ser possível que tais valores integrem o saldo no final do período, por intermédio do Parecer Normativo Cosit nº 02/2018.
Numero da decisão: 1201-004.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito adicional, no valor de R$ 342.742,09, que deverá compor o saldo negativo do IRPJ, ano-calendário de 2005. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Junior que votaram no sentido sobrestar o julgamento até decisão definitiva dos processos que envolvem as DCOMP das estimativas que formam o saldo negativo.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 10880.902487/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE
No caso, a autoridade julgadora de primeira instância deixou de fundamentar porque desconsiderou a DIPJ como prova da retenção na fonte e do saldo negativo de CSLL apurado no ajuste anual. Desta forma, impediu que a contribuinte se contrapusesse no recurso voluntário à razão de decidir adotada no acórdão a quo.
Tal fato configura cerceamento do direito de defesa e dá azo à declaração de nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-005.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos retornarem à instância a quo para que proceda a novo julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10840.901952/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.259
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Paulo Mateus Ciccone acompanhou o voto condutor pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.258, de 10 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10840.901951/2013-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13819.908726/2009-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento veiculado mediante PER/DCOMP, pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN
Numero da decisão: 1002-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 10880.919535/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
DCOMP. DARF ALOCADO. ERRO NA INFORMAÇÃO PRESTADA EM DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte a comprovação inequívoca da existência de seu direito creditório através de documentos hábeis e idôneos. Todavia, o contribuinte não logrou êxito em comprovar a escrituração dos valores devidos a título de estimativa mensal
Numero da decisão: 1301-004.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite
Numero do processo: 10925.720312/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO.
Na conjugação dos artigos 28, parágrafo único e 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e artigo 76, IV, f, da Resolução nº 94, de 29/11/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, não podem permanecer no regime simplificado as pessoas jurídicas que comercializem mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
SIMPLES NACIONAL. ATO DE COMERCIALIZAR. CONCEITO
O ato de comercializar uma mercadoria vai muito mais além do que o simples e derradeiro evento de tradição do bem ao consumidor final, posto que envolve várias etapas, com a execução de operações mercantis que compreendem desde a aquisição, o recebimento, o pagamento, sua internação no país, ainda que ilegal, proibida ou irregular, a circulação pelo território brasileiro, a entrada no estabelecimento da pessoa jurídica, seu registro formal ou mesmo nenhum registro em seu estoque, verificação da qualidade, etc., até que se verifique a venda que é espécie, da qual a comercialização é gênero.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EFEITO DECLARATÓRIO. Consoante o que dispõe a legislação do Simples Nacional, cabível a exclusão da pessoa jurídica do regime quando incorrer em situação vedada. O ato de exclusão possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso ou permanência no regime simplificado desde data pretérita, ou seja, quando da constatação do evento proibitivo, na forma do que dispuser, no caso concreto, a legislação de regência.
Numero da decisão: 1402-005.031
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Relator que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
