Numero do processo: 10930.007423/2002-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA - CTN - ART. 150, § 4º - Processando-se o imposto de renda pelo conceito decadencial a que se reporta o art. 150, § 4º, do CTN, se o contribuinte toma ciência de exigência de ofício antes de decorridos cinco anos do fato gerador complexivo, 31 de dezembro do ano calendário, insustentável a alegação de decadência do lançamento.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA JUDICIAL - Descabe qualquer questionamento administrativo a decisões judiciais, "verbi gratiae", eventual quebra de sigilo bancário do contribuinte.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, de 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta; não, ao somatório de depósitos/créditos bancários.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, de 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n° 9.430, de 1996 não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados.
IRPF - LEI Nº. 9.430, de 1996 - ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados; a intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, da origem dos créditos bancários.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Se o contribuinte é autuado por infração material a determinado dispositivo legal, incabível a exacerbação da penalidade de ofício, sob o argumento de fraude em situação legal e materialmente distinta da autuação.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para I - excluir a tributação sobre depósito bancário relativa ao ano-calendário de 1997; II - reduzir a base de
cálculo do ano-calendário de 1998 para R$ 159.500,00; III — excluir da base de cálculo, do ano-calendário de 1999, os depósitos de titularidade conjunta, IV - reduzir a base de cálculo dos depósitos de titularidade exclusiva para R$ 21.664,66, no ano-calendário de 1999; V — reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que mantinham a exigência relativa ao item IV.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10907.000649/96-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - CISÃO PARCIAL - RESERVAS DE CAPITAL - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - TRANSFERÊNCIA DIRETA DAS RESERVAS DE CAPITAL PARA NOVA SOCIEDADE - FATO GERADOR - ERRO DE FATO - A reserva constituída pela correção monetária do capital social é uma reserva atípica e, tendo destinação determinada em lei, não pode ser utilizada para outro fim. Entretanto, em caso de cisão, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da cindida, sucederá, sem interrupção de prazo, nos direitos e obrigações relativos aos bens recebidos mediante versão patrimonial, respondendo pela liquidez e cumprimento de todas obrigações tributárias. Desta forma, a transferência direta da reserva de capital para a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida, caracteriza erro de forma (formalidade jurídica) e não fato gerador de imposto de renda na fonte por distribuição de lucros.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17437
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10920.001425/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.442
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a contradição entre o dispositivo do julgamento encontra-se em desconformidade com os fundamentos do voto condutor, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a contradição.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN)
TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.442, de 13/06/2007, para sanar a contradição entre o resultado do julgamento e o voto, fazendo constar como resultado do julgamento: "Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por não se prestarem os depósitos bancários como fato gerador do imposto sobre a renda; por
maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e César Piantavigna, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%".
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10882.002378/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS
As decisões administrativas não se constituem em normas complementares do Direito Tributário, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10925.001705/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente acerca do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não é desta Câmara, mas da Segunda, Quarta ou Sexta Câmaras deste Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações.
Declinar da competência.
Numero da decisão: 108-09.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor das Câmaras que julgam recursos de sujeito passivo pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10920.000457/96-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS N°. 2.445/88 e 2.449/88.
A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional n°. 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (Art. 43, inciso X, da Constitucional Federal de 1967, c/c emendas posteriores).
Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderiam ter por veículo normativo decretos - leis, (EC 1/69, Art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-lei n°s. 2.445/88 e 2.449/88.
No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constitucional Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução n° 49, de 1995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei n° 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, - Acórdão do STF RE n° 148.754-2/93, - suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Aplicação da Lei n° 07/70.
Recurso provido relativo à compensação.
Recurso negado relativo à exclusão da multa de ofício.
Numero da decisão: 107-03648
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, RELATIVAMENTE À COMPENSAÇÃO, E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO À EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS NATANAEL MARTINS E CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES, QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10882.002377/2006-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - ERRO NA DESCRIÇÃO DO FATO E NA CAPITULAÇÃO LEGAL - Tratando-se de erro evidente, divorciado do contexto do procedimento fiscal do qual emerge a motivação e o enquadramento legal correto da autuação, que não redundou em qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa nem em majoração indevida do crédito tributário lançado, a nulidade não deve ser pronunciada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - ILEGITIMIDADE - Comprovado que os livros não apresentados se encontravam em poder da Receita Federal e pairando dúvida acerca da disponibilidade, pelo sujeito passivo, dos arquivos magnéticos correspondentes, o arbitramento do lucro se afigura ilegítimo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em virtude do valor exonerado estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10930.006895/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a Decisão a quo propicia ao recorrente identificar os razões que fundamentaram a rejeição das questões suscitadas.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRECLUSÃO - As questões suscitadas em sede de recurso voluntário devem ser prequestionadas na impugnação ao lançamento.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES GLOSA - Deve-se restabelecer a dedução quando declarações das prestadoras dos serviços confirmam o tratamento realizado com dependentes informados pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10917.000020/96-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42842
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10909.000619/2007-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96 - Ainda que se despreze a questão do alcance da expressão “declarados” contida na norma referenciada, não se pode admitir que a condição de pagamento ali estabelecida possa ser substituída por pedidos de compensação. Pagamento e compensação, apesar de representarem formas de extinção do crédito tributário, são institutos que não se confundem.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
REDUÇÃO DE PENALIDADES - CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO - Para poder se beneficiar da redução de cinqüenta por cento da multa de ofício, é necessário que o contribuinte efetue o pagamento do débito no prazo legal de impugnação, ex vi do disposto no art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991. A redução de quarenta por cento, por sua vez, exige que o parcelamento do débito também seja requerido no prazo legal de impugnação.
Numero da decisão: 105-17.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
