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4663439 #
Numero do processo: 10680.000610/2004-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar ele se opera sobre uma base imponível exata. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo. PAF - PERÍCIA - REALIZAÇÃO - A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito. PAF - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. MULTA QUALIFICADA - Verificada a omissão de receitas de forma reiterada e planejada, com controles mantidos à margem da contabilidade, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa I lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4659336 #
Numero do processo: 10630.000752/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08554
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4660365 #
Numero do processo: 10640.003137/2004-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS 2000 E 2001. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado. MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas através da falta de contabilização da movimentação bancária, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%. MULTA AGRAVADA - RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO - Se a causa que levou a autoridade fiscal ao arbitramento foi justamente a recusa do contribuinte em apresentar seus livros e documentos, uma das hipóteses legais do arbitramento, não é cabível a imposição do agravamento da penalidade de que trata o art. 959 do RIR/99. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.277
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa aplicada de 225% para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Sclunidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4662183 #
Numero do processo: 10670.000743/94-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI Nº. 8.846/94 - ARTIGO 3º - A multa a que se reporta o artigo 3º da Lei nº. 8.846/94 pressupõe, à sua exigência, a concretização da hipótese prevista em seu artigo 2º, inadmitida sua presuntividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15175
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4662966 #
Numero do processo: 10675.001868/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) e Wilfrido Augusto Marques. E, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4662855 #
Numero do processo: 10675.001521/00-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1994 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos arts. 150, §§ 1° e 4°, 156, I, 165, I e 168, I, todos do CTN.
Numero da decisão: 107-09.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4659593 #
Numero do processo: 10640.000004/96-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRPF - Legítima a tributação na pessoa física do sócio quando o lucro da sociedade resultou arbitrado em conformidade com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05657
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4661735 #
Numero do processo: 10665.001048/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta tipificada a figura quando o sujeito passivo teve acesso e compreensão dos autos. Decisão divergente daquela pretendida não configura cerceamento, quando obedeceu a regência do Processo Administrativo Fiscal. O livre convencimento do julgador é princípio consagrado no Direito Pátrio. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais. Ao legislador cabe tão somente conferir se os fatos se submetem à norma. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrpresente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4660687 #
Numero do processo: 10650.001750/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada. MULTA QUALIFICADA - Estando comprovado nos autos o intuito de reduzir ou suprimir o montante do imposto devido, aplicável a multa de ofício qualificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada), Silvana Mancini Karam (Relatora) e Romeu Bueno de Camargo que também provêem a multa qualificada e o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4660261 #
Numero do processo: 10640.002455/98-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VENDAS NÃO CONTABILIZADAS COMO TAL - OMISSÃO DE RECEITAS - Os lançamentos contábeis devem estar acompanhados de documentação que lhes dêem fundamento. Mera alegação de que, apesar da omissão na contabilização das operações, não houve prejuízo para o fisco pois os recebimentos ingressaram no caixa, não são suficientes para afastar a constatação de omissão de receitas se não mostrado de forma cabal e inequívoca o momento e a forma como essas receitas foram oferecidas à tributação. PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - A manutenção no passivo de obrigações cujo pagamento não foi registrado na contabilidade autoriza a presunção de omissão de receitas. Não basta alegar que os recursos tiveram origem em receitas anteriormente omitidas, é preciso demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de compras, quando o fisco demonstra o efetivo dispêndio de recursos não contabilizados autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela recorrente. OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - Os arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 que só foram revogados a partir de 1º de janeiro de 1996 pelo art.o 36 da Lei n.º 9.249/95. Eram normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. As alegações da recorrente contra a tributação em separado da omissão de receitas não podem ser acolhidas pois a exigência está fundamentada nos artigos A normas que regem essa matéria estavam legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. A apreciação dos argumentos da recorrente acha-se reservada ao Poder Judiciário. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. GLOSA DE CUSTOS - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Só é possível glosar custos/despesas quando restar demonstrada a sua não efetividade ou quando apoiados em documentos inidôneos. De qualquer forma, a glosa só cabe no exercício em que se demonstra que os dispêndios, efetivamente, reduziram o resultado tributável. CUSTOS APROPRIADOS E RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA - ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A constatação da apropriação a maior de custos relativo ao empreendimento deve levar em conta a possível apropriação a menor nos exercícios seguintes em que a pessoa jurídica apurou resultado positivo. A tributação de eventual ganho em variações monetárias está intimamente ligada aos resultados diferidos do empreendimento, por força do art. 365 do RIR/94. Essas situações se ajustam perfeitamente ao disposto no art. 219 do RIR/94, fonte de inspiração dos Pareceres Normativos CST nº 57/79 e COSIT nº 2/96. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracteriza distribuição disfarçada de lucros a venda de imóvel ao sócio quando se constata que o imóvel alienado teve sua área duplicada pela agregação a ele de outra unidade, cujo preço de venda não a contempla. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os princípios e normas que regem o processo administrativo fiscal não permitem ao julgador de segundo grau tomar conhecimento de argumentos não trazidos à debate na impugnação apresentada à autoridade de primeira instância, quando se instaurou o litígio. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica aos lançamentos decorrentes o decidido em relação ao IRPJ quando não apresentadas razões específicas de recurso.
Numero da decisão: 107-06051
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente o recurso para excluir da tributação, a título de passivo fictício, o valor de R$ ...; a título de glosa de custos, o valor de R$ ...; a título de apropriação indevida de custos, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995; e, a título de diferença de variação monetária ativa, os valores de R$ ... no ano calendário de 1994 e R$ ... no ano calendário de 1995. Os lançamentos decorrentes devem ser ajustados ao decidido no IRPJ
Nome do relator: Luiz Martins Valero