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4681380 #
Numero do processo: 10880.000670/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Em prestígio ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem assim à isonomia na relação jurídico-tributária não é admissível a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal. Havendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não ocorre a prescrição. O prazo prescricional começa a fluir a partir da constituição definitiva da crédito tributário, que ocorre quando não cabe recurso ou ainda pelo transcurso do prazo. IRPJ. OMISSAO DE RECEITAS. PESUNÇÕES LEGAIS. A constatação de infrações à legislação tributária capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, cabendo a esse, para elidir a respectiva imputação, produzir as provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência dessas mesmas infrações. IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, o registro de sua contabilidade, não só o efetivo ingresso no caixa da empresa e da efetiva entrega pelos subscritores, bem como a origem do numerário utilizado para integralização de capital social, presumindo-se, quando não for produzida essa prova, que os recursos tiveram origem em receita omitida à escrituração. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica e/ou por pessoa jurídica coligada sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetivamente da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FUNDO FIXO DE CAIXA. Nesse sistema, adotado por grande número de pessoas jurídicas, define-se uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo, suficiente para os pagamentos de diversos dias e, periodicamente, efetua-se a prestação de contas do valor total desembolsado, repondo-se o valor ao fundo fixo, por meio de cheque nominal, a seu responsável. Tal procedimento, devidamente comprovado com a respectiva emissão de cheques nominais aos responsáveis pela Tesouraria, não pode dar ensejo à presunção de omissão de receitas, pois o fundo fixo nada mais é do que um conteúdo do próprio caixa. Dessa forma, exclui-se da base de cálculo dos créditos tributários lançados as importâncias efetivamente contabilizadas a débito do Fundo Fixo de Caixa. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21113
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação parcela autuada a título de suprimento de Caixa não comprovado, correspondente ao item "caixa pequeno".
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4679629 #
Numero do processo: 10860.000088/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20040
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4682750 #
Numero do processo: 10880.015722/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235172, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade. Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92191
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4683429 #
Numero do processo: 10880.027787/89-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO IR. Caracteruzada no processo principal (IPI) a omissão de receita, legítima a exigência do PIS/DEDUÇÃO do IR como posta no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4681556 #
Numero do processo: 10880.002854/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, esgota-se com o decurso de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). As estimativas recolhidas durante o ano-calendário pelas empresas que declaram o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro anual somente se convertem em imposto ou contribuição quando da ocorrência do respectivo fato gerador, ou seja, em 31 de dezembro do ano-calendário, no caso em 31/12/93. Como o pedido de restituição/compensação foi protocolizado em 30/03/2001, ocorreu a decadência do seu direito à repetição do eventualmente pago a maior. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4680474 #
Numero do processo: 10865.001677/96-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – PROCESSO DECORRENTE – Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica da imputação de ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, desonera-se a pessoa física do lançamento reflexo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06550
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4745992 #
Numero do processo: 16327.000454/2004-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA No regime de apuração anual, o fato gerador do IRPJ ocorre no último dia do ano, data que deve ser considerada como a inicial para fins de contagem do prazo decadencial. MÉRITO. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. As perdas no recebimento de créditos de valor superior a RS 30.000.00 e sem garantia, poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, se vencidos há mais de um ano e desde que Iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer a nulidade argüida e no mérito, negar provimento ao recurso, os Conselheiros Lavini a Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Inneu Bianchi acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Não Informado

4728288 #
Numero do processo: 15374.001950/2001-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - ARBITRAMENTO DOS LUCROS POR INICIATIVA DO SUJEITO PASSIVO. HIPÓTESES - Conhecida a receita bruta e configurada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos de I a VII do artigo 47, da Lei nº 8.981, de 1995, o sujeito passivo se acha autorizado a adotar o auto-arbitramento para a apuração do imposto de renda devido no correspondente período. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4725875 #
Numero do processo: 13962.000058/00-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA DO DIREITO – PRAZO. _ Tem o contribuinte o direito subjetivo de postular a restituição de tributo pago indevidamente, nos termos do que dispõe o art. 165 do Código Tributário Nacional. _ O exercício do direito de postular a restituição de tributo pago indevidamente deve ser exercido no prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário. _ Tratando-se de imposto antecipado ao devido em declaração de rendimentos, com esta se inicia a contagem do prazo decadencial. Precedentes.-Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4728566 #
Numero do processo: 15374.003734/00-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - 13º SALÁRIO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO DA DOENÇA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - A isenção por moléstia grave, concedida aos rendimentos de aposentadoria ou reforma, limita-se aos casos de acidente em serviço e das doenças previstas em lei, com base em conclusão da medicina especializada. Assim, para fazer jus à norma isencional, cabe ao requerente o ônus da prova de que sua situação está prevista na legislação tributária que trata do assunto. ESPÓLIO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO - SUCESSOR A QUALQUER TÍTULO E CÔNJUGE MEEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann