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4727900 #
Numero do processo: 15374.000128/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Despesa Glosada – A despesa inerente a um serviço, ainda que reembolsada, não deixa de ter tal qualidade. O reembolso constitui receita, não se constituindo por isso aquela, quando suportada, a final, pelo contratante, desnecessária e fruto de liberalidade.
Numero da decisão: 101-93964
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4727204 #
Numero do processo: 14041.000137/2004-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL - Após o advento do Decreto - lei nº 1968/1982 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo homologação, portanto, a regra de contagem do prazo para decadência é aquela definida no § 4 do art. 150 do CTN. Comprovada a existência de fraude, a regra para contagem do prazo de cinco anos, para o lançamento do imposto incidente sobre ganho de capital, é aquela fixada pelo inciso I do art. 173 do CTN. Reconhece-se a extinção do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1998. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento quanto ao fato gerador do ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4724502 #
Numero do processo: 13899.001301/2006-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - Considerada tempestiva a impugnação apresentada, deve a mesma ser analisada pela autoridade julgadora de 1ª instância.
Numero da decisão: 105-17.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de. votos, DAR provimento ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e determinar o seu exame pela Turma Julgadora de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4724670 #
Numero do processo: 13907.000006/00-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar intempestivamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão abrangidos pelo art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44440
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira

4728156 #
Numero do processo: 15374.001380/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL- Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, somente quando o leasing estiver contemplado em uma das situações de repúdio, pela Lei 6.099/74 (artigos, 2º, 9º, 11, § 1º, 14 e 23) é que se tem autorização legal para sua descaracterização e imputação das conseqüências. (Recursos Especiais 390386/RS, 229.986/SC, 310.368/RS, 174.031/SC, 184.932/SP, entre outros).
Numero da decisão: 101-96.124
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727630 #
Numero do processo: 14052.001680/94-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CARNÊ LEÃO - Tendo o contribuinte comprovado através de documentos de arrecadação, o efetivo recolhimento do imposto a título de "carnê-leão", o mesmo deverá ser compensado com o apurado na declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43862
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4726708 #
Numero do processo: 13977.000059/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – IPC / BTNF – O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano - base de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN – atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com § 2° do art. 5° da Lei n° 7.777, de 19 de junho de 1989 que estabeleceu, imperativamente, que o valor do BTN deveria ser atualizado mensalmente pelo IPC. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização, desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento. Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19205
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4728458 #
Numero do processo: 15374.002955/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO INFLACIONÁRIO. Comprovado que o lucro inflacionário objeto da autuação adveio de erro material constante da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, impõe-se à revisão do lançamento para que restabeleça a verdade material dos fatos. Recurso de ofício negado. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21014
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4726144 #
Numero do processo: 13971.000177/2005-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - DOLO COMPROVADO - MISTER DO FISCO - POSSIBILIDADE - A multa na forma qualificada deverá ser aplicada em conformidade com a lei. Se a legislação exige para sua aplicação o evidente intuito de fraude, este deve ficar comprovado nos autos, mister de responsabilidade do agente fiscal do lançamento do tributo. Havendo comprovação nos autos da intenção de fraude da contribuinte em reduzir o pagamento do tributo, fato caracterizado na lei como crime, há de se adotar a multa de 150%, ainda mais que o ilícito fora confessado pela autuada durante o procedimento de fiscalização. CONFISCO - SANÇÃO PREVISTA EM LEI - É competência atribuída, em caráter privativo, ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, manifestar-se sobre as matérias definidas em leis, cabendo à esfera administrativa zelar pelo seu cumprimento. Assim não cabe nesta esfera a argüição de confisco de percentual de multa instituída em lei. PERÍCIA - INDEFERIMENTO - LANÇAMENTO DE IRPJ COM BASE NOS LIVROS DA CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE DE NOVAS APURAÇÕES. A perícia indeferida em primeira instância não há de ser concedida se não houve nem mesmo a indicação pela requerente de divergência no levantamento fiscal que a ensejasse. Mantido o IRPJ apurado com base nos livros fiscais da contribuinte, sendo desnecessária perícia contábil. ESFERA ADMINISTRATIVA - ESTRITA LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE - A esfera administrativa está sujeita aos estritos termos da lei, não podendo decretar sua ilegalidade ou inconstitucionalidade, o que está afeto exclusivamente à esfera judiciária. A inconstitucionalidade da lei só pode ser argüida na esfera administrativa como matéria de defesa se esta já foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal. TRIBUTOS DECORRENTES DO LANÇAMENTO PRINCIPAL - Seguem a decisão principal do IRPJ, o lançamento decorrente do PIS, CS e COFINS. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4725096 #
Numero do processo: 13921.000190/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Cofins – Base de Cálculo. Majoração de alíquota que não fere os princípios constitucionais informativos da tributação. – A Lei Complementar 70/91 não necessita da edição de outra lei complementar para que seja alterada, porque, ao disciplinar contribuição prevista na Constituição (art. 195), é, na verdade, materialmente, lei ordinária. IV. Agravo Improvido.” Selic – Enquanto não declarada inconstitucional, ao amparo de reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, fica mantida a sua legitimidade. Saldo Credor de Caixa – Não demonstrado com dados efetivos os valores levados à débito de caixa, a sua exclusão se apresenta legítima para justificar a exigência, uma vez presente o saldo credor. Suprimento de Caixa – Para que seja afastada a presunção, há necessidade de comprovação da disponibilidade, entrega efetiva e com coincidências de datas e valores. Na ausência subsiste a acusação. Sucessão – A alteração do quadro societário e denominação de uma sociedade comercial não caracteriza sucessão a autorizar a dispensa da multa com fundamento no art. 133 do CTN. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não se aplica a Súmula 182 do TRF, aos casos em que a contabilização bancária se da em valores inferiores ao movimento fiscal declarado, e uma vez intimado o contribuinte a dar explicações permanece ele omisso.
Numero da decisão: 101-93.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa