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4715786 #
Numero do processo: 13808.001122/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao montante de 30% do lucro real apurado antes de tal compensação, como disposto nas Leis de nºs 8.981/95 e 9.065/95. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1ºCC nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.656
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4715304 #
Numero do processo: 13808.000037/96-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERROS REITERADOS NO SOMATÓRIO DE VENDAS – MULTA AGRAVADA - A prática de reduzir indevidamente a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada. CUSTOS – Para que sejam considerados dedutíveis, os valores de custos devem estar lastreados em documentação idônea, além da prova da efetividade da operação. ILL – Tendo em vista a pacífica jurisprudência do excelso STF, no tocante à inconstitucionalidade da imposição do ILL para empresas por quotas de responsabilidade limitada, cujo contrato social não preveja a imediata distribuição dos lucros auferidos, jurisprudência esta que tem no RE 172.058-1-SC o seu leading case, não pode subsistir o lançamento. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05900
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4718488 #
Numero do processo: 13830.000369/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Na hipótese de lançamento de ofício, na forma do artigo 149, inciso V, do CTN, o prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, nos termos do 173, inciso I, do CTN. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - PROVA - Tributam-se, mensalmente, os acréscimos patrimoniais a descoberto que evidenciam renda auferida e não declarada, desde que o levantamento tenha, comprovadamente, abrangido todos os acréscimos e decréscimos no patrimônio do contribuinte. Carecem de alicerce probante simples anotações em cadernos de controle dos rendimentos da atividade rural. A nota promissória, de per se, não é prova efetiva do mútuo por não se prestar somente a esta finalidade. Logo, a prova produzida pelo Recorrente é inconsistente para a finalidade que se propõe, não podendo, por estar razão ser acolhida para justificar a variação patrimonial. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência levantada de ofício. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bemardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões de Carvalho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor quanto à preliminar.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4714618 #
Numero do processo: 13805.012230/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não são considerados isentos os rendimentos do trabalho, provenientes de reposição de perdas decorrentes de planos econômicos, haja vista não compreender hipótese de isenção, estando inseridos nas normas gerais de tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4717109 #
Numero do processo: 13819.001132/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - É insubsistente o lançamento que contemple matéria já versada em Auto de Infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4716393 #
Numero do processo: 13808.004486/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal. Eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - ARBITRAMENTO - Comprovado nos autos que o contribuinte foi devidamente intimado, tanto na fase de fiscalização como na impugnatória, tendo ampla oportunidade de trazer aos autos os elementos que lhe conviessem, fica afastada a hipótese de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO - VARIAÇÃO PATRIMONIAL - ARBITRAMENTO DE GASTOS - É tributável como omissão de rendimentos a variação patrimonial a descoberto revelada por dispêndios superiores aos recursos, aí incluídos os gastos arbitrados em consonância com os preceitos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que provêem o recurso em relação ao depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715501 #
Numero do processo: 13808.000426/97-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei n.º. 7.713, de 1988, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende, principalmente, da manifestação da assembléia geral, e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução do Senado Federal nº. 82/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17452
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714301 #
Numero do processo: 13805.006885/95-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM EXPORT NOTE E CDB - ART. 51 DA LEI Nº 7.450/85 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE SE DEIXA DE DECLARAR EM FACE DO ARTIGO 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/72 - ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO AUTUADO. A simulação ou fraude em negócios jurídicos praticados pelo contribuinte deve ser comprovada pelas autoridades administrativas, nos termos do artigo 149, VII, do Código Tributário Nacional. Deixando de produzir qualquer elemento de prova, o auto de infração é nulo, por afronta à norma legal e por cercear o direito de defesa da parte, nulidade esta que se deixa de declarar no caso concreto dos autos em face do artigo 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, pois no mérito assiste razão ao contribuinte. O artigo 51 da Lei nº 7.450/85 não tem a amplitude que lhe quer emprestar a decisão recorrida. Estabelece tão somente que o imposto de renda incide sobre os rendimentos decorrentes das aplicações previstas nos arts. 39 a 50 da norma, independente da estrutura jurídica do negócio praticado pelas partes. Configurado determinado rendimento como decorrente de aplicação financeira, mesmo que o contribuinte dê ao negócio outra roupagem jurídica, o Fisco deverá aplicar ao caso concreto a regra específica sobre a tributação desses rendimentos. As operações praticadas pelo contribuinte são consideradas pelo ente tributante como aplicações financeiras de renda fixa (art. 703 do RIR/94), razão pela qual o auto de infração, ex vi do art. 142 do CTN, deveria observar a hipótese de incidência legal pertinente à tributação dos rendimentos decorrentes deste tipo de aplicação, notadamente a que define o sujeito passivo da obrigação tributária. Sendo o rendimento decorrente de aplicação financeira de renda fixa tributado exclusivamente na fonte, claudica o auto de infração que elege o beneficiário dos rendimentos para figurar no polo passivo do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44158
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR) E ANTONIO DE FREITAS DUTRA. DESIGNADO O CONSELHEIRO LEONARDO MUSSI DA SILVA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR,
Nome do relator: José Clóvis Alves

4717420 #
Numero do processo: 13819.002987/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA IPC/BTNF - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Validado o resultado da escrituração via da Lei 8200/91, nenhuma ressalva cabe fazer no valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pois, por expressa disposição legal - art. 2º, da Lei 7689/88 - sua base de cálculo é o lucro do exercício apurado segundo a legislação comercial. Não prevalecendo a tributação da correção monetária complementar relativa à diferença IPC/BTNF, o mesmo deve ocorrer com os encargos de depreciação e respectivas correções ocorridas em função da utilização do IPC. A obrigatoriedade prevista no artigo 41, do Decreto 332/91, extrapola o conteúdo e o alcance previsto na lei em função da qual foi expedido. CSLL - COMPENSAÇÃO - BASES NEGATIVAS - Recompostas as bases de cálculo após a exclusão das glosa do diferencial IPC/BTNF em razão do provimento do recurso, não remanesce matéria tributável a ser tributada. Publicado no DOU de 01/06/04
Numero da decisão: 103-21548
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. FLÁVIO DE SÁ MUNHOZ, ISNCRIÇÃO OAB/SP Nº 131.441.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4716468 #
Numero do processo: 13808.005290/2001-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NO CRITÉRIO DE MENSURAÇÃO DO ILÍCITO – O trabalho fiscal deve abranger universo relevante para fins estatísticos. O universo a ser pesquisado, segundo Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto, deve observar que, "se erros palmares forem cometidos no momento de selecionar os elementos da amostra, o trabalho todo ficará comprometido e os resultados finais serão provavelmente bastante incorretos. Devemos, portanto tomar especial cuidado quanto aos critérios que serão usados na seleção da amostra ... O que é necessário garantir em suma, é que a amostra seja representativa da população. Isto significa que, a menos de certas pequenas discrepâncias, inerentes à aleatoriedade sempre presente, em maior ou menor grau, no processo de amostragem, a amostra deve possuir as mesmas características básicas da população, no que diz respeito à(s) variável(eis) que desejamos pesquisar". PAF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO NA BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇAS NOS ESTOQUES DE MERCADORIAS – CRITÉRIO DE APURAÇÃO – Presentes os pressuposto de ocorrência do fato imponível o ilícito se quantifica sobre uma base de cálculo, que é a grandeza decorrente de regra matriz tributária. A base de cálculo mensura a intensidade das determinações contidas no núcleo do fato jurídico para, combinando-o com a alíquota, definir o valor a ser recolhido. Ela confirma, infirma ou afirma o critério material exprimido na norma criadora do tributo. Infirmada, face à ausência de liquidez e certeza, não prospera o lançamento. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS REMETIDAS POR NOTAS DE ABASTECIMENTO E DEVOLUÇÃO DE VENDAS – A falta de comprovação de ingresso nos estoques das mercadorias retornadas ao estabelecimento comercial, (no caso de vendas através de máquinas automáticas), bem como das devoluções de vendas, configura hipótese de incidência de omissão de receitas. Todavia, não pode o autuante, a partir do levantamento quantitativo de apenas 06 itens comercializados, presumir que todas as operações havidas no período foram inexistentes, caso no qual caberia o arbitramento dos lucros. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO FICTÍCIO – Constatada no passivo circulante a existência de valores pagos e não conseguindo a interessada ilidir a pretensão fiscal, mantém-se no lançamento a este título. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso, apenas, a capacidade do supridor. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS EM UM ÚNICO EXERCÍCIO – POSTERGAÇÃO – As despesas havidas por realização de serviços em imóveis de terceiros devem ser contabilizadas e amortizadas, segundo o tempo útil do beneficiamento. Inobservado o regime da competência dos exercícios para reconhecimento da despesa caberia a aplicação do PN COSIT 02/1996. MULTA DE OFÍCIO E JUROS APLICADOS COM BASE NA TAXA SELIC – PERTINÊNCIA – A aplicação da multa decorre da natureza do ilícito. Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/COFINS/CSL – Aplicam-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto a exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar do auto de infração o item 001 (omissão de receitas devolução de mercadorias vendidas) no valor de R$ 1.919.714,76 e excluir do item 004 (custos, despesas operacionais, encargos não necessários) o valor de R$ 1.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro