Numero do processo: 10680.003170/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA. Havendo concomitância entre matéria discutida em ação judicial e em processo administrativo, fica impedida esta Colenda Câmara de apreciá-la, independentemente de o intento judicial ter iniciado antes ou depois do lançamento. Parte do recurso que não se conhece.
IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A FALTA DE DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO AUTO. Não há de se acolher preliminar de nulidade ante a falta de descrição suficiente do auto, quando o mesmo preenche todos os pressupostos legais em sua elaboração, bem como em razão de que o autuado demonstrou pleno conhecimento da matéria em sua defesa, não se vislumbrando cerceamento de defesa.
IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. São comuns os conceitos de “lucros acumulados” e “reservas de lucros”, pois, embora distintos na classificação contábil, possuem a mesma essência e finalidade. A modificação trazida pelo art. 78 da Lei 9.430/96 ao §1º do art. 9º da Lei 9.249, apenas veio complementar o texto deste último dispositivo legal, introduzindo a expressão “reservas de lucros”, o que não significa dizer que seu conceito seja distinto do de “lucros acumulados”. Logo, verificando-se que a dedutibilidade somente não foi aceita em razão da nomenclatura da conta contábil, há de ser destituída a exigência fiscal neste sentido.
IRPJ – JUROS DE MORA. É correta a aplicação de juros de mora sobre exigência fiscal, ainda que a cobrança tenha sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79.
IRPJ – MULTA DE OFÍCIO. Não cabe a aplicação da multa de ofício em lançamento para prevenir decadência, estando o crédito tributário suspenso por decisão judicial. Inteligência do art. 63 da Lei 9.430/96.
Recurso parcialmente não conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER a parte do recurso sobre o limite de compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real; na matéria relativa a juros sobre o capital próprio, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada, bem como, no mérito, DAR provimento ao recurso; e, sobre os juros de
mora manter sua exigência, afastando a cobrança acerca da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10725.000709/97-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Comprovada documentalmente a ocorrência de erro de fato é de se deferir a retificação pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18162
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10730.000993/00-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – COMPETÊNCIA – CONTADOR – IMPROCEDÊNCIA. A competência para se realizar o Lançamento de Ofício deriva da lei e não do fato do agente ser contador e estar regularmente inscrito no CRC.
IRPJ E CSL – ARBITRAMENTO – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Se a contribuinte, mesmo intimada, não apresenta os livros e documentos fiscais, outra não será a alternativa cabível diversa do arbitramento.
TUTELA ANTECIPADA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a utilização do instituto da Tutela Antecipada no âmbito do processo administrativo fiscal. Ademais, tal se mostraria desnecessário, pois o art. 151 do CTN, determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto pendente de julgamento os recursos no processo administrativo.
Numero da decisão: 107-08.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10680.011240/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15844
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.001437/2004-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Incabível a preliminar de nulidade do auto de infração quando o mesmo for conduzido nos ditames do Decreto nº 70.235/72, e quando não configurar as hipóteses descritas em seu art. 59.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – Legítimo o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido não apresentar o Livro Caixa contendo a movimentação financeira ou a escrituração contábil regular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Deve ser mantida a tributação reflexa de CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.003400/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – GLOSA - DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS ENTRE SI – DÚVIDAS – CAUSA SUFICIENTE PARA AFASTAR QUALIFICAÇÃO DA MULTA - GLOSA DE DESPESAS - Havendo elementos concretos e suficientes para ilidir a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços, mantém-se a glosa e afasta-se a multa qualifica diante da dúvida em relação à existência da conduta fraudulenta.
MULTA QUALIFICADA - Em matéria de fato delituoso não se pode presumir, ou existe prova concreta da figura tipificada na lei ou, em caso de dúvida, como a existente nos autos, decorrente de declarações contraditórias entre si, desqualifica-se a multa.
DOCUMENTO FALSO - Em se tratando de falsidade de documento, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Inteligência do artigo 389, I, do Código de Processo Civil.
No Brasil, a presunção de inocência se constitui na maior das garantias individuais consagradas na Constituição de 1988.
Havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria de fato doloso, interpreta-se em favor do contribuinte. Inteligência artigo 112, III, do CTN.
IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio aplicada no ano-calendário de 1999 e, em face da desqualificação, acolher a
preliminar de decadência do direito de lançar o crédito em relação ao ano-calendário de 1999, suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza, que não desqualificam a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.007118/93-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06152
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.134, de 07/06/2000.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.012444/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16327
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.003558/00-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado - LIA, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração. No caso da pessoa jurídica optar pela realização da totalidade do LIA, com aproveitamento de benefício fiscal da redução da alíquota do imposto de renda, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da realização.
Numero da decisão: 105-14.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.010340/98-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado”.
PAF - COMPENSAÇÃO – IRPJ – P ara extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
