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4658677 #
Numero do processo: 10580.022797/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4663417 #
Numero do processo: 10680.000592/2004-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: José Henrique Longo

4659269 #
Numero do processo: 10630.000606/2001-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECEITA BRUTA - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência parcial da acusação fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Comprovado que o procedimento fiscal arrolou, por equívoco, em determinado período de apuração, valores em duplicidade, a correspondente tributação somente incide sobre o montante da receita bruta efetivamente auferida pelo sujeito passivo, afigurando-se correta a decisão que o exonerou da respectiva parcela do crédito tributário lançado de ofício. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4663069 #
Numero do processo: 10675.002718/2001-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-06901
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4659643 #
Numero do processo: 10640.000204/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Comprovado através de declaração da fonte, que os rendimentos foram pagos em dólar americano pela filial da Bolívia e que se referem a trabalho assalariado, é de se admitir sua inclusão como não tributáveis na declaração de rendimentos. (RIR/94 art. 16 inciso I e § 1º c/c Port. MF 001/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43227
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4660311 #
Numero do processo: 10640.002689/2001-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Preliminares que não se examina, em face de o julgamento do mérito aproveitar a recorrente. PIS/COFINS – INCLUSÃO NO REFIS. A adesão ao Programa encerra a fase litigiosa do procedimento.
Numero da decisão: 107-07347
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4659016 #
Numero do processo: 10630.000055/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15739
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4658748 #
Numero do processo: 10620.000144/94-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - A multa aplicada em casos como o apontado, por descumprimento a dever acessório tem amparo legal fundamentado, inclusive, no CTN (art. 197).
Numero da decisão: 101-93236
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4662726 #
Numero do processo: 10675.000824/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente em parte a exigência maior, rejeita-se o lançamento relativo aos anos de 1989 e 1990 porque formalizado com base no artigo do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88. JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Indevida sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18902
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação a importância de CZ$..., no ano de 1988; 2) excluir a tributação reflexa relativa aos anos de 1989, 1990 e 1991 e 3) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4660877 #
Numero do processo: 10660.000484/95-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO - O valor distribuído aos sócios é de 6% da receita omitida, incidindo na proporção da participação no capital da empresa, conforme orienta o art. 40 da Lei nº 8.383/91, e a IN nº 21/92, itens 28 e 29. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10274
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA ACOLHER O CÁLCULO APRESENTADO PELO SUJEITO PASSIVO ÀS FLS. 45. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU QUE DAVA PROVIMENTO TOTAL.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques