Numero do processo: 16327.001215/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. - Em face do disposto no subitem 7.1 da IN-SRF- nº 71, de 29 de dezembro de 1978, as ações que não sejam alienadas até a data do balanço do exercício seguinte àquele em que tiver sido adquirido, deverão ser consideradas incluídas no subgrupo “INVESTIMENTOS” do Ativo Permanente. Em conseqüência, os eventuais prejuízos apurados na alienação estão abrangidos pela exceção prevista no parágrafo único do art. 393 do RIR/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.001247/2004-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO- EMPREGO DO VALOR LUCRO.
A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/1997 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. Como regra geral, na utilização de participação societária da controlada que auferiu lucros no exterior, para integralização de capital em outra pessoa jurídica ocorre o “emprego de valor” que caracteriza a disponibilização, para fins de tributação, salvo na hipótese em que a tal integralização de quotas se dá na própria controladora da beneficiária e, portanto, detentora, indiretamente, por equivalência patrimonial, dos lucros acumulados na investida estrangeira. Nesse caso, não se configura o“emprego de valor” caracterizador da disponibilização
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.032
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.003663/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
NULIDADE. Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente.
SIMULAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Se as provas constantes dos autos demonstram que a Contribuinte realizou negócio jurídico de forma diversa daquela formalmente declarada, havendo desconformidade entre a realidade fática e a aparência do negócio jurídico, resta caracterizada a ocorrência de simulação, devendo a obrigação tributária ser apurada sobre o negócio jurídico de fato realizado.
ATOS NÃO-COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - Os atos praticados por cooperativas que não se configurem como tipicamente cooperativos, estão sujeitos à tributação. Apenas os atos cooperativos, praticados entre associados e com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias não serão tributados.
MULTA E JUROS SELIC - Se a multa de ofício e os juros pela taxa Selic aplicados encontram-se em consonância com a legislação vigente, o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos da sua Súmula nº 02, não pode afastar sua aplicação, já que não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício.
RO Negado.
RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos nessa parte, em segunda votação, os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Aloysio José Percinio da Silva e Antonio Praga, que mantinham a incidência da taxa selic sobre a multa de oficio. Nas demais matérias em litígio houve unanimidade do colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir w voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior quanto à não incidência de juros de mora sobre a multa de oficio proporcional.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.000723/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. ANO-CALENDÁRIO: 1994 ART. 1º, IX DA LEI N° 9.430/1996. NOTAS DE CRÉDITOS INTERNACIONAIS – ALÍQUOTA ZERO DE IRF SOBRE. JUROS. DE PRAZ0 MÉDIO. A EXIGÊNCIA DE PRAZO MÉDIO DE AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES A QUE SE REFERE O ART. 1º, IX DA LEI Nº 9.430/1096 DEVE SER CONSIDERADA EM RELAÇÃO A CADA TÍTULO EMITIDO NO PIOGIAMA DE COLOCAÇÃO OU EMISSÃO REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. E NÃO EM RELAÇÃO AO CONJUNTO DE TÍTULOS EMITIDOS NO ANIBITO DO PROGRAMA REC. IMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA -MUIRRA DE, OFÍCIO ISOLADA FNAPLIC,ABIEIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA TRATANDO-SE DER PENALIDADE CUJA EXIGÊNCIA SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO, APLICA-SE A LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE QUE VENHA A BENEFICIAR O COUTRIBUMTE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA TETIOATIVIDADE BENIGNA (LEI N° 1.488, DE 15/06/2007, E ART. 106 DO CIN).RECURSO PROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.102
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO POR MAIORIA DE VOTOS, DAI PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO LOPO MARTINEZ (REVISOR), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA E MARTA HELENA COITA CARDOZÓ, QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 16707.001372/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000, 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA -
É ineficaz o ato administrativo de lançamento quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim.
NULIDADE - LANÇAMENTO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL -
As infrações relativas às ordens contidas na regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal implicam em nulidade do feito quando delas decorrer o cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro.
INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÕES - REQUISITOS -
Os pagamentos a odontólogos podem constituir dedução da renda tributável anual da pessoa física desde que observados os requisitos legais. A prova direta do pagamento pode ser consubstanciada pelo recibo de autoria do profissional, quando correspondente à efetiva prestação dos serviços e portador do detalhamento dos serviços prestados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.028
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR Provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 19515.004696/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício. 1998
DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 16327.002827/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19740.000176/2005-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - A opção pela via judicial implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que, no sistema jurídico pátrio, somente ao Poder Judiciário é outorgada a competência de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário.
OPERAÇÕES DE MÚTUO - MUTUÁRIO PESSOA FÍSICA - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO NA FONTE - O responsável pela retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos de operações de mútuo de recursos financeiros é a pessoa jurídica mutuante, quando o mutuário for pessoa física.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso não conhecido na parte submetida ao Poder Judiciário.
Recurso negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 104-23.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 15374.005196/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO DESEMBOLSO E DA CONTRAPARTIDA RECEBIDA. - Para apropriação e dedução de uma despesa operacional, face às regras jurídicas que regem a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, não é bastante que se comprove, isoladamente, sua assunção nem que ocorreu o desembolso de quantia equivalente. É indispensável que se comprove, de forma inconteste, que o dispêndio assumido corresponde à contrapartida de algo recebido, seja como bens ou como serviços, circunstância que, por essa razão, o torna dedutível como custo ou despesa, e legítimo o pagamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-96.005
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 19515.000081/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 105-17.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
