Numero do processo: 10510.001064/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO
INTEMPESTIVA - Não se conhece em segunda instância, de
petição apresentada como recurso, contra decido que tenha declarado
intempestiva a impugnação apresentada, quando, no bojo do recurso,
tal declaração não é contestada com especificidade.
Numero da decisão: 106-08655
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10768.007226/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS -
A prerrogativa de microfilmar documentos, prevista na Lei n.°
5.433/68, não pode se sobrepor ao disposto no artigo 195 do CTN e
no artigo 4° do Decreto-lei 486/69, de sorte que a contribuinte é
obrigada a guardar os documentos originais da escrituração contábil
até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das
operações a que eles se referem.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa
Referencial Diária - TRD, a título de juros moratórios, no período
que antecede a 29 de julho de 1991.
IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) - Tratando-se de
contribuinte cuja natureza jurídica seja a de sociedade por ações,
não procede a exigência a título de Imposto sobre o Lucro Líquido,
tendo em vista a suspensão, pelo Senado Federal, da execução do
art. 35 da Lei n.° 7.713/88, no que diz respeito à expressão "o
acionista" nele contida (Resolução n.° 82, de 1996 - DOU 19 e
22.11.96).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em razão da
declaração de inconstitucionalidade do Artigo 8° da Lei n.° 7.689/88,
não procede o lançamento sobre o lucro apurado no ano-base de
1988.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10680.011879/2006-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferirias para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR - MEIOS DE
PROVA - VALIDADE - São válidas as informações veiculadas
em relatório da Secretaria da Receita Federal - SRF, decorrentes
de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística -
INC, elaborados a partir das mídias eletrônicas e documentos
apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Iorque à
Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado.
ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDO
BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DIVIDAS E ÔNUS REAIS -
Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades,
resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais
rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a
apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção
legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que
importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a
data de sua ocorrência.
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS -COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE - Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste do sócio, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa fisica do sócio. Na falta de documentos, coincidentes em datas e valores, que comprovem o efetivo ingresso dos recursos alegados no patrimônio da pessoa fisica do sócio, procedente a glosa da distribuição de lucros.
EMPRÉSTIMO - EFETIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Inaceitável a alegação de empréstimo feito sem a necessária e indispensável comprovação da efetiva transferência dos recursos.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATORIO - INOCORRÉNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad que, além disso, excluíam do fluxo de caixa as remessas para o exterior, e Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior que, além disso, aceitavam a inclusão do lucro no fluxo de caixa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.004254/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n°333, de 11/12/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05221
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10245.002159/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
RENDIMENTOS ISENTOS. DIÁRIAS. CONDIÇÃO.
Independente da denominação das verbas pagas, para que as diárias recebidas pelo contribuinte sejam consideradas isentas deve-se comprovar que foram destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de
trabalho.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. PERTINÊNCIA
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 106-17.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência/perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de
oficio, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) que negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Designado para redigir o voto
vencedor quanto à exclusão da multa de oficio o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13502.000372/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.412
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.003573/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício. 1992
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, como é o caso do acréscimo patrimonial a descoberto, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
GANHOS LÍQUIDOS - RENDA VARIÁVEL -DECADÊNCIA -
Nos casos de ganhos líquidos no mercado de renda variável,
obtidos em operações no mercado à vista, a tributação se dá
exclusivamente na fonte, não sendo compensável com os valores
da declaração de ajuste anual de rendimentos, mas o fato gerador
se dá no momento da apuração do ganho, com a alienação. Não
ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido
pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador
(art. 150, § 4º do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que acolhia a decadência apenas em relação ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10630.000556/95-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em
vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de
rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14084
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13823.000123/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.020
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10280.001622/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inocorre
quando se verifica terem sido entregues à fiscalizada cópias
de todos os termos lavrados no curso da ação fiscal, bem
como do Auto de Infração com todos os seus anexos e
demonstrativos, inclusive minucioso Termo de Verificação e
Constatação, com a indicação de todos os documentos que
embasaram o lançamento e que se encontram nos autos.
- PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO - Não se
consideram obtidos por meios ilícitos os elementos de prova
relativos a documentação apreendida na sede da empresa,
em diligência realizada sob proteção policial amparada pelo
artigo 200 do CTN.
- PROVA PERICIAL - O contribuinte não possui direito
subjetivo à efetivação de exame pericial, devendo se sujeitar
ao que for decidido pela autoridade administrativa, sem
perder a oportunidade de apresentar, desde o início, todas
as provas ao seu alcance para demonstrar a exatidão do
seu comportamento. Não se justifica pedido de perícia
quando o sujeito passivo informa que foi destruída em
incêndio a documentação que lhe havia sido exigida pela
fiscalização, sem que tenham sido cumpridas as
formalidades exigidas por lei para seu reconhecimento, e
quando diligência posteriormente realizada pela fiscalização
na sede da empresa revela que não foram destruídos
documentos que a fiscalizada afirmara terem sido
consumidos pelo incêndio.
-DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a
lançamento por homologação, a contagem do prazo
decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173
do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do
mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para
contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do
fato gerador.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA- TRD - A impossibilidade de
cobrança de juros de mora calculados segundo os índices
da TRD limita-se ao período de fevereiro a julho de 1991.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - FINCOCIAL -
COFINS- IRRF- Não havendo matéria específica a ser
apreciada quanto aos lançamentos decorrentes, o decidido
quanto ao lançamento processo principal aplica-se, por
inteiro, aos lançamentos reflexos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO ARBITRADO - Não
prospera o lançamento da contribuição com base no lucro ,
arbitrado, em relação a fatos geradores ocorridos antes de
01/01/95, por falta de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-91895
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR tão somente a preliminar de
decadência do exercício de 1990, REJEITANDO as demais preliminares, e no mérito
DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a contribuição social sobre o lucro e
a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
