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4642651 #
Numero do processo: 10120.000685/99-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada às distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4641878 #
Numero do processo: 10070.001315/97-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e PIS/REPIQUE – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS INCOMPROVADAS – Cabe ao contribuinte reunir elementos que comprovem a efetividade dos serviços prestados por terceiros e contabilizados como despesas. Notas fiscais genéricas, sem individualização dos serviços, não atendem aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade de tais serviços, conforme preceitua o Regulamento do Imposto de Renda. LANÇAMENTO REFLEXO – PIS REPIQUE - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seu reflexo, a decisão proferida naquele é extensiva a este. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-07.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1° semestre de 1992 e, no mérito, quanto ao 2° semestre de 1992, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4642723 #
Numero do processo: 10120.000969/93-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19806
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4642660 #
Numero do processo: 10120.000713/92-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - A falta de escrituração e da devida comprovação da origem de recursos depositados em conta bancária da empresa, autoriza a presunção de que os mesmos têm origem em receitas omitidas. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto. ENCARGOS MORATÓRIOS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Indevida a cobrança dos juros de mora com base na Taxa Referencial Diária, no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN, parágrafo 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), face as disposições da Medida Provisória nº 298/91 e da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 107-05594
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir a TRD dos juros moratórios no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Natanael Martins

4643369 #
Numero do processo: 10120.002777/89-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – FINSOCIAL. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92413
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4642677 #
Numero do processo: 10120.000796/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. Está nítido que a provisoriedade das estimativas merece observação cautelosa, porque, após a apuração derradeira em balanço de 31 de dezembro, o sujeito passivo se torna devedor ou credor de algo definitivo, e não mais das diferenças provisórias de estimativas. Desse modo, se devedor o saldo, desloca-se o vencimento para o ano seguinte, devendo-se exigir, dentro do cômputo do valor global, o montante não antecipado nos meses do ano-calendário de referência, razão pela qual a multa isolada, calculada sobre as estimativas não recolhidas, constitui medida juridicamente reprovável, pois a multa proporcional sobre o valor global devido incide sobre as parcelas que o compõem, incluindo - é óbvio - as estimativas não antecipadas. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4642689 #
Numero do processo: 10120.000842/91-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA - O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária o atributo da exigibilidade. A exigência dos juros de mora não carece de formalização de sua exigência, a teor do disposto no art. 293 do CPC e da Súmula 254 do STF. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12579
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4643251 #
Numero do processo: 10120.002314/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/RECEITA BRUTA - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício. BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da Contribuição para o PIS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS. MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4641629 #
Numero do processo: 10070.000009/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÚVIDA NO CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO - A Resolução que determina diligência em que constam dados inexistentes no processo gera dúvida em seu cumprimento, sendo passível de correção pela via dos embargos declaratórios. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NECESSIDADE DE PROVA - Os requerimentos de restituição do imposto de renda relativos a programa de demissão voluntária devem vir acompanhados da devida comprovação. A ausência de provas, que poderiam ter sido produzidas no curso da tramitação ainda na primeira instância, acarretam a conversão do julgamento em diligência, em homenagem ao princípio da verdade material. Embargos acolhidos. Resolução anulada.
Numero da decisão: 104-19.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular a Resolução n° 104-1.866 de 18/04/02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4642112 #
Numero do processo: 10073.000357/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - A Declaração de Ajuste Anual é um documento fiscal obrigatório e que se reveste de toda a formalidade que a Administração Tributária entende ser necessária. Por isso, trata-se de documento oficial, com presunção de veracidade, que inverte o ônus da prova para quem alega o contrário do que consta ali informado. Nesse sentido, a informação espontânea, pelo declarante, de valores recebidos de pessoas físicas cria a presunção de veracidade a favor do fisco. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann