Numero do processo: 10120.007021/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10215.000628/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – COMPRAS NÃO REGISTRADAS – Não tendo sido produzido prova em contrário, a falta de contabilização de compras de mercadorias autoriza presumir que as respectivas operações foram realizadas com recursos desviados da tributação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
IRRF ART. 44 DA LEI 8.541/92 – PIS/FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS: O julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
IRRF – ILL ART. 35 DA LEI NR. 7.713/88: Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, qualquer das espécies de disponibilidades versadas no artigo 43 do CTN, não há que se falar em ocorrência de fato gerador do imposto previsto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 se não há no contrato social cláusula prevendo a imediata distribuição de lucros apurados no balanço.
FINSOCIAL/FATURAMENTO: Dado que as leis que alteraram a alíquota da contribuição no que excede ao percentual de 0,5% foram declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte, por conflitarem com o artigo 195 do Corpo Permanente da Carta e artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota aplicável ao lançamento é a definida no Dec.-lei nr. 1.940/82, de 0,5%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92337
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10166.005543/97-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo patrimonial a descoberto deve ser tributado, quando a autoridade lançadora comprovar, à vista das declarações de rendimentos e de bens, não corresponder esse aumento aos rendimentos declarados, salvo se o contribuinte provar que aquele acréscimo teve origem em rendimentos não tributáveis, sujeitos à tributação definitiva ou já tributados, exclusivamente, na fonte.
GANHO DE CAPITAL - Tendo sido comprovada, com documentação hábil e idônea, as alegações do recorrente assim como o custo do bem alienado, afasta-se a exigência fiscal apurada com base no ganho de capital inexistente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adequar o calculo do acréscimo patrimonial a descoberto com base na declaração em dezembro de 1.991 e determinar a exata correção
do bem alienado em 28/09/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.010440/96-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos.
IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16365
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10240.000468/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE - INOCORÊNCIA - É cediço o entendimento de que o contraditório e a ampla defesa, como princípios norteadores da atuação administrativa, somente se fazem imprescindíveis, sob pena de nulidade dessa atuação, na fase litigiosa do procedimento fiscal, que tem início com a regular impugnação do lançamento pelo contribuinte. Tendo a recorrente articulado sua impugnação de forma ampla, atacando uma a uma as irregularidades apontadas no Auto de Infração, não há que se falar em nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IRPJ - FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL - Tratando-se de lançamento por homologação, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Nas hipóteses em que ficar comprovada a ocorrência de fraude, a contagem desloca-se para a regra geral contida no art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS CALÇADAS - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - ATO DE PREPOSTO - A emissão de notas fiscais calçadas e/ou a falta de emissão de notas fiscais, por parte de empregados da pessoa jurídica, não a desonera da responsabilidade tributária, ex vi do art. 137, I, do CTN.
RECEITA BRUTA - REDUÇÃO INDEVIDA - IRRF - A omissão de receitas gera exigência de imposto de renda da pessoa jurídica na condição de contribuinte e IRRF na condição de responsável tributário. Inteligência do art. 44, caput, da Lei nº 8.541/92.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Por não contrapor pontualmente o fluxo de caixa levantado pela fiscalização e tendo sido ele elaborado com base nas informações contidas nos livros fiscais e planilhas da lavra do sujeito passivo, incabível qualquer questionamento acerca da correção das diversas autuações das omissões de receita oriundas de saldo credor de caixa.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO - A prestação de serviços médico-hospitalares é espécie de prestação de serviços em geral, aplicando-se, pois, à receita oriunda daquela atividade o percentual de presunção do lucro previsto para a atividade gênero.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Consoante artigo 7º da Portaria MF nº 258 de 2001, o julgador administrativo deve observar o conteúdo das disposições legais, bem assim o entendimento da Secretaria da Receita Federal (SRF) expresso em atos tributários. Falta-lhe, assim, competência para apreciar a legalidade ou a constitucionalidade da cobrança de juros à taxa Selic.
Numero da decisão: 105-15.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.012775/2002-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A ocorrência de erro material no lançamento deve ser objetivamente comprovada, não podendo ser alegada genericamente. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ E DA CSL - MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - NÃO CONHECIMENTO - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - VEDAÇÃO AO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO - NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA - NÃO CONHECIMENTO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
DESPESAS FINANCEIRAS - JUROS BANCÁRIOS - GLOSA DO EXCEDENTE EM RELAÇÃO À TAXA DE REMUNERAÇÃO DE MÚTUO ATIVO - REPASSE DO EMPRÉSTIMO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Só é admissível a glosa do excedente da taxa de empréstimo contraído com instituição financeira em relação à taxa de remuneração de mútuo com terceiros se ficar devidamente comprovado nos autos o repasse dos recursos e a conseqüente desnecessidade da despesa.
JUROS DE MORA - CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC - CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua
vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação sobre o item glosa de despesas financeiras, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Diasi ue negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10168.001900/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Os créditos em conta-corrente bancária nominativa a terceiro devem ser apropriados na pessoa física do efetivo proprietário, desde que legalmente comprovado no processo o vínculo jurídico entre o sujeito passivo e tais fatos econômicos.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA ILÍCITA - A quebra de sigilo bancário pela Justiça Federal de forma extensiva à Administração Tributária não se constitui ofensa aos direitos do contribuinte previstos no artigo 5.º da Constituição Federal.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os motivos de fato e de direito que permitem oposição ao lançamento devem constituir a peça impugnatória sob pena de preclusão processual.
IRPF - EX.: 1998 a 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRÉDITOS BANCÁRIOS - A existência de créditos bancários de origem não identificada, nem comprovada, e a utilização desses valores em benefício próprio para pagamentos de despesas pessoais e aquisições de bens, justificam a presunção legal de omissão de rendimentos em igual valor, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430, de 27 de dezembro de 1996.
IRPF - EX.: 1997 a 1999 - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Os valores declarados como rendimentos não tributáveis da atividade rural bem assim o respectivo resultado serão reclassificados como outros rendimentos se não comprovada a receita com documentação hábil e idônea, e desde que evidenciada a utilização desses recursos pelo contribuinte.
IRPF - EX.: 1998 a 2000 - TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Em face do tributo incidir sobre a renda total auferida pelo contribuinte durante o ano-calendário e da pessoa física ter liberdade para movimentar os valores decorrentes das diversas atividades exercidas, admissível que a movimentação bancária - base para a presunção de rendimentos omitidos - contenha os demais, desde que não demonstrado em contrário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45840
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.009879/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “DECADÊNCIA - IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - FATOS PRETÉRITOS – ALTERAÇÕES. Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores, que a despeito de terem produzido efeitos próprios, em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro.
Numero da decisão: 103-22.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de vosots, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir dos montantes do lucro inflacionário diferido relativos aos períodos abrangidos pela decadência o valor das parcelas de lucro inflacionário de realização mínima
obrigatória, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10293.000882/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA – Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto a esta exigência decorrente, o decidido quanto ao lançamento constante do processo principal, aplica-se, integralmente, a este, face ao nexo de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-19723
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10320.000040/2002-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13341
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
