Numero do processo: 11610.001107/00-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11543.005308/99-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - INTIMAÇÃO VÁLIDA - O recurso feito após o prazo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação é intempestivo. A intimação efetuada por meio postal no endereço fornecido pela contribuinte à Receita Federal para fins cadastrais atende ao disposto na lei, sendo, portanto, válida.
MATÉRIA DE MÉRITO NÃO IMPUGNADA. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA - Não tendo havido impugnação ao tributo lançado, a decisão de 1ª instância sobre a matéria de mérito restou definitiva.
IRREGULARIDADES NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA - Não foi constatada nenhuma irregularidade que viesse a desconstituir o lançamento. Tampouco não restou prejudicada a contribuinte em seu amplo direito de defesa, que ao contrário foi exercido de forma plena. Nem mesmo nenhuma ilegalidade ocorreu que pudesse anular os atos quer seja de lançamento, de julgamento ou intimação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11080.010700/94-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPRA E VENDA - Inclui-se como fonte de renda a importância percebida em vista à alienação de bem móvel quando não questionada pela ação fiscal a validade do respectivo negócio, acrescida da regular informação constante das DIRPF’s do adquirente e do devedor.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Reputa-se comprovado o negócio jurídico quando objeto de adequada declaração de renda pelo devedor e pelo credor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10884
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial, relativa ao exercício de 1990, as parcelas de . . . e . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.101410/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PDV – TERMO INICIAL – O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª Turma DRJ/PORTO ALEGRE/RS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não acolhe a
decadência. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11522.000926/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de Custo paga com habitualidade e, que não se destinam a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45555
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 12883.001164/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EX: 1999 - DECLARAÇÃO INEXATA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Os rendimentos percebidos a título de trabalhos prestados sem vínculo empregatício têm natureza tributável na forma do artigo 3.º da lei n.º 7713, de 1988 e alterações posteriores.
NORMAS PROCESSUAIS - AGRAVAMENTO DO FEITO - A norma individual e concreta correspondente à exigência de tributo em procedimento de ofício somente pode ser alterada pela autoridade julgadora administrativa competente, quando para desonerar o sujeito passivo.
NORMAS PROCESSUAIS - PROCEDIMENTO FISCAL - ESCLARECIMENTOS - Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão, conforme Decreto-lei n.º 5.844, de 1943, art. 79.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11618.004258/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Nos termos do art. 6º, VII, ‘b’ da Lei nº. 7.713, de 1988, é devida a restituição do IRFonte sobre o resgate parcial das contribuições feitas para a previdência privada relativas ao período de 01.01.89 a 31.12.95, independentemente do desligamento do beneficiário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11516.003001/2004-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2001, 2002, 2003 e 2004
SIMPLES - EXCLUSÃO DE OFÍCIO - ATO DECLARATÓRIO - Nos termos da lei de regência, a não expedição de ato declaratório de exclusão do SIMPLES por parte da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, obsta o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo-se declarar nulo o lançamento, por vício de forma.
Numero da decisão: 105-16.756
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11543.002116/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO A TÍTULO ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO NO PERIODO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Os valores de IR-Fonte, retidos a título de antecipação do IRPJ devido pela empresa no período, somente podem ser compensados com outros tributos após a apuração do IRPJ. Recurso Voluntário que deve ser julgado pelas Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes competentes para julgamento do IRPJ.
Competência declinada.
Numero da decisão: 102-48.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DECLINAR da competência e encaminhar o recurso a Câmara competente para julgar a matéria, nos termos do relatório e voto que seguem. Vencido o Conselheiro Antônio Praga de Souza que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11543.003923/00-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - Ação judicial proposta contra a Fazenda Nacional, antes ou após o lançamento do crédito tributário, com o mesmo objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem a apreciação do mérito.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA - Para prevenir a decadência, cabe ao fisco efetuar o lançamento de impostos indevidamente compensados. O crédito tributário discutido na via judicial, sem decisão definitiva, não pode ser objeto de compensação.
MULTA DE OFÍCIO. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - Sob o valor do imposto retido e não recolhido aos cofres multa sob o percentual de 75%. O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
