Numero do processo: 11080.001751/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES - Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11041.000439/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, inc. II). Eventual inovação no novo lançamento relativamente a fatos já atingidos pela decadência, contada na forma do inc. I, do art. 173, do CTN, não implica em considerar todo o crédito tributário como decaído, mas tão somente o montante relativo aos referidos fatos.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O aumento de patrimônio da pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com os rendimentos não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda.
Preliminar Rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11080.003321/92-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A diferença entre o custo de construção declarado não comprovado pelo Contribuinte e o apurado mediante arbitramento pela fiscalização, bem como a evidência de sinais exteriores de riqueza, caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto.
EXCLUSÃO DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91, nos termos do parágrafo 1º, do artigo nº 161, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08455
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao item arbitramento feito com base nos índices do SINDUSCON, e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques , Genésio Deschamps e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Orlando Marconi.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 11080.001076/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. A recusa expressa do contribuinte à apresentação de arrolamento de bens implica não conhecimento do recurso, a teor do art. 33, § 2º do Decreto 70.235/72.
LEGITIMIDADE RECURSAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. O responsável tributário não tem legitimidade para interpor recurso voluntário para discussão da legitimidade do lançamento tributário, conforme interpretação sistemática dos dispositivos do Decreto n. 70.235/72. O rito processual estabelecido por referido decreto é dirigido apenas ao contribuinte em sentido estrito, sujeito passivo da obrigação tributária supostamente infringida, restando resguardado ao pretenso responsável o direito de defender-se das alegações fiscais pelo rito procedimental definido na Lei n. 9.784, de 29.01.1999.
Numero da decisão: 103-22.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11050.002167/92-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO- Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-04988
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE,RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11030.001563/2004-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – REVENDA DE MERCADORIAS – RECONHECIMENTO DE RECEITA – REGIME DE COMPETÊNCIA – As receitas decorrentes de revenda de mercadorias devem ser reconhecidas no próprio período-base de sua ocorrência, sendo legítimo ao Fisco a exigência do tributo que deixou de ser recolhido em decorrência do registro em conta de resultado em período posterior.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11030.003004/95-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - Provado que houve duplicidade de lançamento, é de se cancelar a parcela correspondente.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTES/ LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normalizado através da IN-SRF n.º 63/97.
TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05.411
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10880.030495/91-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13785
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello. Presente o advogado do recorrente (Dr. IGOR NASCIMENTO DE SOUZA - OAB/SP Nº 173.167).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10882.000086/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável na declaração do contribuinte o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. Não se admite o arbitramento efetuado pela fiscalização com base em tabela elaborada pelo Sinduscon, se o contribuinte não foi intimado a fazer a comprovação dos gastos, nem foram rebatidos os argumentos da impugnação quanto à realização da obra a custos menores. Deve ser reduzido o valor do acréscimo patrimonial no montante equivalente aos recursos comprovados pelo contribuinte.
JUROS DE MORA - TRD - Deve ser excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91, nos termos da IN/SRF n 33/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10551
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR PARCELAS DA BASE DE CÁLCULO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E, EXCLUIR DA EXIGÊNCIA, O ENCARGO DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10880.054608/92-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS COM SERVIÇOS TÉCNICOS - Uma vez não comprovado que os serviços técnicos para obtenção de redução do valor do empréstimo compulsório da Eletrobrás tenham sido efetivamente prestados, a glosa dessas despesas impõe-se.
GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES - É incabível a dedução integral das despesas com materiais promocionais correspondentes a brindes gravados com logotipos da autuada e da empresa controladora, porquanto destinavam-se à promoção de ambas as empresas, e uma vez que não foi explicitado o critério de rateio entre as coligadas.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - VENDA DE PRODUTO NÃO EXISTENTE EM ESTOQUE - Caracterizam subavaliação de estoque as vendas, no início do período-base subseqüente, de produto não existente no estoque final do período, e sendo que o processo produtivo de tais unidades demandaria prazo superior às datas dessas vendas.
FALTA DE SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTO INTEGRADO - ARBITRAMENTO DO ESTOQUE - Na falta de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, a avaliação do estoque dos produtos em elaboração e dos produtos acabados é feita por arbitramento, com base nas regras previstas no art. 187, I e II, do RIR de 1980.
Numero da decisão: 105-14.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
