Numero do processo: 13821.000082/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08579
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13805.014514/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de retificação de declaração sob, entre outros, o argumento de inexistência de interesse jurídico, se o contribuinte, quando à data do pedido o contribuinte já tiver alienado o bem.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44227
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.003831/97-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I e 168, I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Tratando-se de imposto antecipado ao devido na declaração, com esta, se inicia a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a prescrição e restituir os autos a repartição de origem para que a autoridade competente examine o mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13819.001818/96-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – CRITÉRIOS LEGAIS – Devem ser obedecidos os critérios previstos em lei para cálculo da correção monetária de balanço.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13805.008998/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RECURSO DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE JUROS/TRD - Nos termos do disposto no art. 1° da Portaria MF n° 333, de 11 de dezembro de 1997, os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a R$ 500.000,00. Considerando que a norma processual entra em vigor no momento de sua publicação, aplicando-se, de imediato, a todos os atos pendentes, há de não ser conhecido recurso de ofício que exonera juros moratórios, tornando-se definitiva a decisão recorrida.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância pelo fato de não informar o montante de juros moratórios devidos.
DECORRÊNCIA - Apuração de acréscimo patrimonial a descoberto em decorrência de dispêndios superiores aos rendimentos conhecidos não caracteriza qualquer decorrência quando também se fiscaliza pessoa jurídica da qual o sujeito passivo é cotista.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação, por caracterizar omissão de rendimentos, o acréscimo patrimonial a descoberto apurado em Análise da Evolução Patrimonial Mensal, não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Exclui-se, entretanto, do acréscimo patrimonial valor incorretamente apurado na ação fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir da vigência da Lei n° 7.713, de 1988, o acréscimo patrimonial das pessoas físicas passou a ser apurado mensalmente. O rendimento omitido, em decorrência de acréscimo patrimonial a descoberto, constatado após o prazo de entrega da declaração anual de rendimentos, será adicionado à respectiva base de cálculo.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros de mora com base na TRD não incidem no período anterior a agosto de 1991.
UFIR - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - A publicação da Lei n° 8.383, de 30/12/91, no DOU de 31/12/91 em nada infringiu as normas legais. Sendo a UFIR um mero fator de correção monetária, não está sujeita aos princípios da anterioridade e irretroatividade, portanto, aplicáveis seus dispositivos a partir de 01/01/92.
Recurso de ofício não conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17344
Decisão: Por unanimidade de votos: I - NÃO CONHECER do recurso de ofício; II - rejeitar as preliminares e, III - DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir o valor do acréscimo patrimonial a descoberto, relativo ao mês de fev/91, para Cr$ 240.052.364 e o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13826.000015/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42196
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13805.001673/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19212
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13811.000981/97-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 105-14.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13811.001184/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS - TRATAMENTO DO IMPOSTO - RESTITUIÇÃO - Os valores retidos na fonte sobre os dividendos recebidos durante a vigência do disposto no Art. 2º da Lei nº 8.894/94 e alterações posteriores não são passíveis de restituição e, somente são compensáveis com o imposto que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, inclusive com o retido sobre os valores pagos ou creditados a títulos de juros remuneratórios do capital próprio (Leis nºs 8.894/94, Art. 2º; 9.064/95, Art. 2º; 9.249/95 Art. 10 e IN SRF nº 12/99, Art. 2º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45841
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Valmir Sandri, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13807.012484/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LOCAL DE LAVRATURA. Para efeito de lavratura do auto de infração, o local da verificação da falta tem a ver com jurisdição, e conseqüentemente, com a competência. É irrelevante o local físico da “confecção” do auto de infração, não implicando nulidade do feito a sua lavratura fora do estabelecimento do contribuinte.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando ocorrer após esta data. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal da pessoa jurídica dá ensejo ao arbitramento de lucros, não elidindo essa forma de apuração do imposto a alegação, na fase impugnatória, de que os documentos foram extraviados.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO. No ano-calendário de 1995, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta auferida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Programa de Integração Social - PIS. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Contribuição Social sobre o Lucro - CSSL e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A multa de ofício será agravada nos casos de evidente intuito de fraude e na falta de atendimento das intimações nos prazos determinados.
Numero da decisão: 101-94.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
