Sistemas: Acordãos
Busca:
4717084 #
Numero do processo: 13819.000970/98-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – Considera-se como prazo decadencial para lançamento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o decurso de 5 anos, tendo como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ao pleito de compensar saldo de prejuízo fiscal, deve anteceder a prova da existência de saldo, plenamente compensável, na época própria. INCONSTITUCIONALIDADE – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. MULTAS DE OFÍCIO – As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13248
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4717614 #
Numero do processo: 13820.001132/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 1991 IRRF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF retido em virtude de adesão a Programa de Demissão Voluntária o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação da Instrução Normativa n. 165, 06 de janeiro de 1999. Precedentes desta r. Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido
Numero da decisão: 102-49.045
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura que acolhem a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4714031 #
Numero do processo: 13805.004456/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1993 Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – INEXISTÊNCIA – o procedimento fiscal pode ter por base informações contidas nas declarações de rendimentos apresentadas à SRF, mormente quando resultam do refazimento de erros de cálculos contidos naquela declaração. A apresentação de documentos que possam vir comprovar algum erro no lançamento é da responsabilidade do sujeito passivo, por ser seu o ônus da prova do que alegava. ERRO DE FATO – COMPROVAÇÃO – tendo sido comprovado o erro de fato no preenchimento da DIRPJ, original e retificadora, há que ser cancelada a exigência fiscal nele fundado. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL – CSLL PAGA – POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO ATÉ 31/12/1996 - A CSLL, quando paga, era considerada como despesa dedutível, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e de sua própria base de cálculo. A restrição a este procedimento foi imposta para períodos de apuração iniciados a partir de 01/01/1997. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.959
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717432 #
Numero do processo: 13819.003033/2001-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZOS – Não se conhece do recurso quando apresentado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 107-08.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4714154 #
Numero do processo: 13805.005418/93-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – As empresas em fase pré-operacional não estão obrigadas a realizar o percentual mínimo de 5% do lucro inflacionário, previsto no artigo 23 da Lei n° 7.799/89, nos termos do ADN CST n° 20/88. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19896
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718385 #
Numero do processo: 13830.000128/00-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – JANEIRO DE 1995 – É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do imposto de Renda da Pessoa Jurídica na modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. IRPJ – ANOS-CALENDÁRIO 1995 E 1996 – Aplica-se aos anos-calendário 1995 e 1996 para as sociedades da espécie, o percentual de 10% sobre a receita bruta para a determinação da base de cálculo, a teor do que dispõe o art. 28, §1º, ‘b’, da Lei nº 8.981/95. IRPJ – ENSINO DE IDIOMAS – LUCRO PRESUMIDO – Cabível às escolas de ensino de idiomas o benefício da redução da base de cálculo do imposto de renda, uma vez que são consideradas prestadoras de serviços de atividades não regulamentadas. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referente ao mês de janeiro do ano-calendário de 1995, vencida a Conselheira Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) reduzir o coeficiente para determinação da base de cálculo do imposto de renda para 10% nos anos-calendários de 1995 e 1996, e (2) relativamente ao ano-calendário de 1997 declarar insubsistente a imposição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4716747 #
Numero do processo: 13811.002278/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4716524 #
Numero do processo: 13808.005957/97-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – NULIDADES - Deve-se declarar nula a decisão de primeira instância que for proferida com preterição do direito de defesa. (art. 59, inciso II, § 1º do Decreto 70.235/72). FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4715642 #
Numero do processo: 13808.000743/00-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - CONCEITOS - Embora o primeiro esteja contido no segundo, não se confundem os conceitos de aumentos patrimoniais a descoberto - bens/direitos dos quais se tenha a posse ou propriedade, suscetíveis de apreciação econômica, e sinais exteriores de riqueza - gastos, dispêndios ou exaurimento de recursos; por constituírem matérias fáticas, inadmissível sua tributação sob presunção, competindo ao fisco a prova efetiva de sua ocorrência. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1994, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial aos valores de R$ 50.098,87, R$ 42.491,64 e R$ 51.896,57, nos anos-calendário de 1995, 1996 e 1997, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716302 #
Numero do processo: 13808.003636/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, até mesmo porque se trata de valor cuja titularidade ainda não está definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no período-base em que for reconhecida a improcedência da imposição fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92709
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel