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4719534 #
Numero do processo: 13839.000036/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5a Turma da DRJ de Campinas - SP para enfrentar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4722787 #
Numero do processo: 13884.001572/95-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A confirmação da exigência fiscal na tributação de omissão de receita no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05157
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4718921 #
Numero do processo: 13831.000260/00-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. - AMORTIZAÇÃO DOS CUSTOS REALIZADOS COM INSTALAÇÃO DE BEM - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Os Custos com instalação da Caldeira objeto do arrendamento mercantil (LEI 6.099/74), agregam-se à utilidade fim do bem, conseqüentemente devem ser amortizados segundo o prazo de vigência estipulado no referido arrendamento. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - DEDUTIBILIDADE - A partir de 1º de janeiro de 1.995 a atualização monetária dos tributos e contribuições, cuja exigibilidade esteja suspensa (CTN, art. 151, II a IV), são dedutíveis do Lucro Real (Lei nº 8.981/95, artigo 8º, § 1º). DECORRENTE - CSLL - Em se tratando de procedimento de ofício realizado com base nos mesmos fatos apurados na exigência principal, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naquele auto, constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06896
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4722542 #
Numero do processo: 13884.000341/96-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO FISCAL - PRAZO - A legislação não estabelece prazo específico para início ou encerramento de ação fiscal, que se sujeita apenas ao prazo decadencial (CTN, art. 173). Os atos da autoridade fiscal valem pelo prazo de 60 dias, sendo prorrogáveis, sucessivamente, por igual período com qualquer outro ato escrito. Eventual falta de prorrogação do referido prazo tem como efeito apenas a reaquisição da espontaneidade pelo contribuinte. (Dec. nº 70.235, de 06/03/1972, art. 7º, § 2º). IRPF - GANHO DE CAPITAL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto na Lei nº 7.713/88, art. 3º, § 2º e 8.134/90, art. 18, I. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz

4719445 #
Numero do processo: 13837.000443/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - Opcionalmente, a critério do contribuinte, os rendimentos produzidos pelos bens comuns dos cônjuges podem ser tributados integralmente, em nome de um deles. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.580
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4720640 #
Numero do processo: 13848.000029/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – IRPF - EXERCÍCIO DE 1998 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra “a”, Lei nº 9.249/95 art. 30). ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44534
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno e Leonardo Mussi da Silva. Ausente temporáriamente o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4721685 #
Numero do processo: 13857.000251/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO - Deve ser retificado o lançamento para correção de erro de fato, quando se comprova que parte dos rendimentos tidos como omitidos foram efetivamente escriturados pelo contribuinte e tributados na Declaração de Ajuste Anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 7.389,40, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4721681 #
Numero do processo: 13857.000240/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO BASE DE CÁLCULO DO LUCRO ARBITRADO- Tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 892 do RIR/94, a base de cálculo do lucro arbitrado deve corresponder a 50% dos valores omitidos. IMPOSTO RETIDO NA FONTE - O lucro arbitrado, diminuído do imposto de renda - pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro, presume-se rendimento pago aos sócios ou acionistas, sujeitando-se á incidência do imposto de renda na fonte. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro deve ser igual ao lucro arbitrado na pessoa jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92941
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4722954 #
Numero do processo: 13884.003195/2003-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Exercício: 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO - O recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no art. 33, do Decreto n.° 70.235/72 é perempto e não pode ser apreciado pelo Colegiado.
Numero da decisão: 107-09.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4723311 #
Numero do processo: 13886.001100/2003-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO -IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, ao artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que também admitiam a lavratura de Auto de Infração relativamente ao IRPF e respectivos acréscimos.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez