Numero do processo: 10680.001862/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13980
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.003573/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17877
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10735.002054/00-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA – COMISSÕES – Comprovado por contrato celebrado com a beneficiária das comissões a representação comercial exclusiva e por documentos que comprovam a efetiva prestação dos serviços, é de se prover o recurso da autuada contra a decisão de primeira instância que mantivera a glosa das despesas de comissões.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.017253/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1998 a 30/06/2003
Ementa: MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. MENÇÃO INDEVIDA - Devem ser acolhidos os embargos para retificar o resultado do julgamento e dele excluir o registro de matéria que não integrou a lide.
Numero da decisão: 103-23.556
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração para retificar o resultado do julgamento concernente ao Acórdão 103-22.579 e dele excluir a menção à multa de oficio isolada, por ser matéria estranha aos autos, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10680.012083/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - EXCESSO DE PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A partir de abril do ano calendário de 1993, a dedutibilidade da provisão está condicionada à observância da IN SRF nº. 46 de 12/04/1993, e da IN SRF nº. 80 de 24/09/1993.
Não pode prosperar o lançamento com base em valores que não influenciaram o resultado do período.
DESPESAS OPERACIONAIS - PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL - Deve ser restabelecida a dedutibilidade de prejuízos decorrentes de operações diversas com títulos e valores mobiliários quando não são carreadas para os autos as provas de que teriam sido decorrentes de operações realizadas com artificialismo.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - Improcede exigência de insuficiência de correção monetária se o impugnante comprova o adequado registro contábil dos valores indigitados nos meses de competência a que se referem.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇAO DE RENDIMENTOS - Não é de se cobrar a multa pela falta e/ou atraso na entrega de declaração de rendimentos quando, nos autos, já se está cobrando a multa de ofício.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Tendo em vista que o autuado exerce atividade de instituição financeira, afigura-se insubsistente lançamento da contribuição para o PIS, equivocadamente efetuado com fulcro no artigo 3º., alínea "b", da Lei Complementar nº. 7 de 1970.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Reputa-se improcedente o lançamento, pois que, em face do objeto, as entidades do sistema financeiro, são isentas da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social COFINS.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de instituição financeira, que por determinação legal, é regida pela Lei das Sociedades por Ações, está vedada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, consoante disposto na Instrução Normativa SRF nº. 63 de 1997.
entidades do sistema financeiro, são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS.
De acordo com disposição do artigo 44 da Lei nº. 8.541 de 1992, a receita omitida ou a diferença verificada na determinação dos resultados das pessoas jurídicas por qualquer procedimento que implique redução indevida do lucro líquido será considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e tributada exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A decisão proferida no lançamento do IRPJ deve ser estendida ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20359
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10680.007098/93-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dados ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital.
PASSIVO FICTÍCIO – Constatado o fato consistente na manutenção, no passivo exigível, de obrigações já pagas ou incomprovadas, presumível é a ocorrência de omissão de receitas operacionais.
CUSTOS E DESPESAS – Computam-se na apuração do resultado do exercício, somente as despesas e custos que forem documentadamente comprovados e guardem estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita.
IMOBILIZAÇÕES – Bens materiais duráveis, com vida útil por mais de um exercício, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações para que seus custos sejam absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – DEDUÇÃO – Somente é passível de dedução na determinação do lucro real, a atualização monetária dos duodécimos, ou quotas do imposto de renda, das prestações da contribuição social e do imposto de fonte sobre o lucro líquido, se o pagamento ocorrer até a data dos vencimentos (exercício 1991).
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS — Válida é a presunção de distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros negócio pelo qual a -pessoa jurídica empresa dinheiro à pessoa ligada, se, na data do empréstimo, possui lucros acumulados ou reservas de lucros. Legitimidade da glosa de despesas de correção monetária sobre lucros acumulados decorrentes da distribuição disfarçada de lucros.
ESTOQUES – AVALIAÇÃO – Não mantendo a empresa sistema de contabilidade de custo integrado com o restante da escrituração, a avaliação do estoque de produtos acabados é feita por arbitramento em função do custo da matéria prima ou do preço de venda do produto. Verificado o fenômeno da subavaliação de estoque, a tributação incide sobre o valor postergado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10680.001727/98-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE INCENTIVO À DENOMINADA "DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, decorrente do programa denominado "demissão voluntária", tem nítida feição indenizatória destinada a reparar uma perda, um dano ou direito do contribuinte, pela dissolução do pacto laboral. Nestas condições, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16889
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.027498/99-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão de adesão aos Programas de Aposentadoria Incentivada são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.004637/98-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10872
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10680.001208/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - As férias, inclusive as férias - prêmio, ou as pagas em dobro, não gozadas por necessidade de trabalho, transformadas em pecúnia ou indenizadas, são tributáveis independentemente da condição jurídica ou nacionalidade da fonte (Lei n° 7.713/88 artigo 3° § 4°, RlR/94 Artigo 45, inciso 11).
DEPENDENTES - DEDUÇÃO - Restando comprovado que houve erro de fato na indicação da data do nascimento do dependente, reestabelece-se a dedução a este título.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42643
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
