Numero do processo: 10166.022610/99-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - RESTITUIÇÃO DE MULTA POR RECOLHIMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO - Sendo devida a multa de mora nos casos de recolhimento de tributos e contribuições com atraso, improcede o pedido de sua restituição calcada no instituto da denúncia espontânea, cujo exercício pelo sujeito passivo, o protege da imposição de multa punitiva decorrente de procedimentos de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10140.002661/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – GLOSA – Somente cabíveis as deduções de despesas médicas se comprovadas através de recibos profissionais correspondentes e efetivamente pagas pelo tomador dos serviços. Tomadores de serviços médicos, agregados de planos de saúde, somente podem deduzir os prêmios mensais do convênio se os comprovantes de pagamento forem emitidos em nome dos referidos agregados.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO – MENOR POBRE – DEDUTIBILIDADE – As despesas com instrução de menor pobre somente são dedutíveis se comprovada a guarda oficial (art. 35 da Lei 9.259/95).
MULTA – DESQUALIFICAÇÃO - Não demonstrado de modo cabal o intuito de fraude cabe aplicação da multa de 75%, afastando-se a qualificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.004272/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10215.000027/98-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA OCORRIDA - Extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o direito de o sujeito passivo pleitear a restituição total ou parcial de recolhimento de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza do fato gerador efetivamente ocorrido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11565
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10140.001557/92-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. Insubsiste a cobrança de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária -TRD - Correspondente ao período anterior a 01.08.91, data a partir da qual operou eficácia a Lei nº 8.218, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, combinado com o preceptivo do artigo 101 do CTN.
Numero da decisão: 107-03791
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária - TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10240.000695/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
MULTA ISOLADA - A compensação indevida de tributos com créditos sabidamente inexistentes, porque oriundos de recolhimentos jamais efetuados pela contribuinte, enseja a aplicação da multa isolada.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, para restabelecer a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10120.005405/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - Comprovada a submissão às condições para a obrigação acessória de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, e tendo esta sido cumprida a destempo, correta a cobrança da penalidade prevista no artigo 88, I, § 1.°, "a", da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
EQÜIDADE - Inaplicável o benefício da eqüidade à penalidade pelo atraso no cumprimento da obrigação acessória de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda - pessoa física, dada a inexistência de amparo em lei à referida pretensão, conforme requerido pelo artigo 172, IV, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45662
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.011661/96-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR SERVIÇOS PRESTADOS AO PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - ISENÇÃO - Os atos internacionais que regem a matéria e prevalecem sobre a legislação interna, a teor do disposto no art. 98 do CTN; caracterizam a Recorrente como beneficiária de imunidades conferidas aos funcionários da ONU, inclusive da isenção tributária dos rendimentos por esta e suas agências pagos. Tampouco há discrepância entre a ordem legal brasileira e a internacional, pois a regra eximente do art. 23,item II, do RIR/94 harmoniza-se com a legislação de regência das Nações Unidas, por se dirigir a funcionários de organizações internacionais, sem distinguir quanto a sua nacionalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10140.002465/2004-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002, 2003, 2004.
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Diante da impossibilidade de verificação da existência ou não de lucro no final do exercício, por culpa da empresa, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 105-17.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10240.000178/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não cabe a este Conselho de Contribuintes manifestar-se sobre o mérito do lançamento não impugnado dentro do prazo regulamentar.
Recurso não provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19069
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Vilson Biadola
