Numero do processo: 13604.000090/93-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo matriz (Acórdão nº 107-05.545).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13116.000967/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação do IRPJ devido, o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%.
PREJUÍZOS FISCAIS EM PERÍODOS DE APURAÇÃO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO. Na apuração do lucro real com base em balanços mensais, aplica-se a mesma limitação, ainda que os prejuízos fiscais tenham sido apurados em meses anteriores do mesmo exercício financeiro.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21637
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber qeu davam provimento integral.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13603.000393/96-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda, não se confunde com a estabelecida pelo artigo 138 do CTN, por si, tributária. As obrigações formais ou acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo dispositivo citado.
MULTA REGULAMENTAR - MICROEMPRESA - Tratando-se de microempresa, a partir de 01/01/1993, vigência do artigo 52 da Lei nº 8.541/92, exigível a multa autônoma pela falta ou atraso de apresentação da Declaração de Rendimentos IRPJ, prevista no art. 984 do RIR/94 (art. 723 do RIR/80).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13745
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13161.000211/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - DUPLICIDADE DE COMPROVANTE - Reconhecida, pelas fontes pagadoras conveniadas, a duplicidade de emissão de comprovante de rendimento, base para o lançamento de ofício, legítimo o seu cancelamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Numero do processo: 13116.000749/2005-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Incabível a arguição de nulidade de auto de infração lavrado por servidor competente e com observância de todos os requisitos necessários.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
Por expressa previsão legal, as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão autorizados a examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando, cumulativamente, houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e o exame de tais documentos, livros e registros seja considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA.
A não-escrituração de parte expressiva das receitas, reiteradamente, em todos os meses do ano-calendário, demonstra ter a autuada agido com dolo, caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13161.000939/2002-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Devem ser apurados em base mensal e tributados anualmente, razão pela qual o fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
MÚTUO – A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o início do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações.
COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS/APLICAÇÕES – Comprovado que a aquisição de bem se deu a prazo, deve ser empreendido o devido ajuste ao levantamento na apuração do acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16372
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$xxxxxx.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13405.000319/2003-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÕES JUDICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Podem ser subtraídas dos rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios, necessários à sua obtenção. No caso de rendimentos em parte tributáveis e em parte isentos ou não tributáveis, essas despesas devem ser rateadas entre esses tipos de rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.837
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13450.000099/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - DEDUÇÃO RESTABELECIDA - APRESENTAÇÃO DE DARF DE RECOLHIMENTO - Comprovado pelo contribuinte a retenção de IRRF sobre as verbas recebidas em ação trabalhista, cabe restabelecer a sua dedução na apuração do imposto a pagar ou a restituir na DAA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13527.000061/2002-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESA COM DEPENDENTES - NETOS E FILHO UNIVERSITÁRIOS - Apenas podem ser considerados dependentes, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, os netos de até 21 anos, em relação aos quais o contribuinte detenha a guarda judicial. A dedução de despesa com dependente se aplica aos filhos universitários de até 24 anos.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13117.000041/90-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRD - EXCLUSÃO - Nos termos da jurisprudência deste Colegiado, não é cabível a cobrança de encargos de TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - Conformando-se o contribuinte com os fatos que motivaram o lançamento, inclusive promovendo o recolhimento do montante que entende devido, inexiste, nesse particular, litígio a ser resolvido.
Numero da decisão: 107-05874
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a TRD do período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Natanael Martins
