Numero do processo: 10108.000058/97-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal n° 82/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16633
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.000496/2001-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe à autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem à norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contada a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o Patrimônio Líquido, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.000979/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10769
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10108.000037/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora de primeira instância indefere o pedido de perícia formulado na impugnação por entender prescindível, mormente quando se encontram no processo outros meios de prova para formar sua convicção.
IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA – É legitimo o lançamento apoiado na presunção legal de omissão de receita caracterizada por saldo credor de caixa, quando não comprovado pelo contribuinte a improcedência desta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo resultado deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR decadente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.001353/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – O SAPLI é um demonstrativo elaborado pelo fisco, com base nas informações prestadas pelo contribuinte em suas declarações de rendimentos, cabendo à fiscalizada, se discordar dos valores ali insertos, infirmá-los com prova hábil e idônea.
Recurso improvido.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07979
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência, as parcelas de realização obrigatória de lucro inflacionário alcançadas pela decadência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10070.000552/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CSLL - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO- O passivo fictício (contabilização de obrigações inexistentes ou manutenção no passivo de obrigações já pagas) caracteriza presunção legal de omissão de receitas prevista no Decreto-lei nº 1.598/1977. Ao fisco basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - Caracterizam omissão de receitas valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 101-96.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Relator, para cancelar as exigências dos fatos geradores até março de 1992, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que não acolhia a
preliminar. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) e José Ricardo da Silva, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.001102/98-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.DATA DO RECEBIMENTO NO “AR” APOSTA POR OUTREM.EXISTÊNCIA DE DATA MANUSCRITA EM CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM DESACORDO COM A DATA DO “AR”. CONJUNTO INVALIDADOR DA DATA DA RECEPÇÃO DO DOCUMENTÁRIO FISCAL. ARGÜIÇÃO.INCONSISTÊNCIA DO ALEGADO. Decai por perempção o direito de se demandar a exigência tributária, não se formando litígio fiscal quando a petição inaugural é apresentada a destempo. O contraditório há de se apoiar em evidências indiscutíveis, não as suprindo meras digressões que suscitem ou insinuem - para a sua validade - práticas delituosas e condenáveis dos agentes envolvidos, salvo se for admitido um bem engendrado complô - não-provado - com fins persecutórios inescusáveis, ainda que tal denúncia ou suspeita se apóie, tão-somente, em espasmos agônicos recursais da última hora.
Numero da decisão: 107-06956
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10940.001861/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS.
Se as benfeitorias tiverem sido deduzidas como despesas de custeio na apuração da determinação da base de cálculo do imposto da atividade rural, o valor de alienação referente a elas será tributado como receita da atividade rural, caso contrário, integram o custo de aquisição para efeito de determinação do ganho de capital.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para manter a infração de omissão de ganho de capital, reconhecendo o direito à compensação do imposto pago a maior em razão da indevida inclusão dos valores de R$ 344.355,00 e R$ 275.520,00, nos meses de junho de 1998 e abril de 1999, no resultado da atividade rural, com o imposto apurado em razão da infração mantida.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 25/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13707.002683/2001-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 30/04/1990, 30/04/1991, 30/04/1992, 29/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 30/10/1992, 30/11/1992, 30/12/1992, 29/01/1993, 26/02/1993
PRAZO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. LC 118/05. IRRETROATIVIDADE.
O STF decidiu, no RE nº 566.621/RS que a Lei Complementar nº 118/05 não pode ser aplicada retroativamente, tendo vigor apenas após sua vacatio legis. O mesmo posicionamento foi reproduzido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.2669.570-MG. Sendo assim, quando o direito à restituição/compensação tiver sido exercido antes da entrada em vigor da referida Lei Complementar, o prazo prescricional aplicável é o de cinco anos contado da homologação tácita que ocorre cinco anos após o fato gerador dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 2202-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição a partir dos fatos geradores de 14/11/1991 e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para análise das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10860.001900/97-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
LANÇAMENTO FISCAL. NECESSIDADE DE AJUSTE NA BASE DE CÁLCULO. VÍCIO SANÁVEL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, se a pessoa jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO
A não apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal autoriza o arbitramento do lucro.
No caso de receitas de vendas de imóveis - atividade imobiliária- o lucro arbitrado é a diferença entre as receitas de vendas dos imóveis comercializados e respectivos custos/despesas comprovados.
Quanto aos custos das unidades imobiliárias vendidas, e desde que comprovados, devem ser deduzidos das respectivas receitas de vendas, independentemente de estarem ou não escriturados.
MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. EMBARAÇO NÃO CONFIGURADO
Não é motivo suficiente para justificar o agravamento da multa de oficio a circunstância do contribuinte não ter apresentado à fiscalização os livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória, justamente pela inexistência deles. Tal circunstância - e inexistindo caracterização de recusa expressa ou ou de conduta de embaraço ao procedimento de fiscalização - autoriza o arbitramento do lucro, mas não o agravamento da multa de oficio para 112,5% do tributo lançado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, IRRF E PIS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Gilberto Baptista, Marco Antônio Nunes Catilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
