Numero do processo: 13609.000282/95-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL - Legítimo é o lançamento quando constatado, com base em controles internos de saídas de mercadorias mantidos pela pessoa jurídica, o desvio de receitas do crivo da tributação, caracterizado pela não emissão de notas fiscais de vendas.
DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Somente são admissíveis como dedutíveis os valores registrados como despesas operacionais quando a sua comprovação se fizer por meio de documentação hábil e idônea e identifique o tomador do bem e/ou serviço.
A comprovação da efetiva prestação de serviços remunerados é requisito indispensável para que a despesa possa ser admitida como dedutível do lucro líquido na determinação do lucro real (Ac. n° 105-07.238).
VALORES DO ATIVO REGISTRADOS COMO DESPESAS - Não são dedutíveis como despesas operacionais as inversões de capital realizadas para a manutenção/conservação de bens do Ativo Permanente se delas resultar aumento no seu tempo de vida útil.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - É legítimo o lançamento resultante da glosa de despesa correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF compensada em período-base anterior a 1993.
JUROS - TRD - Cabível é a aplicação dos juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, à exceção do período compreendido entre quatro de fevereiro à vinte e nove de julho de 1991, na conformidade da IN n° 32/97 e do art. 30, da Lei n° 8.218/91.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13899
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, no tocante ao IRPJ e Contribuição Social, excluir da base de cálculo das exigências as parcelas de Cr$ 662.892,97 (no período-base de 1990), Cr$ 1.938.572,77 (no período-base de 1991), Cr$ 2.835.367,68 (no 1º semestre de 1992) e CR$ 36.300,00 (no mês de setembro de 1993). Ausente, temporariamente, a Conselheira Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13502.000276/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PROCEDIMENTOS. A exegese do artigo 66, caput, e de seu parágrafo § 2º, informa que o procedimento para se pleitear a compensação de crédito tributário é diverso daquele tendente a pleitear a restituição do indébito tributário.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO – PRAZO – DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo decadencial para se pleitear a restituição/compensação do indébito tributário, contado da data da extinção do crédito tributário (art. 168 – CTN). Efetuado o pedido de compensação dentro do prazo legal, ora referido, é de se reconhecer o direito pleiteado. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21733
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação pleiteada nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13607.000031/95-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Se o poder judiciário, reiteradas vezes, manifesta-se sobre a inconstitucionalidade de determinadas leis, para poupar-se a Fazenda Pública do ônus da sucumbência em pendengas judiciais, é válido estender-se o que foi decidido pelo Excelso Pretório ao procedimento administrativo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03721
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC. P/R EXCLUIR DA EXIG.A IMPORT. QUE EXCEDER APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,5% DEFINIDA NO DL Nº 1.940/82, BEM COMO OS JUROS MORATÓRIOS EQUIV. À TAXA REF. DIÁRIA-TRD ANT. A 1º DE AGOST. DE 91.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13609.000811/2003-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF – MULTA ISOLADA – Comprovado o recolhimento com atraso do tributo declarado em DCTF, sem o competente recolhimento da multa de mora e dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13312.000691/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminares de: I - irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe; II — decadência do direito de lançar até os fatos geradores de setembro/98, inclusive, e por erro no critério temporal do fato gerador anual, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; III — conversão do julgamento em diligência, proposta pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli
Nunes da Silva que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13449.000092/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR - EMPRESA SEDIADA NA ÁREA DA SUDENE ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda conferida às pessoas jurídicas sediadas nas áreas da SUDENE/SUDAN somente alcança o lucro oriundo da atividade que o governo pretende incentivar (lucro da
exploração). A legislação, contudo, impõe alguns requisitos fundamentais para a fruição do benefício, dentre eles, que a escrituração da empresa atenda aos preceitos das leis comerciais e fiscais. O fato de a empresa ser detentora de documento que lhe confere tais benefícios não significa que todas as suas operações estejam ao abrigo do favor fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO - As importâncias integrantes das contas Fornecedores e congêneres ficam sujeitas à comprovação, sob pena de serem presumidamente consideradas omissão de receitas.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dadas ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital. Irrelevante a capacidade financeira do supridor.
NOTAS FRIAS - FRAUDE - A utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, Com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso de ofício negado.
Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18967
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio"; REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de CZ$...; excluir a incidência da multa por atraso da entrega da declaração de rendimentos; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13510.000047/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação de Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13334.000126/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre exigência de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19939
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13227.000226/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA – Exclusivamente o montante percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória. As demais verbas ordinárias decorrentes de rescisão da relação de emprego não se transmutam em verbas acessórias ao PDV e não perdem a sua natureza salarial, sujeitando-se à tributação regular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13531.000147/95-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA – Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12830
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac. nº 105-12.761, de 17.03.99).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
