Numero do processo: 13103.000221/94-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 107-04602
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10935.000462/95-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
LUCRO ARBITRADO - Registros contábeis por partida mensal, sem apoio de livros auxiliares e manutenção à margem, da escrituração da movimentação bancária, que não foi provado estar incluído na conta Caixa, contrariam as disposições das leis comerciais e fiscais e justificam o arbitramento do lucro.
OMISSÃO PE RECEITA - Em se arbitrando o lucro, não se sustenta a
exigência referente à omissão de receita.
TRD - JUROS DE MORA - Não incide a TRD, a título de juros de mora, no que exceder a 1% (um por cento) ao mês, no período anterior a agosto de 1991.
Dá-se, assim provimento parcial à exigência relativa ao IRPJ, com a exclusão da tributação relativa à omissão de receita, e à incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
FINSOCIAL
Como a exigência se baseia em fatos que conduziram à tributação do IRPJ, deve, também a imposição ser parcialmente mantida, ajustando-se ao que foi
decidido em relação ao IRPJ. PIS/RECEITA OPERACIONAL
Como a imposição teve como suporte legal os Decretos-leis n.° 2.445/88 e
2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e com
execução suspensa pelo Senado Federal, através da Resolução n.° 49, de
09/10/95, deve-se dar provimento ao recurso nesta parte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Por se fundamentar a exigência em fatos que pertinem igualmente ao IRPJ,
por coerência, há que se decidir em relação a CSLL da mesma forma que se
decidiu no que diz respeito a IRPJ. Dá-se provimento parcial a esta
imposição, ajustando-se à decisão referente ao IRPJ.
Numero da decisão: 108-04237
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) excluir da base de cálculo do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro e da Contribuição para o
FINSOCIAL a parcela relativa aos suprimentos não comprovados no exercício de 1992, vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Nelson Lósso Filho que mantinham essa exigência; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS-FATURAMENTO; 3) afastar a
incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10907.000254/92-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02543
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 11065.002430/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-16043
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10920.000438/96-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CSLL - ILL - CORRREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO -
ANO-BASE 1990: O índice legahnente admitido incorpora a variação
do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicáveis a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção.
Numero da decisão: 108-04323
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.012177/2003-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1998, 2000,
2001, 2002.
NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Atendidas as condições
previstas na LC n° 105/2001, a prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS - Falece competência à autoridade julgadora de
instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário.
FURTO DE LIVROS FISCAIS - Sendo as empresas responsáveis pela
manutenção, em boa guarda e ordem, de todos os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, não é licito à interessada pretender eximir-se da comprovação da correta apuração dos tributos e contribuições, ante a alegada ocorrência de furto em outro estabelecimento do sócio, Onde estaria
guardada a documentação.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANOCALENDÁRIO
-1998, 2000, 2001, 2002.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - Evidencia omissão de
receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de
inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ARBITRAMENTO - Na impossibilidade material de apuração do lucro real ou presumido, pela não apresentação da escrituração ou Livro Caixa, cabe à autoridade fiscal lançar o imposto com base no lucro arbitrado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 2001, 2002.
PIS, COFINS e CSLL - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Dada a intima
relação existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos à da Cofins, PIS e CSLL, e não havendo nenhuma argumentação específica, estende-se a estas últimas, a orientação decisória adotada naquela.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11080.010356/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-14278
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10880.023114/93-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DEDUCÃO - Inexistindo base de cálculo
porque acolhida a preliminar do contribuinte de
decurso de prazo para constituir o crédito
tributário, é de se dar provimento ao recurso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, por inexistência de base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço e Charles Pereira Nunes, que analisavam o mérito do litígio.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10880.017229/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - EXCLUSÕES INDEVIDAS - AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - O direito a fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 32 da Lei n° 7.646187 não depende apenas da declaração de relevante interesse por Resolução do CONIN-Conselho Nacional de Informática porque está subordinada, ainda, a condição de que o adquirente seja o primeiro usuário do programa de computador.
Numero da decisão: 101-91202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para que seja observado o disposto no parágrafo único do art 100 do Código Tributário Nacional, nos nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13884.000941/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou jurisprudência no sentido de que a partir da Lei 8.383/91 o IRPJ sujeita-se a lançamento por homologação. Assim sendo, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
IRPJ-PREJUÍZOS DO PERÍODO-BASE- O direito de compensar prejuízos fiscais independe de opção do contribuinte e a ação fiscal, ao efetuar o lançamento, deve levar em conta os prejuízos
declarados pelo contribuinte, compensando-os.
IRPJ-DEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Antes da
entrada em vigor da Lei 9.316/96, o lucro líquido que serve de
base à apuração do Lucro Real é o lucro líquido após deduzida a
Contribuição Social, não havendo justificativa legal para não
deduzi-la apenas por ter sido apurada em procedimento de ofício.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - Os custos/despesas dedutíveis são apenas os comprovados, e sendo a atividade de lançamento plenamente vinculada, não cabe à autoridade administrativa admitir a dedução baseada em juízo discricionário.
IRPJ-DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS
PASSIVAS - Para se configurar a hipótese de incidência com
base na desnecessidade das despesas, levantada pela
autoridade fiscal, é imprescindível que reste caracterizado que a
empresa tomou recursos de terceiros para repassá-los às
coligadas, recebendo dessas encargos financeiros inferiores aos
que pagou pelos mesmos recursos.
IRPJ-DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Para serem dedutíveis, é ônus da empresa provar que os serviços correspondentes às despesas contabilizadas foram efetivamente prestados em seu favor.
CSSL - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição é
o resultado do exercício (lucro contábil), com os ajustes previstos na lei. Nos casos em que a escrituração do contribuinte não indique o verdadeiro lucro contábil (tais como, omissão de escrituração de receitas, custos ou despesas inexistentes, etc). compete à fiscalização proceder aos ajustes necessário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até 02/92, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a parcela referente às despesas financeiras passivas e compensar os prejuízos referentes ao ano de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
