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4757698 #
Numero do processo: 13602.000302/2004-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.42612002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4757567 #
Numero do processo: 13116.001409/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF. ARBITRAMENTO - Comprovada a inexistência e/ou a recusa na apresentação dos livros e documentos que amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitramento do lucro. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS e COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso improvido
Numero da decisão: 105-16.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4756522 #
Numero do processo: 10920.003687/2003-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PARCELAMENTO ESPECIAL PAES -A SIMPLES OPÇÃO É INSUFICIENTE PARA PRODUZIR EFEITOS LEGAS! - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A OPÇÃO PELA RELAÇÃO DE DÉBITOS A SEREM CONSOLIDADOS - DECLARAÇÕES RETIFICADORAS - ESPONTANEIDADE - A simples alegação, essa comprovada, de que a recorrente formalizou opção pelo PAES não impede a fiscalização de constituir crédito tributário que não esteja expressamente relacionado entre aqueles incluídos na consolidação do parcelamento. Esse aspecto se toma relevante no presente caso, uma vez que o prazo para oferecer a relação de débitos que a empresa pretende ver incluídos no PAES se encerrou em 28.11.2003 e o auto de infração somente foi cientificado à recorrente em 19.12.2003. A apresentação de DIRPJ e DCTF estando a empresa sob intimação fiscal se apresenta inócua porquanto despida a empresa da necessária espontaneidade. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaM a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4755164 #
Numero do processo: 10384.000883/2001-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIAS - AGRAVAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração em razão de diligência realizada para confrontar dados do Livro Razão e das DIRPJ com as Notas Fiscais. Não se configura agravamento de exigência o resultado de relatório de diligência que não só confirma os valores do Auto de Infração, como em alguns casos o reduz. IRPJ - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DE VENDAS REGISTRADAS EM NOTAS FISCAIS E OS ESCRITURADOS NO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC) - Constitui omissão de receita, sujeita à tributação do IRPJ, a diferença comprovada pelo confronto dos valores das vendas registradas em notas fiscais com os escriturados no Livro de Movimentação de Combustível (LMC). OMISSÃO DE RECEITA - SUBFATURAMENTO - Caracteriza hipótese de omissão de receita por subfaturamento a emissão de notas fiscais com valores inferiores aos regularmente praticados em determinado período e os registrados em sua escrituração contábil-fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
Numero da decisão: 105-14.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4757697 #
Numero do processo: 13602.000301/2004-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n°9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado
Numero da decisão: 105-15.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4755223 #
Numero do processo: 10440.001222/88-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CÉDULA "E" - Rendimentos - Decorrência - Tributamese, como rendimentos automa ticamente distribuídos ao sócio, na proporção de sua participação no capital social, as receitas omitidas subme tidas ã incidência na pessoa jurídica
Numero da decisão: 105-03965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre sente julgado. Vencidos os Conselheiros José Rocha, Sebastião Rodri gues Cabral e Mariam Seif, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Hugo Teixeira do Nascimento

4721601 #
Numero do processo: 13856.000193/95-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16332
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4720088 #
Numero do processo: 13840.000001/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX.: 1996 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10333
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOSO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4721331 #
Numero do processo: 13855.000437/2005-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS - Mantém-se a glosa da dedução de despesas médicas respaldadas em recibos inidôneos, as quais o contribuinte não logrou comprovar a efetividade dos pagamentos feitos e dos serviços prestados. MULTA QUALIFICADA - Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência. O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15345
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4720849 #
Numero do processo: 13851.000362/2006-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRPF - DECADÊNCIA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Nos casos em que reste comprovada a conduta dolosa do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95. IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea “c”, da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95. IRPF - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO. Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de ofício recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas inexistentes ou de rendimentos omitidos. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%. IRPF - RECOLHIMENTOS EFETUADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. Quando o sujeito passivo paga o imposto devido após o início do procedimento fiscal, portanto, sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe a exigência da multa de ofício e dos juros de mora calculados até a data dos recolhimentos. Os tributos e acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a titulo de despesas médicas, no valor RS2.384,37, no ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage