Numero do processo: 13826.000316/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Sendo o procedimento de lançamento privativo da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade ou cerceamento do direito de defesa pelo fato da fiscalização lavrar o auto de infração após apurar o ilícito, mesmo sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - O lançamento efetuado de acordo com as normas legais, notificado o sujeito passivo, só pode ser alterado nas formas estabelecidas no art. 141 do CTN. A apresentação dos livros na fase impugnatória não tem o condão de tornar sem efeito o lançamento, posto que não há arbitramento condicional.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no art. 8º do Decreto-lei nº 1648/78, inaplicável a majoração dos percentuais de arbitramento previsto na Portaria 524/93 por ter sido editada competência expressamente revogada pelo art. 25 do ADCT.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se da mesma situação fática, os lançamentos decorrentes devem ser ajustado ao decidido para o lançamento principal , dado a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusões diversas.
Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS REFERENTE AOS ANOS DE 1993 E 1994 EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA E PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13808.000759/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- Não configurado cerceamento de defesa, eis que não caracterizadas as alegadas insuficiências na narrativa das infrações e ausência de demonstrativos, rejeita-se a preliminar de nulidade do auto de infração.
IRPJ - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição do Imposto de Renda está sujeita à variação monetária que, por sua vez, é considerada receita operacional, devendo ser apropriada ao resultado segundo o regime de competência.
MÚTUO ENTRE COLIGADAS- CORREÇÃO MONETÁRIA. Com o advento do Decreto 332/91, as contas representativas dos mútuos entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas passaram a se sujeitar à correção monetária do balanço. Porém, como sua inclusão entre as contas sujeitas à correção monetária deu-se através de decreto, e não de lei, a jurisprudência deste Conselho firmou-se no sentido de sua invalidade.
GLOSA DE DESPESAS RELATIVAS A NOTAS FISCAIS EM NOME DE CLIENTES. Não comprovado, pelo contribuinte, que as notas fiscais emitidas em nome de clientes integraram as receitas tributadas, não há como admitir sua dedução como custo, sendo de se manter a respectiva glosa.
DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO- Para fatos geradores anteriores à vigência da Lei 9.316/96, o valor da contribuição, lançado de ofício, deve ser considerado como despesa dedutível na determinação do imposto de renda apurado no mesmo procedimento.
FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. VALORES ARROLADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO PARA EFEITO DE CÁLCULO. A falta de enquadramento legal expressamente declarada no auto de infração não o invalida, uma vez esclarecido que os valores arrolados não correspondem a infração, tendo sido considerados somente para efeito de cálculo, tratando-se de artifício empregado para utilização do programa de lavratura eletrônica de auto de infração, sem importar em resultados diferentes aos que se obteria sem a utilização do programa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. Comprovado que ao apurar os valores a tributar o autuante realizou a compensação dos prejuízos fiscais, inclusive dos referentes ao período autuado, não fica caracterizado o vício de cálculo alegado.
LANÇAMENTO REFLEXO- CSLL. O decidido em relação ao IRPJ aplica-se ao lançamento da CSLL, naquilo que influenciou sua base de cálculo e se não houver razões específicas para tratamento diferente.Aplica-se ao lançamento reativo
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA TRAZIDA DO ANO-BASE 1991. Somente pode ser compensada a base de cálculo negativa da CSLL quando apurada a partir de janeiro de 1992.
DEDUÇÃO DA CSLL DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO- Demonstrado ter sido considerada na ação fiscal, a dedução da CSLL de sua própria base de cálculo, descaracterizado o vício alegado.
OMISSÃO DE RECEITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. A falta de contabilização de receita de correção monetária pode ser compensada, de oficio, com bases de cálculo negativas de períodos anteriores,.não podendo ser considerada omissão de receita, nos termos da legislação que veda a compensação de valores omitidos, apurados em procedimento de ofício, com prejuízos acumulados ou do período.
RETROATIVIDADE DE LEI. MULTA DE OFÍCIO. Exclui-se, de ofício, a exigência da multa superior ao percentual de 75%, por haver, a lei posterior ao fato gerador, cominado penalidade menos severa.
Recurso de ofício e recurso voluntário providos em parte.
Numero da decisão: 101-94.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer em parte a exigência relativa à correção monetária do IR-Fonte e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1. excluir da matéria tributável a correção monetária, a partir de 30 de outubro de 1993, incidente sobre a parcela do IRRF vertido para a empresa J. Walter Thompson Publicidade; 2. cancelar a exigência relativa à correção monetária de mútuos; e 3. reconhecer o direito à dedução, da base de cálculo do IRPJ, da CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que mantinham a exigência da correção monetária dos mútuos
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.003167/97-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS / DESPESAS - Comprovado que a empresa utilizava estrutura de coligada para realização de serviços, é de se acolher como operacional os custos que lhe competirem por rateio.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05240
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13819.003345/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO DO MPF. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO AUDITOR FISCAL. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. O que importa, para efeitos da ação fiscal, é que esta se desenvolva sob amparo de MPF o que é o caso em questão, não se podendo, pois, imputar nulidade do lançamento em face da simples circunstância de que a sua formalização se dera em momento ulterior ao de vencimento do MPF.
IRPJ.CSLL. INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
MAJORAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE. Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que, juntamente com a não apresentação dos livros e documentos, foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 107-08.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ e CSLL nos três primeiros trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Marcos Vinicius Neder de Lima e Luiz Martins Valero que rejeitavam a decadência apenas em relação à CSLL. Por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a adição ao lucro arbitrado do ano de 1998, no valor de R$10.349.958,27, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss. Por maioria de votos, reduzir a multa de oficio a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Marcos Vinicius Neder de Lima e Nilton Pêss. O Conselheiro Marco Vinicius Neder de Lima fará declaração de voto.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13819.003019/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000181/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Apura-se, mensalmente, o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributados na declaração, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte. Na apuração do acréscimo patrimonial, incabível a utilização da sistemática de alocar o montante atual do rendimento informado na declaração do contribuinte como se percebido exclusivamente no mês de dezembro do ano-calendário. Não há de prosperar crédito constituído com critério equivocado e que distorce a sua apuração, além de não previsto em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO -CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16190
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13819.002359/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - Declarada a inconstitucionalidade do art. 35, da Lei nº 7.713, de 1988 é de se deferir a compensação/restituição do tributo pago indevidamente, desde que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada não tenha previsto, em seu contrato social, a distribuição automática dos lucros ao final do período-base.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.507
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro
Paulo Pereira Barbosa (Relator), Nelson Mallmann e Maria Helena Cotta Cardozo, que proviam parcialmente o recurso para reconhecer o direito creditório apenas relativamente à
sociedade anônima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13805.002907/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - São dedutíveis, na determinação do lucro real, as despesas correspondentes a contratos de arrendamento mercantil, celebrados na forma da Lei nº 6.099/74 e alterações posteriores. Valor residual adotado como opção de compra fixado em percentual insignificante em comparação com o valor econômico do bem ao término do contrato não basta para conferir ao contrato natureza jurídica de compra e venda a prestações.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS – Descabe a aplicação do § 1º do Art. 320 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 1.041/94, uma vez que não reflete qualquer comando legal. Decreto não é forma de instituir hipótese de incidência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12480
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Alberto Zouvi e Verinaldo Henrique da Silva, que mantinham as exigências (IRPJ e Contribuição Social) na parte relativa à atualização dos depósitos judiciais
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 13819.003118/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DA CSLL - ANO CALENDÁRIO DE 1997 - Após a edição da Lei nº 9.316/96 a Contribuição Social sobre o lucro líquido não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. Tal impossibilidade se confirma por decisão transitada em julgado, quando a ora recorrente não logrou êxito em sua ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO - Não estando o sujeito passivo protegido por medida liminar em mandado de segurança, quando da lavratura do auto de infração, devida a multa de ofício, considerando que não estão presentes os casos previstos no art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.004517/00-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE RECEITAS SEM ACESSO À ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. INVIABILIDADE. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte recusar-se a apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. Afirmar que existe receita à margem da escrituração, sem que a mesma ao menos tenha sido confirmada quanto à sua existência e regularidade, constitui-se em impropriedade que inviabiliza a manutenção do crédito tributário, pois tal constatação somente pode ser efetuada mediante exame da escrita que servira de base à Declaração do IRPJ.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INVIABILIDADE DA GLOSA INTEGRAL DOS CUSTOS E DESPESAS. O arbitramento do lucro é o recurso que a autoridade tributária deve utilizar quando se mostra inviável a apuração dos resultados da pessoa jurídica da forma originariamente utilizada pela contribuinte. A simples glosa de todos os custos e despesas, aí incluídos gastos essenciais à produção dos bens e serviços vendidos e à manutenção e funcionamento da fonte produtora, constitui-se em procedimento que foge à realidade dos fatos, devendo ser rejeitado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se ao processo decorrente, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito existente entre ambos os procedimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06895
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para tornar insubsistente o auto de infração, nos termos do relatório e votos que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
