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4642579 #
Numero do processo: 10120.000380/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – ORIGEM DE RECURSOS INCOMPROVADA - É de se manter a exigência de forma incólume quando não restar provada a origem dos recursos. A existência de disponibilidade em conta-corrente bancária do supridor não tem o condão de justificar a origem, máxime quando intimado não logra provar a causa de tais recursos. IRPJ - MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS - Se não contradita a exigência fiscal, expressamente, considera-se matéria preclusa, descabendo a sua apreciação. IR-FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior e consubstanciada no Auto de Infração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, rejeita-se o lançamento, por omissão de receita, porque formalizado com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88. IR - FONTE (ILL) - DECORRÊNCIA - Inexistindo nos autos o Ato Constitutivo Social ou alterações contratuais, incabível a exigência deste imposto a teor do artigo 35 da Lei n° 7.713/88, tendo em vista que tal lacuna não permite concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição vis-à-vis as previstas na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a multa de ofício de 100%, imposta ao I.R.P.J e tributação decorrente, deve ser reduzida para 75%, em convergência com o disposto no artigo 106, II, “c“ do Código Tributário Nacional e, em consonância com o Ato Declaratório Normativo - CST n° 01/97. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19799
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSDO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL NÃO ORIUNDO DE OMISSÃO DE RECEITA; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4643319 #
Numero do processo: 10120.002563/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRRF. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para apurar os resultados estão homologadas e não podem ser objeto de revisão de lançamento ou a novo lançamento. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4642030 #
Numero do processo: 10070.002229/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642745 #
Numero do processo: 10120.001060/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - Considera-se efetivada a notificação realizada na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DA DATA E HORA - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - A falta de indicação da data e hora da lavratura do Auto de Infração não enseja a decretação da sua nulidade, ainda que se tratem de elementos essenciais estabelecidos no art. 10, inc.II, do Decreto nº 70.235/1972, se o ato cumpriu sua finalidade, se essa lacuna foi suprida pela data da ciência do lançamento e se não há prejuízo para a defesa. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de diligências quando nos autos há elementos suficientes para o julgamento, bem como o de perícia, quando desnecessária e não formulado conforme o que determina o § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Sendo o imposto de renda das pessoas físicas devido mensalmente, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subseqüentes, dentro do mesmo ano-calendário, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens e direitos e das dívidas e ônus reais. Contudo, os saldos remanescentes ao final de cada ano-base, em decorrência da obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na referida declaração e sua efetiva existência seja devidamente comprovada com documentação hábil e idônea. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, AFASTAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ézio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4642672 #
Numero do processo: 10120.000740/2001-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – ATIVIDADE RURAL – O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP 2113-32 de 21/06/2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho, Tânia Koetz Moreira e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4641770 #
Numero do processo: 10070.000717/99-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV, quando devidamente comprovados, são isentos de tributação independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13067
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4643043 #
Numero do processo: 10120.001730/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4643398 #
Numero do processo: 10120.002914/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ. É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11., incisos I a IV e parágrafo único do Decreto nº 70.235/72. Lançamento nulo. Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o lançamento.
Numero da decisão: 107-05024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULO O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4642662 #
Numero do processo: 10120.000714/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – Não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado. DECADÊNCIA – Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – OMISSÃO DE RECENTAS – RECEITAS DA ATIVIDADE – Comprovada pela fiscalização a ocorrência de diferenças de valores escriturados com os declarados pela contribuinte, é devido o tributo sobre a diferença apurada. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS - COFINS - CSLL - INSS Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-96.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade pelo MPF. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência das Contribuições exigidas em relação aos fatos geradores ocorridos ate 30 de novembro de 1997; declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007; vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido em relação à decadência do PIS e CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4816405 #
Numero do processo: 10120.001801/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000 LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO. REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Se, intimada, a contribuinte não traz elementos capazes de infirmar os valores declarados à Administração Tributária, há que se manter o lançamento tributário. INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente à época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-16.659
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães