Numero do processo: 10850.000313/93-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: C O F I N S- A contribuição para financiamento da Seguridade
Social, instituída pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 70, de
30/12/91, incide sobre o faturamento das pessoas jurídicas, a partir do mês de apuração correspondente a abril de 1992.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 108-03209
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 13886.000154/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ EXERCÍCIO DE 1992 -- ANO-BASE DE 1991 - LANÇAMENTO
POR DECLARAÇÃO — DECADÊNCIA — O Imposto de Renda, antes do
advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, era tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade antecipava-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao
lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu parágrafo único). Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — DECADÊNCIA —
Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se o mesmo critério observado em relação à exigência tributária principal de imposto de renda pessoa jurídica, face ao princípio da decorrência em sede tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Natanael Martins (Suplente Convocado).
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10907.000317/92-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS / DEDUCÃO - DECORRÊNCIA.
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 105-10456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10880.032418/95-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFF/C/O - Não cabe reexame necessário pelo Conselho de Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal, tributo mais muita, é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF n° 333/97).
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-12611
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13705.000781/91-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito
passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a
permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de
apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos
apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235?1972.
PIS-REPIQUE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo,
a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.635, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10850.000307/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCICIOS DE 1989/92, - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
E inconstitucional a exigência da contribuição social ao exercício de 1989.
Numero da decisão: 103-16394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso, para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, bem como para exclui, a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.000635/94-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03735
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13808.004555/00-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de penalidade por descumprimento de obrigação acessória (atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física), tem inicio no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CIN.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFICIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de Declaração de
Ajuste Anual não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a
nulidade do lançamento de oficio.
RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de oficio, serão adicionados,
para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo
declarada.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas fisicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do
tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário
Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. ° 8.981,
de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de
declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo
fixado.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio, com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATORIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência as multas por atraso na entrega das declarações em que foi apurado imposto devido, aplicadas concomitantemente com as multas de oficio (item 2 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.009389/96-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO • REVISÃO DE DECLARAÇÃO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - RECURSO DE OFÍCIO: Cancela-se a Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, decorrente de revisão de declaração de rendimentos, quando não observado o rito procedimental previsto na IN-SRF n° 94/97, de caráter expressamente retroativo.
RECURSO DE OFICIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05175
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10855.000681/95-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Devem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis os valores de gasto e custeio
comprovadamente contabilizados em duplicidade quando da apuração de acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10171
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial, a parcela de 28.728,00 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
