Numero do processo: 11080.005122/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA PIS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Confirma a decisão de 1º grau quando pautada nos limites estabelecidos nas Instruções Normativas e Ato Declaratório (Normativo) expedido pela SRF/COSIT.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92534
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11040.000326/95-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n. 333, de 11/12/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05594
Decisão: NÃO CONHECER POR UNANIMIDADE O RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 11070.002488/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de
cálculo dos depósitos bancários o valor de R$ 19.300,00 e excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11060.000786/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o lançamento ter sido efetuado logo após o encerramento do prazo estabelecido para prestar esclarecimentos sobre a origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários, quando os esclarecimentos não forem satisfatórios, bem assim porque, sendo a ação fiscal um procedimento inquisitorial, não enseja cerceamento do direito de defesa, o qual é assegurado no prazo da impugnação e do recurso.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO – Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que não a acolhem. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11080.003578/96-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A falta de cumprimento de obrigação acessória não está contemplada no artigo 138 do CTN, e, em especial, no caso concreto, em que a entrega da Declaração somente ocorreu após expedição de Notificação pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43551
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI (RELATOR) E VALMIR SANDRI QUE DAVAM PROVIMENTO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 11030.001418/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Exercícios de 1991 a 1994, até a edição da Lei n° 8.981/91 a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94 é inaplicável por falta de amparo legal (art. 97, inciso V do C.T.N). Exercício de 1995 e 1996 - não ficando comprovado que a contribuinte estava obrigada a apresentar as declarações de ajuste anual, cancela-se a multa por atraso na entrega da mesma.
Numero da decisão: 102-43052
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR A EXIGÊNCIA.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.000331/96-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15827
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11020.002915/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-95.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11075.000221/2001-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos temos dos arts. 13 e 18 da 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por Unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.003147/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita.
ADESÃO AO PROGRAMA PAES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA DE OFÍCIO – PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL – Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de ofício com a aplicação da multa de ofício correspondente. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – RECONHECIMENTO DE RECEITAS – REGIME DE CAIXA – Na apuração do lucro presumido, as receitas podem ser reconhecidas pelo regime de competência ou quando do recebimento do pagamento. Nas alienações em que o pagamento ou parte dele não for em dinheiro, mas em bens ou direitos, a receita deverá ser reconhecida no momento do recebimento desses bens ou direitos, sendo descabido postergá-lo para o momento em que eles são revendidos.
LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – Procedente a exigência fiscal embasada nas receitas efetivamente auferidas pela empresa, devidamente comprovadas pelo Fisco, as quais deixaram de ser oferecidas à tributação.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a
ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
CSLL – PIS – COFINS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e
Élvis Del Barco Camargo (Suplente Convocado) que deram provimento parcial ao recurso,para afastar a multa isolada .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
