Numero do processo: 10380.009804/2004-32
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Afasta-se a presunção de omissão de rendimentos quando o titular de conta
bancária comprova, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de
investimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Margareth Valentini (Suplente Convocada) que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10805.002090/2006-65
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE, INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL.
A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário
eleito pelo sujeito passivo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE NUMERAÇÃO
Não provada violação das disposições dos artigos 10 e 59, do
Decreto nº 70,235, de 1972, não há que se falar em nulidade,
quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu
origem, que do documento que formalizou a exigência.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Não sendo hipótese de fraude, dolo ou conluio, o prazo
decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso rendimentos, seja de trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício, é o dia do recebimento, e finda após o transcurso do prazo de cinco anos, conforme o § 4º, do art. 150, do CTN,
DIRF. RETIFICAÇÃO.
Nos termos do § º1º, do art.. 147, do CTN, só é admitida a
retificação, por iniciativa do contribuinte, quando provada a
existência de erro, e antes do lançamento de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPLICABILIDADE.
A multa de oficio é aplicada como sanção de ato ilícito, não se
revestido das características de tributo, sendo inaplicável à sua
exigência a vedação do inciso IV, do art. 150, da Constituição
Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC.
Os juros de mora têm previsão legal especifica de aplicação.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, não pode deixar de ser aplicada.
JUROS DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e
tem por objeto tanto o pagamento do tributo corno a penalidade
pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa
de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a
obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício
proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora
à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente, No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Marcelo Magalhães Peixoto, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor quanto à manutenção dos juros de mora sobre a multa de oficio a Conselheira
Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11030.002960/2004-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
LIVRO CAIXA - Somente poderão ser deduzidos da receita decorrente do exercício da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 194-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 1.762,58 a título de despesas de Livro Caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10530.001282/2004-60
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA -
Somente ensejaria nulidade a decisão proferida por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula n° 12, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRRF - COMPENSAÇÃO - Somente pode ser compensado no ajuste anual o imposto de renda comprovadamente retido pela fonte pagadora sobre os rendimentos incluídos na declaração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - A multa de mora por atraso na entrega na declaração de ajuste anual é equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração ao valor apurado no
acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10805.000345/2004-93
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PRAZO DECADENCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 197-00.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11543.005008/2001-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatada omissão de rendimentos através de informe de rendimentos reputado idôneo, por coerência, justifica-se a dedução de despesa médica nele representada.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$189,00 referente a despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 11080.001082/2001-72
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FONTE INDENIZAÇÃO. Os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista, ainda que a título de "indenização", são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste do respectivo beneficiário, excetuadas apenas as verbas legalmente isentas ou não tributáveis.
RESPONSABILIDADE RECOLHIMENTO E RETENÇÃO DA FONTE PAGADORA. Encontra-se pacificada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Entende-se que, superado o exercício financeiro, caso a fonte pagadora, responsável tributária, não tenha feita a retenção do imposto de renda, o ônus tributário deve ser arcado pelo contribuinte. Súmula 1°CC n° 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
KM RODADO INDENIZADO. Pagamentos efetuados pelas empresas aos seus empregados para locomoverem-se em veículos da propriedade destes, como compensação pelo consumo de combustíveis, lubrificação, depreciação do veículo e evnetuais reparos, são considerados como rendimentos do trabalho assalariado e, portanto estão no campo de incidência do imposto de renda.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13701.000049/2001-04
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. DECADÊNCIA. A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação. Via de regra, o direito da Fazenda Pública lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência do lançamento arguida de ofício pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10235.720047/2004-25
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 2002
ÔNUS DA PROVA.COMPENSAÇÃO.CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus
da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito
ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, cabendo, portanto, ao peticionante a
comprovação da certeza e liquidez do crédito.
Numero da decisão: 197-00.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11543.003750/00-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IFPF
Ano calendário: 1995,1997,1998
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A aquisição de bens sem a devida comprovação de origem dos recursos, caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto, ensejando a exigência do imposto.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. É indevida a exigência da multa por atraso na entrega da declaração cumulativa e sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 196-00.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício e excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio (relator) que deu provimento, em maior extensão, para também excluir o acréscimo patrimonial a descoberto dos anos-calendário de 1997 e 1998. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Valéria Pestana Marques quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
