Numero do processo: 11543.005128/2001-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO AFASTADA POR ENTREPOSTADOR - Não exclui a responsabilidade do entrepostador pelos tributos internos devidos na saída dos produtos do entreposto, o argumento de que entregou as mercadorias (entrepostadas com regime de suspensão tributária sob sua responsabilidade) à transportadora legalmente constituída e autorizada a realizar trânsito aduaneiro de mercadorias supostamente destinadas à reexportação, quando essas operações não foram registradas em sua contabilidade. Quanto ao imposto de renda decorrente das operações de saídas de mercadorias do entreposto aduaneiro, prevalece o comando dos inciso I do artigo 121, c/c artigo 122 do CTN.
COFINS/REFLEXO/IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Comprovada a ocorrência de omissão de receitas no âmbito do procedimento principal do IRPJ, aos decorrentes aplica-se a mesma decisão, por terem suporte fático comum.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11080.012594/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO NA DECLARAÇÃO – BUSCA DA VERDADE MATERIAL - Se existentes, nos autos, elementos de prova que demonstrem o erro cometido pela contribuinte em sua declaração, deve ser retificado o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11516.002235/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, excluem-se os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, quando o total desses depósitos no ano não ultrapassar a cifra de R$ 80.000,00.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, de
nulidade do lançamento, por vício no Mandado de Procedimento Fiscal, e de nulidade do
lançamento, por quebra de sigilo bancário; e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do
lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo do imposto para R$622.863,35 e R$ 541.214,00, nos anos-calendários de 1998 e 1999, respectivamente. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também provêem o recurso para que os valores de depósitos bancários tributados em mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13005.000460/98-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - MATÉRIA DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - Não é normal dar provimento ao recurso apresentado pelo contribuinte que visa a alteração de crédito tributário definitivamente constituído, nos termos do art. 22 da MP n° 66 de 2002.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11610.016061/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11080.010353/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A falta de ciência do contribuinte das informações prestadas pela fonte pagadora, em razão de diligência solicitada pelo órgão julgador e que serviram de fundamento para a decisão de primeira instância, caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Decisão de 1ª instância anulada.
Numero da decisão: 106-15.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de Primeira Instância, no os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13011.000012/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA - COMPETÊNCIA - NULIDADE - A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2° da Lei n° 8.748/93, não compreende a função de lançamento, sob pena de nulidade do ato decisório.
Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o agravamento da exigência decorrente da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 107-04429
Decisão: PUV, DECLARAR NULO O AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA DECORRENTE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 11516.000394/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a glosa dos custos apropriados quando, comprovadamente, ocorreu o ingresso e a utilização, no processo produtivo, das matérias-primas discriminadas nas notas fiscais tidas como inidôneas, notadamente se a Fiscalização deixa de aprofundar suas investigações com vista a produzir, como devido, o elemento capaz de dar, ao julgador, a convicção de que os fatos teriam concretamente acontecido da forma como indicado.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA. A introdução de valores que não correspondam, efetivamente, ao ingresso de recursos na conta Caixa, autoriza o Fisco a promover seu expurgo. Aflorado, em conseqüência, saldo credor naquela conta, o maior alcançado no período deve ser tomado para fins de determinar o montante da receita que, presumidamente, restou movimentada à margem da escrituração.
PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93306
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimentol parcial ao recurso para manter a glosa dos custos não comprovados e o saldo credor de caixa.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11610.016057/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 1ª TURMA/DRJ-São Paulo - SP I, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que
julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13063.000398/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de despesas médicas (psicóloga e fisioterapeuta), mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
