Numero do processo: 10850.002651/95-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, deve o recurso, como se impugnação fosse, ser submetido ao crivo do julgador singular antes do encaminhamento dos autos à apreciação do Colegiado.
Numero da decisão: 106-10906
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que, em correção de instância, a petição seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10850.000325/93-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – PIS FATURAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO - Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão.
DECADÊNCIA - A decadência opera-se com a fluência completa do prazo estipulado no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 105-12550
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão nº 105-11.127, de 25/02/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988 (único exercício em litígio), em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10830.005620/92-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão em apreço não pode ter como base valores que não tenham qualquer risco de crédito envolvido, tais como aqueles derivados de operações com empresas ligadas e adiantamento a funcionários. Também não compõem a base de cálculo valores de impostos a restituir, os quais são passíveis de restituição ou compensação.
EXCESSO DE VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA - Incabível a glosa da variação cambial ocorrida entre a data do embarque (tradição) e do desembaraço aduaneiro, pois a partir da primeira constitui propriedade do importador que passa a assumir os ônus supervenientes.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DECRETO-LEI 2341/87 - A sistemática de correção monetária de balanço tem como objetivo evitar distorções na apuração da base de cálculo do tributo, lucro real, representativo da aquisição de disponibilidade de renda na pessoa jurídica. A conta retificadora do patrimônio líquido, pela distribuição de lucros por conta do período-base ainda em curso, deve ser corrigida, mesmo no ano-base de 1987.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04000
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir da exigência relativa ao item provisão para devedores duvidosos, as importâncias de Cz$ 5.066.000 e Cz$ 42.204.000 nos exercícios de 1988 e 1989. Vencidos os conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira Relator) e Celso; bem como considerar indevida a exigência relativa ao item variação cambial passiva. Vencido o conselheiro Maceira (relator) que provia também o recurso na parte relativa ao item correção monetária do balanço. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10845.008616/89-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19927
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL E, NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10830.008497/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DECORRENTES DE ADESÃO A PLANO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Comprovado nos autos que os rendimentos em questão foram efetivamente recebidos em decorrência de adesão ao PIA, autorizada está a restituição do imposto indevidamente retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10845.000501/99-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – PERCENTUAIS: Os percentuais de arbitramento do lucro nos anos de 1994 a 1996 são aqueles estabelecidos nas Leis nºs 8.981 e 9.249, ambas de 1995 e Portaria MF nº 524/93.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06358
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.004188/99-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10845.001081/91-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 - origem da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08091
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADEQUÁ-LO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ. VENCIDOS OS CONSELHEIROS GENÉSIO DESCHAMPS E ROMEU BUENO DE CAMARGO. DECLAROU-SE IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIROS HENRIQUE ORLANDO MARCONI POR TER SIDO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10830.005759/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPJ:
EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à microempresa a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa jurídica à multa mínima equivalente a R$ 414,35. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 arts. 56, 87, 88-II "b" e Lei nº 9.249/95 art. 30).
ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN.
A entrega da declaração é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43710
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES DE 1993 E 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO E FRANCISCO DE PAULA CORREA CARNEIRO GIFFONI QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.008569/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – Realização do Lucro Inflacionário
A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, apurado mensalmente, deverá considerar realizada, em cada período de apuração mensal, parte do lucro inflacionário acumulado, proporcional ao valor, realizado no mesmo período, dos bens e direitos do ativo sujeitos à correção monetária, respeitado o limite mínimo de realização estabelecido legalmente.
No lançamento de ofício, devem ser deduzidas do saldo do lucro inflacionário acumulado às parcelas de realização obrigatória não oferecidas à tributação, já alcançadas pela decadência, decorrentes da aplicação do percentual de realização mínimo estabelecido legalmente para cada período de apuração ou do percentual de realização do ativo no mesmo período, quando este percentual resultar maior e for comprovada a efetiva realização. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21827
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
